De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, publica-se a Resolução de 20 de fevereiro de 2023, de baixa do estabelecimento indicado no anexo, já que, tentada a notificação, não se pôde efectuar pelos meios habituais.
Esta resolução esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor recurso potestativo de reposição ante esta Agência de Turismo da Galiza no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o disposto nos artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Pontevedra, 12 de maio de 2023
Felipe Ferrero González
Chefe da Área Provincial de Turismo de Pontevedra
ANEXO
Estabelecimento: Skapate Servicios Turísticos, S.L.
Signatura: XG-PÓ-000421.
Razão social: Skapate Servicios Turísticos, S.L.
Domicílio: Sanjurjo Badía, 31, 2º, B3.
Câmara municipal: Vigo.