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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 107 Quarta-feira, 7 de junho de 2023 Páx. 35357

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 26 de maio de 2023, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Marín (expediente IN407A 2022/350-4).

Expediente: IN407A 2022/350-4.

Promotora: Mercadona, S.A.

Denominação: LMTS, CS rua Cortina Bouza.

Câmara municipal: Marín.

Factos:

Primeiro. O 5 de setembro de 2022, Mercadona, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação eléctrica LMTS, CS rua Cortina Bouza.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que consiste na instalação de um centro de seccionamento (CS) e uma linha em media tensão subterrânea que o alimenta. As obras estão prevista na rua Cortina Bouza, s/n, na câmara municipal de Marín (Pontevedra). O centro de seccionamento estará localizado no interior de um local habilitado para o efeito, no edifício do supermercado, acessível desde a via pública.

Segundo. Esta chefatura territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Marín, que não emitiu o condicionado técnico, percebendo-se em consequência a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, sem prejuízo da autorização que lhe corresponda outorgar.

Terceiro. O 23 de janeiro de 2023, Mercadona, S.A. achegou um anexo ao projecto que recolhe uma mudança no traçado da linha devido a uma modificação no ponto de entroncamento indicado por UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Quarto. Esta chefatura territorial solicitou novamente o preceptivo relatório à Câmara municipal de Marín.

Quinto. O 15 de março de 2023, a Câmara municipal de Marín informa favoravelmente, indicando que deverão contar com a autorização de Águas da Galiza.

Sexto. Visto o relatório da Câmara municipal de Marín, esta chefatura solicitou o preceptivo informa a Águas da Galiza, que não emitiu o condicionado técnico, percebendo-se em consequência a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, sem prejuízo da autorização que lhe corresponda outorgar.

Considerações legais e técnicas:

Primeiro. A Chefatura Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG nº 126, de 4 de julho), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 22, de 1 de fevereiro).

Segundo. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresárias na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

Terceiro. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

Linha em media tensão subterrânea (LMTS) a 20 kV, com motorista RHZ1, de 66 metros de comprimento, com origem e final na LMT LOZ813B, entre os CC.TT. 36CEQ5 e 36CI37, fazendo entrada e saída no centro de seccionamento projectado.

Centro de seccionamento, com celas prefabricadas sob envolvente metálica de isolamento integral em SF6.

A instalação está situada na rua Cortina Bouza, na câmara municipal de Marín (Pontevedra).

Conforme o indicado,

RESOLVO:

Primeiro. Outorgar a Mercadona, S.A. a autorização administrativa prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada LMTS, CS rua Cortina Bouza, expediente IN407A 2022/350-4, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

Segundo. Mercadona, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento dever-se-ão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

Terceiro. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 26 de maio de 2023

Beatriz López dele Olmo
Chefa territorial de Pontevedra