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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 103 Quinta-feira, 1 de junho de 2023 Páx. 33776

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 12 de maio de 2023, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se concede la autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Alfoz (expediente IN407A 2022/187-2 AT).

Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção para a instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: Begasa.

Domicílio social: rua Ramón María Aller Ulloa, 9, 27003 Lugo.

Denominação: LSAT entre CT 3763 Granda-CT 9641 habitações sociais e reforma do CT 9647 habitações sociais.

Situação: câmara municipal de Alfoz.

Características técnicas:

– Linha soterrada de alta tensão Fazouro a 20 kV, com origem no CT 3763 Granda existente e final no CT 9647 habitações sociais, com um comprimento de 385 metros, em motorista HEPRZ1-240 mm.

– Reforma do centro de transformação 9647 habitações sociais, com uma potência projectada de 630 kVA e uma potência inicial de 100 kVA, no qual desmantela a aparataxe existente de corte ao ar e se instalam duas celas de linha e uma de protecção telemandadas, adequação do interior do CT, melhora do circuito de terras e instalação de um novo quadro de baixa tensão de supervisão com 8 saídas, relação de transformação 20.000/400-230 V.

Finalidade da instalação: melhora de instalações.

Orçamento: 77.722,55 euros.

Documentação que se junta:

– Separata para a Câmara municipal de Alfoz.

– Separata para a Deputação Provincial de Lugo.

Esta chefatura territorial, de acordo com as competências que resultam do Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da conselharia, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza, resolve:

Em relação com a instalação de alta tensão, conceder a autorização administrativa prévia e de construção às ditas instalações sem prejuízo de terceiros e com independência das autorizações que sejam necessárias para a execução da obra por parte de outros órgãos da Administração, condicionar ao cumprimento das seguintes condições:

Primeira. As instalações dever-se-ão ajustar na sua execução ao disposto no citado projecto de execução, e a direcção de obra deverá levá-la a cabo um técnico competente.

Segunda. O peticionario assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.

Terceira. Em todo momento dever-se-ão cumprir as normativas e directrizes vigentes que sejam de aplicação, em particular, quanto estabelecem a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo se aprovam o Reglamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Reglamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalaciones eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente em direito.

Lugo, 12 de maio de 2023

Gustavo José Casasola de Cabo
Chefe territorial de Lugo