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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 101 Terça-feira, 30 de maio de 2023 Páx. 32546

III. Outras disposições

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 22 de maio de 2023 pela que se ordena a publicação do Acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 19 de maio de 2023, pelo que se aprova a modificação da relação de postos de trabalho referente ao processo de funcionarización de postos de trabalho do pessoal laboral da Xunta de Galicia e classificação na escala técnica do Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais, especialidade de bombeiro/a florestal chefe/a de brigada, do corpo de técnicos de carácter facultativo de Administração especial da Comunidade Autónoma da Galiza, do grupo B; na escala auxiliar do Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais, especialidades de bombeiro/a florestal-motorista/a de motobomba, emisorista-vixilante fixo/a e bombeiro/a florestal, do corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial, subgrupo C2; e no corpo auxiliar de Administração geral, subgrupo C2.

A disposição transitoria primeira da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, regula que o pessoal laboral fixo das administrações públicas incluídas no âmbito da sua aplicação que, no momento da entrada em vigor da Lei 7/2007, de 12 de abril, do Estatuto básico do empregado público, esteja a realizar funções ou desempenhe postos de trabalho de pessoal funcionário, ou passe a realizar as supracitadas funções ou a desempenhar os supracitados postos em virtude de provas de selecção ou promoção interna convocadas antes da data assinalada, poderá seguir a realizá-las ou desempenhá-las.

Além disso, esta disposição, no seu ponto segundo, recolhe que o Conselho da Xunta da Galiza estabelecerá, através das relações de postos de trabalho (RPT), a valoração, classificação e determinação dos postos de trabalho afectados por esta norma na Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e nas entidades públicas instrumentais do sector público autonómico.

Para dar cumprimento ao estabelecido na Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e na disposição transitoria segunda do Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, esta administração incorporou as vagas objecto de funcionarización no anexo V do Decreto 225/2020, de 23 de dezembro, pelo que se aprova a oferta de emprego público correspondente a vagas de pessoal funcionário e laboral da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2020 (DOG núm. 260, de 29 de dezembro).

O Decreto 165/2019, de 26 de dezembro, estabelece o procedimento para a aquisição da condição de pessoal funcionário de carreira por parte do pessoal laboral fixo de V Convénio colectivo único do pessoal laboral da Xunta de Galicia.

Em desenvolvimento deste procedimento, a Direcção-Geral da Função Pública elaborou a presente modificação da relação de postos de trabalho de Administração geral e também de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, determinando previamente aqueles postos de pessoal laboral da Xunta de Galicia afectados pelo processo de funcionarización.

Esta modificação de postos de trabalho deve estar aprovada com anterioridade à tomada de posse do pessoal que adquira a condição de funcionário de carreira, já que serão estes postos de trabalho os que figurem na ordem da Conselharia de Fazenda e Administração Pública pela que se regule o procedimento para a nomeação como pessoal funcionário de carreira do pessoal laboral fixo de determinadas categorias profissionais que superou os processos de funcionarización, convocados por resoluções da Direcção-Geral da Função Pública de 12 de maio e de 25 de agosto de 2021, respectivamente.

É preciso assinalar que nesta relação de postos de trabalho, ademais de recolher aqueles postos do pessoal laboral fez com que superou os processos de funcionarización correspondentes, figuram também outros postos de pessoal laboral também objecto de funcionarización, e indicar que:

Os postos de trabalho do pessoal laboral fez com que não superou o processo mantêm a ocupação como pessoal laboral fixo.

O pessoal laboral temporário e indefinido não fixo continuará desempenhando as suas funções nos postos que vinham ocupando, nas mesmas condições e situação, até que se leve a cabo o estabelecido na disposição transitoria primeira bis da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, depois do remate dos processos de funcionarización que se convoquem ao amparo das ofertas de emprego dos anos 2018, 2019, 2020 e 2021.

Para a determinação dos postos que são susceptíveis de serem classificados como de pessoal funcionário, teve-se em conta o artigo 6 do Decreto 165/2019, de 26 de dezembro, modificado o seu anexo pela Ordem da Conselharia de Fazenda e Administração Pública de 10 de março de 2021 (DOG núm. 61, de 31 de março), que estabelece o seguinte:

«Classificar-se-ão como de pessoal funcionário os postos de trabalho definidos actualmente nas respectivas RPT como de adscrição de pessoal laboral de alguma das categorias recolhidas no anexo desta norma.

A classificação como de pessoal funcionário realizará no corpo, na escala ou especialidade prevista como equivalente no mencionado anexo».

Além disso, teve-se em conta o disposto na Ordem da Conselharia de Fazenda e Administração Pública de 10 de março de 2021 pela que se modifica o anexo do Decreto 165/2019, de 26 de dezembro, que estabelece a equivalência entre as correspondentes categorias profissionais do pessoal laboral e as correspondentes escalas do pessoal funcionário.

A tomada de posse como pessoal funcionário de carreira, que implicará a mudança do seu vínculo jurídico com a Administração, figura prevista para o 1 de junho de 2023, por isso e com o fim de que se cumpram os trâmites oportunos, no que diz respeito à expedição das diligências de demissão correspondentes, esta RPT entrará em vigor o 31 de maio de 2023.

Em consequência, consultadas as organizações sindicais presentes na Mesa de Negociação da Comunidade Autónoma e a Comissão de Pessoal, o Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião de 19 de maio de 2023, adoptou o seguinte

acordo:

Primeiro. Aprovar a modificação da relação de postos de trabalho referente ao processo de funcionarización de postos de trabalho do pessoal laboral da Xunta de Galicia e a classificação na escala técnica do Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais, especialidade de bombeiro/a florestal chefe/a de brigada, do corpo de técnicos de carácter facultativo de Administração especial da Comunidade Autónoma da Galiza, do grupo B; na escala auxiliar do Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais, especialidades de bombeiro/a florestal-motorista/a de motobomba, emisorista-vixilante fixo/a e bombeiro/a florestal, do corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial, subgrupo C2; e no corpo auxiliar de Administração geral, subgrupo C2.

Segundo. Ordenar a sua publicação no Diário Oficial da Galiza para os efeitos de entrada em vigor o 31 de maio de 2023.

Visto o acordo adoptado pelo Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião de 19 de maio de 2023, relativo à aprovação da modificação da relação de postos de trabalho referente ao processo de funcionarización de postos de trabalho do pessoal laboral da Xunta de Galicia e da classificação na escala técnica do Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais, especialidade de bombeiro/a florestal chefe/a de brigada, do corpo de técnicos de carácter facultativo de Administração especial da Comunidade Autónoma da Galiza, do grupo B; na escala auxiliar do Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais, especialidades de bombeiro/a florestal-motorista/a de motobomba, emisorista-vixilante fixo/a e bombeiro/a florestal, do corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial, subgrupo C2; e no corpo auxiliar de Administração geral, subgrupo C2, com a finalidade de cumprir o dito acordo, disponho que se publique no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 22 de maio de 2023

O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem do 8.1.2020, DOG nº 16, de 24 de janeiro)
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública

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Classificação de postos de trabalho derivada da funcionarizacion de postos de pessoal laboral na escala técnica do Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais, especialidade de bombeiro/a florestal chefe/a de brigada, do corpo de técnicos de carácter facultativo de Administração especial da Comunidade Autónoma da Galiza, do grupo B; na escala auxiliar do Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais, especialidades de bombeiro/a florestal-motorista/a de motobomba, emisorista-vixilante fixo/a e bombeiro/a florestal, do corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial, subgrupo C2; e no corpo auxiliar de Administração geral, subgrupo C2

A disposição transitoria primeira da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, estabelece, em concordancia com o contido na disposição transitoria segunda do Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, a possibilidade de proceder à funcionarización do pessoal laboral fixo nos corpos e nas escalas de pessoal funcionário da Comunidade Autónoma da Galiza. A este pessoal se lhe garantem as retribuições brutas que estava a perceber como laboral fixo, se estas são superiores às que lhe correspondam como funcionário.

Em desenvolvimento do anterior publicou-se o Decreto 165/2019, de 26 de dezembro, que estabelece o procedimento para a aquisição da condição de pessoal funcionário de carreira pelo pessoal laboral fixo do Convénio colectivo único do pessoal laboral da Xunta de Galicia. Referente às questões retributivas estabelece, no seu artigo 9, que o pessoal laboral fez com que supere o processo de funcionarización, a partir da tomada de posse como funcionário de carreira, passará a devindicar todas as suas retribuições conforme ao sistema, os conceitos e as quantias estabelecidos com carácter geral para o pessoal funcionário de carreira da Comunidade Autónoma. Garantir-se-lhe-ão as retribuições brutas anuais fixas na sua quantia e periódicas na sua devindicación, que estava a perceber como laboral fixo, se estas fossem superiores às que lhe correspondam como pessoal funcionário de carreira.

A Direcção-Geral da Função Pública elaborou uma modificação da relação de postos de trabalho com o objecto de adaptar os postos, definidos actualmente como de adscrição de pessoal laboral, à condição de pessoal funcionário dentro de alguma das categorias recolhidas no anexo do Decreto 165/2019.

Ao amparo deste processo de funcionarización, mediante as resoluções do 12.5.2021 (DOG núm. 94, de 21 de maio) e do 25.8.2021 (DOG nº 170, de 3 de setembro), convocaram-se processos para a aquisição da condição de pessoal funcionário de carreira nos corpos, nas escalas e especialidades correspondentes do pessoal laboral fixo de V Convénio colectivo do pessoal laboral da Xunta de Galicia, mediante a sua mudança de vínculo jurídico. Os postos correspondentes a estas categorias funcionarizadas são os que figuram na relação de postos de trabalho a que faz referência o parágrafo anterior.

Trata de uma modificação derivada de um processo de funcionarización no qual, pela primeira vez, se estabelece uma classificação dos postos de trabalho correspondentes à escala técnica do Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais, especialidade de bombeiro/a florestal chefe/a de brigada, do corpo de técnicos de carácter facultativo de Administração especial da Comunidade Autónoma da Galiza, do grupo B; escala auxiliar do Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais, especialidades de bombeiro/a florestal-motorista/a de motobomba, emisorista-vixilante fixo/a e bombeiro/a florestal, do corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial, subgrupo C2; e do corpo auxiliar de Administração geral, subgrupo C2; escalas recolhidas na Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza.

Para a determinação desta classificação tiveram-se em conta aqueles complementos salariais que figuravam na correspondente relação de postos de trabalho, que retribuían as especiais dificuldades materiais e técnicas que exixir o desempenho do posto de trabalho.

Enquanto não se acorde com as organizações sindicais outro regime de aboação, o pessoal funcionarizado afectado por esta modificação da RPT que tenha turnos nocturnas seguirá a perceber na quantidade que lhe corresponderia como pessoal laboral conforme as condições especiais de trabalho do pessoal do Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais da Xunta de Galicia anexas ao Convénio colectivo único do pessoal laboral da Xunta de Galicia. Esta quantidade no regime funcionarial terá a consideração de produtividade.

Por conseguinte, consultadas as organizações sindicais presentes na Mesa de Negociação da Comunidade Autónoma da Galiza e a Comissão de Pessoal, estabelece-se a seguinte classificação de postos de trabalho na escala técnica do Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais, especialidade de bombeiro/a florestal chefe/a de brigada, do corpo de técnicos de carácter facultativo de Administração especial da Comunidade Autónoma da Galiza, do grupo B; na escala auxiliar do Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais, especialidades de bombeiro/a florestal-motorista/a de motobomba, emisorista-vixilante fixo/a e bombeiro/a florestal, do corpo de auxiliares de carácter técnico de administração especial, subgrupo C2; e do corpo auxiliar de Administração geral, subgrupo C2.

Primeiro. Classificação dos postos com os seguintes níveis de complemento de destino e específico:

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação:

Subgrupo

Denominação

Níveis: destino e específico

C2

OPERADOR/A-CODIFICADOR/A DADOS

13

Conselharia do Meio Rural:

Subgrupo

Denominação

Níveis: destino e específico

C1

BOMBEIRO/A FLORESTAL CHEFE/A BRIGADA HELITRANSPORTADA

Nível 21, CE 22

C1

BOMBEIRO/A FLORESTAL CHEFE/A DE BRIGADA

Nível 20, CE 21

C2

BOMBEIRO/A FLORESTAL MOTORISTA/A DE MOTOBOMBA

Nível 19, CE 20

C2

BOMBEIRO/A FLORESTAL BRIGADA HELITRANSPORTADA

19

C2

BOMBEIRO/A FLORESTAL

17

C2

EMISORISTA-VIXILANTE/A FIXO/A

14

C2

OPERADOR/A-CODIFICADOR/A DADOS

13

Segundo. Conforme o recolhido na disposição transitoria única do Decreto 165/2019, de 26 de dezembro, que estabelece o procedimento para a aquisição da condição de pessoal funcionário de carreira pelo pessoal laboral fixo do Convénio colectivo único do pessoal laboral da Xunta de Galicia, enquanto não se desenvolva regulamentariamente o grupo B, a funcionarización do pessoal proposto para adquirir essa condição no dito grupo produzir-se-á no subgrupo C1.

Terceiro. Constituir-se-á uma Comissão de Seguimento presidida pelo director geral da Função Pública e constituída por um membro vogal de cada organização sindical signatária e iguais membros por parte da Direcção-Geral da Função Pública que, ademais do estabelecido no ponto anterior, será a encarregada da vigilância, interpretação e seguimento do estabelecido nesta classificação.

Esta comissão será consultada sobre os complementos de funcionarización que se lhes estabeleçam aos laborais fixos com posto nesta RPT que se funcionaricen com posterioridade a sua entrada em vigor.