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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 108 Quinta-feira, 8 de junho de 2023 Páx. 35552

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 30 de maio de 2023, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, pela que se aprova a oferta de destinos do concurso de deslocações aberto e permanente para a provisão de vagas básicas de pessoal sanitário e de gestão e serviços no ciclo de adjudicação correspondente ao ano 2023.

Mediante a Resolução da Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, de 20 de novembro de 2017 (DOG núm. 227, de 29 de novembro), modificada pela Resolução de 25 de abril de 2023 (DOG núm. 86, de 5 de maio), aprovaram-se as bases do procedimento de concurso de deslocações aberto e permanente para a provisão de vagas básicas de pessoal estatutário do Sistema público de saúde da Galiza.

Na base 3.4 da resolução de bases do procedimento de concurso de deslocações aberto e permanente estabelece-se que as pessoas interessadas poderão apresentar a solicitude de participação em qualquer momento, sem sujeição a prazo, desde o dia seguinte ao da publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza. Em cada ciclo anual de adjudicação incluir-se-ão as solicitudes de participação que constem registadas em Fides/expedient-e e formalmente apresentadas até o 15 de janeiro do ano em curso.

Na sua base 7.1 dispõe-se que, dentro do prazo dos quinze dias naturais seguintes ao da publicação no Diário Oficial da Galiza da oferta de vagas correspondente a cada ciclo anual de adjudicação, o/a concursante poderá modificar através de Fides/expedient-e, no seu formulario de participação, a selecção de vagas efectuada.

Uma vez finalizado o prazo de apresentação de solicitudes do ciclo de adjudicação correspondente ao ano 2023, e de conformidade com a Resolução de 20 de novembro de 2017 pela que se aprovam as bases do procedimento de concurso de deslocações aberto e permanente para a provisão de vagas básicas do pessoal estatutário do Sistema público de saúde da Galiza (DOG núm. 227, de 29 de novembro) e publicado a resolução provisória de admitidos/as e excluídos/as pela Resolução de 20 de março de 2023 (DOG núm. 61, de 28 de março), esta direcção geral

RESOLVE:

Primeiro. Aprovar a oferta de destinos correspondente ao ciclo de adjudicação do ano 2023 do concurso de deslocações aberto e permanente para a provisão de vagas básicas de pessoal estatutário sanitário e de gestão e serviços, salvo na categoria de médica/o de família de atenção primária, na qual já foi realizada a oferta pela Resolução de 20 de março de 2023 (DOG núm. 61, de 28 de março).

A relação de vagas oferecidas por categoria e os centros nos quais podem existir resultas está publicada na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es), na secção de emprego público/concurso de deslocações/concurso de deslocações aberto e permanente 2023.

Ademais, poderá ser consultada por o/a solicitante no seu expediente electrónico pessoal em Fides/expedient-e/secção de processos.

Segundo. Os/as profissionais que figurem na relação de participantes deste ciclo, salvo na categoria de médico/a de família de atenção primária, disporão de um prazo de quinze dias naturais, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para poderem modificar através de Fides/expedient-e, no seu formulario de participação, a selecção de destinos efectuada, se assim o desejam.

As modificações que se realizem na selecção de destinos dever-se-ão apresentar por registro electrónico e não requererão a entrega de nenhuma documentação. Ter-se-á em conta a última modificação apresentada por registro electrónico dentro do prazo indicado.

De igual forma, os/as aspirantes que, resultando admitidos/as com carácter provisório neste processo, não tivessem seleccionado na instância de participação nenhum destino, disporão do prazo de quinze dias naturais, contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução, para efectuarem através de Fides/expedient-e, mediante o oportuno registro electrónico, a selecção de destinos que considerem.

De conformidade com a base 3.5.1 da Resolução de 20 de novembro de 2017, pela que se aprovam as bases do procedimento de concurso de deslocações aberto e permanente, aquelas solicitudes de participação que, depois do prazo anteriormente assinalado, não contenham a selecção, ao menos, de um destino não terão a consideração de solicitude validamente apresentada e ficarão excluídas automaticamente do ciclo de adjudicação em curso.

Terceiro. Os/as profissionais que optem a algum dos destinos que exixir habilitacións específicas para o seu desempenho deverão registar, dentro do prazo de quinze dias naturais seguintes ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, a posse de tal competência em Fides/expedient-e, na epígrafe de outros méritos, e deverão acreditar documentalmente no mesmo prazo, mediante certificação original ou cópia compulsado ou autêntica dirigida à mesma unidade de validação em que apresentaram a solicitude de participação, a posse de tal habilitação.

Os/as profissionais que, tendo optado a algum destes postos, não acreditassem na forma e no prazo expostos as condições exixir para o seu desempenho, não poderão resultar adxudicatarios/as deles.

Quarto. A adjudicação de um destino neste processo de mobilidade voluntária suporá a obrigação para o/a profissional adxudicatario/a do cumprimento dos requisitos e das condições do posto que se detalham na relação de vagas oferecidas, que se faz pública mediante esta resolução. Caso contrário, o/a profissional decaerá do direito a obter ou, de ser o caso, manter tal destino com carácter definitivo.

Santiago de Compostela, 30 de maio de 2023

Ana María Comesaña Álvarez
Directora geral de Recursos Humanos