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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 103 Quinta-feira, 1 de junho de 2023 Páx. 33515

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

EXTRACTO da Ordem de 11 de maio de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão das subvenções públicas, em regime de concorrência não competitiva, a centros privados sustidos com fundos públicos da Comunidade Autónoma da Galiza para dotação de salas de aulas digitais, financiadas pelo fundo europeu relativo ao Mecanismo de recuperação e resiliencia da União Europeia no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se procede à sua convocação para o ano 2023 (código de procedimento ED301K).

BDNS (Identif.): 699351.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

1. Poderão ser beneficiários da subvenção os centros docentes privados sustidos com fundos públicos da Comunidade Autónoma da Galiza que tenham um percentagem do 30 % do estudantado vulnerável no segundo ciclo de educação infantil, primária, secundária obrigatória e/ou formação profissional básica.

Percebe-se por estudantado vulnerável num sentido amplo, aquele que presente alguma das circunstâncias que se descrevem a seguir: necessidades assistenciais (alimentação, habitação e subministrações básicas, etc.), escolares (clima familiar propício, fenda digital, material escolar, etc.), necessidades socioeducativas (actividades complementares, extraescolares, etc.), necessidades educativas especiais, altas capacidades, dificuldades específicas de aprendizagem, incorporação tardia no sistema educativo, dificuldades para a aprendizagem por necessidades não cobertas. Todas estas barreiras condicionar, potencial ou com efeito, as possibilidades de sucesso educativo do estudantado.

2. Todos os requisitos exixir para solicitar estas ajudas ou para obter a condição de beneficiário deverão cumprir-se antes da finalização do prazo de solicitude previsto na correspondente convocação.

Segundo. Objecto

1. Esta ordem tem por objecto o estabelecimento das bases reguladoras relativas às ajudas destinadas a dotar as salas de aulas dos centros privados sustidos com fundos públicos da Comunidade Autónoma da Galiza, dos meios digitais apropriados para o ensino e aprendizagem em qualquer modalidade: pressencial, a distância e mista, no marco do Plano nacional de recuperação, transformação e resiliencia, assim como acordar a sua convocação para o ano 2023.

Esta medida recolhe aquelas salas de aulas dos centros educativos que bem não dispõem de um sistema digital interactivo (SDI) ou bem necessitam completá-lo com o objectivo de contar com os meios suficientes para o ensino com os meios digitais.

2. O âmbito de aplicação estende-se a todos os centros educativos privados sustidos com fundos públicos da Comunidade Autónoma da Galiza.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 11 de maio de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão das subvenções públicas, em regime de concorrência não competitiva, a centros privados sustidos com fundos públicos da Comunidade Autónoma da Galiza para dotação de salas de aulas digitais, financiadas pelo fundo europeu relativo ao Mecanismo de recuperação e resiliencia da União Europeia no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se procede à sua convocação para o ano 2023 (código de procedimento ED301K).

Quarto. Financiamento

1. As subvenções objecto desta convocação financiar-se-ão cargo à aplicação orçamental 10.01.421A.782.0, código de projecto 2022 00072, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2023, com um custo total de 2.040.290,68 €, financiados pela União Europeia-NextGenerationEU, através do Mecanismo de recuperação e resiliencia da União Europeia, estabelecido pelo Regulamento (UE) nº 2020/2094 do Conselho, de 14 de dezembro de 2020, pelo que se estabelece um Instrumento de recuperação da União Europeia para apoio da recuperação trás a crise da COVID-19, e regulado segundo o Regulamento (UE) nº 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, pelo que se estabelece o Mecanismo de recuperação e resiliencia. O dito financiamento fica legalmente vinculada à realização das actuações subvencionadas, medidas integradas no Plano de recuperação, transformação e resiliencia de Espanha.

2. Os anteditos créditos poderão ser objecto de modificações como consequência da asignação ou da redistribuição de fundos para o financiamento dos programas de educação digital, com as limitações que estabeleça a Conferência Sectorial, nos supostos e nas condições previstas nos artigos 30 e 31 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo limite de apresentação de solicitudes será de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da presente convocação no Diário Oficial da Galiza. Percebe-se por último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte. Se no mês de vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês.

Santiago de Compostela, 11 de maio de 2023

O conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades
P.D. (Ordem do 29.7.2022; DOG núm. 151, de 9 de agosto)
Manuel Vila López
Secretário geral técnico da Conselharia de Cultura,
Educação, Formação Profissional e Universidades