Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 99 Sexta-feira, 26 de maio de 2023 Páx. 31881

IV. Oposições e concursos

Conselho de Contas da Galiza

RESOLUÇÃO de 15 de maio de 2023 pela que se ordena a publicação do acordo que resolve o concurso convocado pela Comissão de Governo de 1 de março de 2022 (Diário Oficial da Galiza número 53, de 17 de março).

Dando cumprimento ao estabelecido na base 10.4 das bases comuns para a convocação de concursos específicos de méritos aprovadas pelo Acordo do Pleno de 6 de outubro de 2021,

RESOLVO:

Ordenar a publicação do acordo pelo que se resolve o concurso específico de méritos convocado pela Resolução de 7 de março de 2022, que publicou o acordo da Comissão de Governo de 1 de março de 2022, como anexo a esta resolução.

Santiago de Compostela, 15 de maio de 2023

José Antonio Redondo López
Conselheiro maior do Conselho de Contas da Galiza

ANEXO

Acordo da Comissão de Governo do Conselho de Contas da Galiza,
de 12 de maio de 2023, pelo que se resolve o concurso específico de méritos convocado pela Resolução de 7 de março de 2022, que publicou
o Acordo da Comissão de Governo de 1 de março de 2022

De acordo com o disposto nas bases comuns para a convocação de concursos específicos aprovadas o 6 de outubro de 2021, em particular a base décima referente à resolução, uma vez que a Comissão de Valoração elevou proposta definitiva de valoração das duas fases de que consta o concurso específico, a Comissão de Governo do Conselho de Contas da Galiza

ACORDA:

Primeiro. Adjudicar definitivamente os postos que se relacionam no anexo, de conformidade com o estabelecido na base décima das bases comuns para a convocação de concursos específicos aprovadas o 6 de outubro de 2021.

Segundo. Dispor como data de demissão nos actuais postos de trabalho dos adxudicatarios o próximo 31 de maio. O prazo para tomar posse será de três dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da demissão.

Terceiro. Contra esta resolução, que não esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o Pleno do Conselho no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação, segundo estabelecem os artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. Contra a resolução do recurso de alçada, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses desde o dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o estabelecido nos artigos 10.1.ap.c) e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

ANEXO

Apelidos e nome

Denominação

Nível

Código

García Garrido,ª M Isabel

Auditor

30

CC.F01.01.11

Anido Hermida, Juan

Auditor

30

CC.F01.01.12

Santana Suárez, Manuel José

Auditor

30

CC.F01.01.08

Pumares Besteiro, José Manuel

Auditor

30

CC.F01.01.04

García Gómez, Carlos Roque

Auditor-técnico

28

CC.F01.04.01

Castro Núñez, Antonio

Auditor-técnico

28

CC.F01.04.02

Vaamonde Porto, Ramón

Técnico de gestão

25

CC.F01.06.01