Os prêmios à excelência da qualidade hixiénico-sanitária de produtores de leite cru de vaca da Galiza, estabelecidos pela Ordem de 22 de agosto de 2017 pela que se estabelecem as bases que regulam a concessão dos prêmios à excelência da qualidade hixiénico-sanitária de produtores de leite cru de vaca da Galiza e se convocam para o ano 2017, modificada pela Ordem de 10 de maio de 2021, têm como finalidade reconhecer a excelência do processo produtivo das explorações leiteiras de gando vacún da Galiza na obtenção de um leite cru da melhor qualidade hixiénico-sanitária.
Este reconhecimento realiza mediante a distinção a explorações em três categorias em função do seu tamanho, pequenas, medianas e grandes, e, pela sua vez, estas categorias subdividiranse cada uma delas em três grupos em função do sistema de produção, percebido és-te como a possibilidade de aproveitamento de recursos próprios da exploração. Reconhecem-se também especificamente as melhores explorações ecológicas.
Em consequência, de acordo com o previsto no artigo 30.1.3 do Estatuto de autonomia da Galiza, e na Lei 1/1983, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,
DISPONHO:
Artigo 1. Objecto
1. A presente ordem tem por objecto convocar para o ano 2023 os prêmios à excelência da qualidade hixiénico-sanitária de produtores de leite cru de vaca da Galiza.
2. A presente ordem publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza e na página web oficial da Conselharia do Meio Rural.
CAPÍTULO I
Convocação para o ano 2023
Artigo 2. Pessoas beneficiárias
Poderão optar a estes prêmios todas as explorações leiteiras de gando vacún da Galiza que realizam os seus autocontrois de qualidade no Laboratório Interprofesional Galego de Análise do Leite (LIGAL), de tal modo que constem na base de dados deste laboratório os resultados das amostras de leite correspondentes ao período de referência, que compreende desde o mês de agosto de 2022 ao mês de julho de 2023.
Artigo 3. Júri responsável da concessão dos prêmios
O júri responsável da concessão dos prêmios estará constituído: em representação da Conselharia do Meio Rural, pelas pessoas titulares da Direcção-Geral de Gandería, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias e da Subdirecção Geral de Gandería e, em representação do LIGAL, pela directora gerente e o presidente da Xunta Directiva.
Disposição adicional única. Regime supletorio
No não previsto nesta orden, será de aplicação o disposto nas bases que regulam a concessão dos prêmios de excelência da qualidade hixiénico-sanitária de produtores de leite cru de vaca e se convocam para o ano 2017 estabelecidas na Ordem de 22 de agosto de 2017, modificada pela Ordem de 10 de maio de 2021.
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 15 de maio de 2023
José González Vázquez
Conselheiro do Meio Rural