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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 107 Quarta-feira, 7 de junho de 2023 Páx. 35170

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

EXTRACTO da Ordem de 25 de maio de 2023 pela que se convocam ajudas dirigidas a escolas de música públicas e escolas de música privadas dependentes de instituições sem ânimo de lucro (códigos de procedimento ED314E e ED314D).

BDNS (Identif.): 700581.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Objecto

Convocar, em regime de concorrência competitiva, ajudas destinadas a subvencionar o funcionamento dos seguintes centros:

a) Escolas de música das quais sejam titulares as câmaras municipais (código de procedimento ED314E).

b) Escolas de música dependentes de associações ou fundações sem ânimo de lucro que tenham entre os seus objectivos a formação em ensinos de música que não conduzam a títulos académicos ou profissionais (código de procedimento ED314D).

Segundo. Requisitos

1. Poderão solicitar estas ajudas as pessoas titulares das escolas de música assinaladas no ponto anterior que contem com a correspondente autorização da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades.

2. Estes centros deverão estar consistidos na Comunidade Autónoma da Galiza e as ajudas destinarão ao desenvolvimento das suas actividades docentes desde o 1 de janeiro até o 30 de setembro de 2023.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 25 de maio de 2023 pela que se convocam ajudas dirigidas a escolas de música públicas e escolas de música privadas dependentes de instituições sem ânimo de lucro (procedimento ED314E para escolas de música das quais sejam titulares as câmaras municipais e procedimento ED314D para escolas de música dependentes de associações ou fundações sem ânimo de lucro que tenham entre os seus objectivos a formação em ensinos de música que não conduzam a títulos académicos ou profissionais).

Quarto. Quantia das ajudas

1. Para as escolas de música dependentes de câmaras municipais a quantia máxima da ajuda por entidade beneficiária não poderá superar a quantidade de nove mil euros (9.000 euros).

2. Para as escolas de música dependentes de associações ou fundações sem ânimo de lucro a quantia máxima da ajuda por entidade beneficiária não poderá superar a quantidade de nove mil euros (9.000 euros).

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

Um mês desde o dia seguinte ao da publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 25 de maio de 2023

O conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades
P.D. (Ordem do 29.7.2022; DOG núm. 151, de 9 de agosto)
Manuel Vila López
Secretário geral técnico da Conselharia de Cultura, Educação,
Formação Profissional e Universidades