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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 98 Quinta-feira, 25 de maio de 2023 Páx. 31449

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

EXTRACTO da Ordem de 22 de maio de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas destinadas à realização de certames de gando bovino selecto e se convocam para o ano 2023 (código de procedimento MR562A).

BDNS (Identif.): 697297.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

1. Poderão acolher às ajudas descritas nesta ordem as câmaras municipais da Galiza que organizem certames de gando selecto e que cumpram os seguintes requisitos:

a) Estar ao dia no cumprimento das obrigações tributárias e face à Segurança social.

b) Não ter pendente de pagamento nenhuma outra dívida com a Administração pública da Comunidade Autónoma, segundo o estabelecido no artigo 10 da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza, e no artigo 11 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza.

c) Cumprir o estabelecido no artigo 4.1 do Decreto 193/2011, de 6 de outubro, pelo que se regulam especialidades nas subvenções às entidades locais galegas.

d) Dispor de instalações ajeitado adaptadas ao tipo de certame, que garantam umas condições sanitárias e de bem-estar animal óptimas.

e) Dispor de meios técnicos e de pessoal para a celebração deste tipo de eventos.

f) Dispor de um regulamento interno no que se estabeleçam as condições mínimas de apresentação, bem-estar animal, sanidade e qualidade genética que devem cumprir os animais participantes, que deverá ser supervisionado pelos Serviços Veterinários Oficiais da Conselharia do Meio Rural.

g) Contar com a colaboração da correspondente associação de ganadeiros oficialmente reconhecida pela Comunidade Autónoma da Galiza para a gestão do Livro Xenealóxico ou a realização do controlo de rendimentos, que participarão no desenvolvimento do evento e asesorarán sobre as datas idóneas de celebração do certame.

2. Para poder participar nos certames, os animais:

a) Procederão de explorações galegas qualificadas sanitariamente, e cumprirão os requisitos sanitários mínimos estabelecidos no regulamento interno.

b) Estarão inscritos nos Livros Xenealóxicos das raças correspondentes.

3. As câmaras municipais beneficiárias deverão fazer constar na publicidade e promoção do evento que se trata de actuações celebradas em colaboração com a Xunta de Galicia, e fazendo constar os símbolos de identidade corporativa.

Segundo. Objecto

1. Esta ordem tem por objecto estabelecer, em regime de concorrência não competitiva, as bases reguladoras das ajudas para a celebração de certames de gando bovino selecto na Comunidade Autónoma da Galiza, e proceder a sua convocação para o ano 2023 (código de procedimento MR562A).

2. O procedimento de concessão das ajudas recolhidas nesta ordem, de modo excepcional, não requererá a comparação nem a prelación das solicitudes apresentadas, senão que se tramitarão todas as solicitudes à medida que as câmaras municipais interessadas as apresentem, até esgotar o crédito orçamental, e em cumprimento do artigo 19.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

3. As bases reguladoras publicar-se-ão no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. Bases reguladoras

Estas ajudas outorgarão ao amparo do disposto na Ordem de 22 de maio de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas destinadas à realização de certames de gando bovino selecto e se convocam para o ano 2023.

Quarto. Montante

A quantia global destas ajudas será, para o ano 2023, de duzentos mil euros (200.000,00 €), com cargo aos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza.

O crédito disponível para o financiamento destas ajudas poderá alargar-se, previamente à resolução do expediente, se existe uma geração, ampliação ou incorporação de crédito, ou pela existência de remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito, incluídos no mesmo programa ou em programas do mesmo serviço.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo para a apresentação de solicitudes será de:

a) Para os certames celebrados desde o 1 de janeiro de 2023 até asa data de publicação desta ordem: um mês desde o dia seguinte ao da sua publicação.

b) Para os certames que se celebrem depois da publicação desta ordem: um mês a contar desde o dia seguinte da celebração do evento e com a data limite de 31 de outubro de 2023.

Santiago de Compostela, 22 de maio de 2023

José González Vázquez
Conselheiro do Meio Rural