A disposição transitoria primeira da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, regula que o pessoal laboral fixo das administrações públicas incluídas no âmbito da sua aplicação que, no momento da entrada em vigor da Lei 7/2007, de 12 de abril, do Estatuto básico do empregado público, esteja a realizar funções ou desempenhe postos de trabalho de pessoal funcionário, ou passe a realizar as supracitadas funções ou a desempenhar os supracitados postos em virtude de provas de selecção ou promoção interna convocadas antes da data assinalada, poderá seguir a realizá-las ou desempenhá-las.
Além disso, esta disposição, no seu ponto segundo, recolhe que o Conselho da Xunta da Galiza estabelecerá, através das relações de postos de trabalho (RPT), a valoração, classificação e determinação dos postos de trabalho afectados por esta norma na Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e nas entidades públicas instrumentais do sector público autonómico.
Para dar cumprimento ao estabelecido na Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e na disposição transitoria segunda do Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, esta administração incorporou as vagas objecto de funcionarización no anexo V do Decreto 225/2020, de 23 de dezembro, pelo que se aprova a oferta de emprego público correspondente a vagas de pessoal funcionário e laboral da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2020 (DOG núm. 260, de 29 de dezembro).
O Decreto 165/2019, de 26 de dezembro, estabelece o procedimento para a aquisição da condição de pessoal funcionário de carreira por parte do pessoal laboral fixo de V Convénio colectivo único do pessoal laboral da Xunta de Galicia.
Em desenvolvimento deste procedimento, a Direcção-Geral da Função Pública elaborou a presente modificação da relação de postos de trabalho de Administração geral e também de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, determinando previamente aqueles postos de pessoal laboral da Xunta de Galicia afectados pelo processo de funcionarización.
Esta modificação de postos de trabalho deve estar aprovada com anterioridade à tomada de posse do pessoal que adquira a condição de funcionário de carreira, já que serão estes postos de trabalho os que figurem na ordem da Conselharia de Fazenda e Administração Pública pela que se regule o procedimento para a nomeação como pessoal funcionário de carreira do pessoal laboral fixo de determinadas categorias profissionais que superou os processos de funcionarización, convocados por resoluções da Direcção-Geral da Função Pública de 12 de maio e de 25 de agosto de 2021, respectivamente.
É preciso assinalar que nesta relação de postos de trabalho, ademais de recolher aqueles postos do pessoal laboral fez com que superou os processos de funcionarización correspondentes, figuram também outros postos de pessoal laboral também objecto de funcionarización, e indicar que:
Os postos de trabalho do pessoal laboral fez com que não superou o processo mantêm a ocupação como pessoal laboral fixo.
O pessoal laboral temporário e indefinido não fixo continuará desempenhando as suas funções nos postos que vinham ocupando, nas mesmas condições e situação, até que se leve a cabo o estabelecido na disposição transitoria primeira bis da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, depois do remate dos processos de funcionarización que se convoquem ao amparo das ofertas de emprego dos anos 2018, 2019, 2020 e 2021.
Para a determinação dos postos que são susceptíveis de serem classificados como de pessoal funcionário, teve-se em conta o artigo 6 do Decreto 165/2019, de 26 de dezembro, modificado o seu anexo pela Ordem da Conselharia de Fazenda e Administração Pública de 10 de março de 2021 (DOG núm. 61, de 31 de março), que estabelece o seguinte:
«Classificar-se-ão como de pessoal funcionário os postos de trabalho definidos actualmente nas respectivas RPT como de adscrição de pessoal laboral de alguma das categorias recolhidas no anexo desta norma.
A classificação como de pessoal funcionário realizará no corpo, na escala ou especialidade prevista como equivalente no mencionado anexo».
Além disso, teve-se em conta o disposto na Ordem da Conselharia de Fazenda e Administração Pública de 10 de março de 2021 pela que se modifica o anexo do Decreto 165/2019, de 26 de dezembro, que estabelece a equivalência entre as correspondentes categorias profissionais do pessoal laboral e as correspondentes escalas do pessoal funcionário.
A tomada de posse como pessoal funcionário de carreira, que implicará a mudança do seu vínculo jurídico com a Administração, figura prevista para o 1 de junho de 2023, por isso e com o fim de que se cumpram os trâmites oportunos, no que diz respeito à expedição das diligências de demissão correspondentes, esta RPT entrará em vigor o 31 de maio de 2023.
Em consequência, consultadas as organizações sindicais presentes na Mesa de Negociação da Comunidade Autónoma e a Comissão de Pessoal, o Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião de 19 de maio de 2023, adoptou o seguinte
acordo:
Primeiro. Aprovar a modificação da relação de postos de trabalho referente ao processo de funcionarización de postos de trabalho do pessoal laboral da Xunta de Galicia e a classificação na escala técnica do Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais, especialidade de bombeiro/a florestal chefe/a de brigada, do corpo de técnicos de carácter facultativo de Administração especial da Comunidade Autónoma da Galiza, do grupo B; na escala auxiliar do Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais, especialidades de bombeiro/a florestal-motorista/a de motobomba, emisorista-vixilante fixo/a e bombeiro/a florestal, do corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial, subgrupo C2; e no corpo auxiliar de Administração geral, subgrupo C2.
Segundo. Ordenar a sua publicação no Diário Oficial da Galiza para os efeitos de entrada em vigor o 31 de maio de 2023.
Visto o acordo adoptado pelo Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião de 19 de maio de 2023, relativo à aprovação da modificação da relação de postos de trabalho referente ao processo de funcionarización de postos de trabalho do pessoal laboral da Xunta de Galicia e da classificação na escala técnica do Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais, especialidade de bombeiro/a florestal chefe/a de brigada, do corpo de técnicos de carácter facultativo de Administração especial da Comunidade Autónoma da Galiza, do grupo B; na escala auxiliar do Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais, especialidades de bombeiro/a florestal-motorista/a de motobomba, emisorista-vixilante fixo/a e bombeiro/a florestal, do corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial, subgrupo C2; e no corpo auxiliar de Administração geral, subgrupo C2, com a finalidade de cumprir o dito acordo, disponho que se publique no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 22 de maio de 2023
O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem do 8.1.2020, DOG nº 16, de 24 de janeiro)
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública