Dando cumprimento ao estabelecido na base 10.4 das bases comuns para a convocação de concursos específicos de méritos aprovadas pelo Acordo do Pleno de 6 de outubro de 2021,
RESOLVO:
Ordenar a publicação do acordo pelo que se resolve o concurso específico de méritos convocado pela Resolução de 7 de março de 2022, que publicou o acordo da Comissão de Governo de 1 de março de 2022, como anexo a esta resolução.
Santiago de Compostela, 15 de maio de 2023
José Antonio Redondo López
Conselheiro maior do Conselho de Contas da Galiza
ANEXO
Acordo da Comissão de Governo do Conselho de Contas da Galiza,
de 12 de maio de 2023, pelo que se resolve o concurso específico de méritos convocado pela Resolução de 7 de março de 2022, que publicou
o Acordo da Comissão de Governo de 1 de março de 2022
De acordo com o disposto nas bases comuns para a convocação de concursos específicos aprovadas o 6 de outubro de 2021, em particular a base décima referente à resolução, uma vez que a Comissão de Valoração elevou proposta definitiva de valoração das duas fases de que consta o concurso específico, a Comissão de Governo do Conselho de Contas da Galiza
ACORDA:
Primeiro. Adjudicar definitivamente os postos que se relacionam no anexo, de conformidade com o estabelecido na base décima das bases comuns para a convocação de concursos específicos aprovadas o 6 de outubro de 2021.
Segundo. Dispor como data de demissão nos actuais postos de trabalho dos adxudicatarios o próximo 31 de maio. O prazo para tomar posse será de três dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da demissão.
Terceiro. Contra esta resolução, que não esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o Pleno do Conselho no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação, segundo estabelecem os artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. Contra a resolução do recurso de alçada, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses desde o dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o estabelecido nos artigos 10.1.ap.c) e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
ANEXO
Apelidos e nome |
Denominação |
Nível |
Código |
García Garrido,ª M Isabel |
Auditor |
30 |
CC.F01.01.11 |
Anido Hermida, Juan |
Auditor |
30 |
CC.F01.01.12 |
Santana Suárez, Manuel José |
Auditor |
30 |
CC.F01.01.08 |
Pumares Besteiro, José Manuel |
Auditor |
30 |
CC.F01.01.04 |
García Gómez, Carlos Roque |
Auditor-técnico |
28 |
CC.F01.04.01 |
Castro Núñez, Antonio |
Auditor-técnico |
28 |
CC.F01.04.02 |
Vaamonde Porto, Ramón |
Técnico de gestão |
25 |
CC.F01.06.01 |