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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 97 Quarta-feira, 24 de maio de 2023 Páx. 31282

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 4 de maio de 2023 pela que se convoca concurso específico de méritos para a provisão de postos de trabalho de pessoal funcionário na área de arquivos e bibliotecas, correspondentes aos subgrupos A1, A2 e C1.

O artigo 91 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza (LEPG), estabelece que o concurso específico consiste na valoração dos méritos e capacidades, conhecimentos e aptidões de os/das candidatos/as determinados em cada convocação e relacionados com o posto de trabalho que se vai prover.

Ao existirem na relação de postos de trabalho (RPT) vacantes dotadas orçamentariamente e cuja provisão se considera necessária, a Gerência, no exercício das competências delegadas que se lhe reconhecem por resolução reitoral de 21 de abril de 2022 sobre delegação de competências em determinados órgãos universitários (DOG de 26 de abril) resolve convocar concurso específico para a provisão dos postos de trabalho que se relacionam no anexo I desta resolução.

Bases da convocação

Primeira. Normas gerais

Para o não recolhido nesta convocação aplicar-se-á a Lei orgânica 2/2023, de 22 de março, do sistema universitário; a Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, os Estatutos da Universidade de Santiago de Compostela e o Regulamento de mobilidade do pessoal funcionário de administração e serviços da USC aprovado em Conselho de Governo o dia 30 de outubro de 2020 e modificado em Conselho de Governo o dia 28 de dezembro de 2022.

Segunda. Requisitos e condições de participação

2.1. Poderá participar neste concurso o pessoal funcionário de carreira que se relaciona a seguir sempre que reúna as condições gerais exigidas e os requisitos para o desempenho dos postos que se indicam no anexo I, qualquer que seja a sua situação administrativa, excepto os suspensos em firme que não poderão participar enquanto dure a suspensão:

a) O pessoal funcionário de carreira das escalas próprias da Universidade de Santiago de Compostela.

b) Igualmente, poderão participar os/as funcionários/as de carreira de corpos ou escalas de outras Administrações públicas com destino definitivo na USC.

c) Pessoal funcionário de carreira das universidades da Corunha e de Vigo que estejam desempenhando um posto em comissão de serviços na Universidade de Santiago de Compostela.

2.2. Os/as concursantes deverão possuir uma antigüidade mínima de três (3) anos como pessoal funcionário de carreira e levar um mínimo de seis (6) meses no último posto de trabalho obtido por concurso.

2.3. Estará obrigado a participar no concurso, solicitando ao menos todos os postos que se ofereçam no campus no que prestem serviços, o pessoal funcionário que reúna os requisitos dos postos estabelecidos na RPT no que se dê algum dos seguintes supostos:

a) O pessoal que tenha atribuído um posto de trabalho mediante adscrição provisória.

b) O pessoal funcionário de carreira que por motivos de saúde ou rehabilitação esteja adscrito a um posto em diferente localidade daquela na que tenha o seu destino definitivo deverá solicitar todos os postos que sejam ajeitado e que estejam situados na mesma localidade do posto à que figure adscrito provisionalmente.

c) O pessoal que superou um processo selectivo de promoção interna e não ocupe com carácter definitivo um posto correspondente ao seu subgrupo.

2.4. O não cumprimento da obrigação de concursar determinará a declaração de excedencia voluntária por interesse particular.

2.5. Todos os requisitos e méritos estarão referidos à data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes.

Terceira. Postos

3.1. Para aceder a qualquer posto, as pessoas que concursan deverão reunir os requisitos estabelecidos no anexo I.

3.2. Poderão solicitar-se por ordem de preferência os postos de trabalho que figuram no anexo I sempre que o nível do posto oferecido esteja incluído nos intervalos de níveis correspondentes ao subgrupo no que figure classificado o corpo ou escala de o/da concursante.

Quarta. Solicitudes e documentação que deve acompanhá-las

4.1. A solicitude para participar neste concurso realizará no modelo publicado como anexo II indicando a ordem de preferência dos postos aos que se opta e apresentará no Escritório de Assistência em matéria de Registros da USC, acompanhada da documentação indicada na base sexta, apartado b) barema específica desta convocação.

4.2. As pessoas aspirantes deverão apresentar junto com a solicitude e para cada posto ao que optem o projecto e currículo recolhidos no apartado da barema específica. A não apresentação desta documentação no prazo estabelecido na base 4.3 implicará a inadmissão para esse posto concreto.

4.3. O prazo para apresentar solicitudes será de dez (10) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza.

4.4. O pessoal que tenha reconhecido um grau de deficiência igual ou superior ao 33 %, poderá solicitar a adaptação dos postos aos que optem, para o que deverão cobrir os apartados correspondentes do anexo II, e acompanhar à solicitude de participação no concurso um relatório expedido pelo órgão competente na matéria que acredite a procedência da adaptação e a compatibilidade com o desempenho das funções que tenham atribuídos os postos solicitados.

4.5. Poder-se-ão condicionar os pedidos de dois concursantes por razão de convivência familiar ao feito de obterem os dois destino neste concurso e no mesmo município, de tal modo que se um deles não atingisse destino, ficará anulada também a solicitude do outro. As pessoas que se acolham a este pedido condicionado deverão achegar com a solicitude, documento oficial justificativo da convivência familiar e cópia do pedido da outra pessoa solicitante.

4.6. Rematado o prazo de apresentação de solicitudes publicará no tabuleiro electrónico da USC e na página web da Subárea de Planeamento de PÁS https://www.usc.gal/gl/institucional/governo/areia/xestionpersoal/PÁS/oep/provision/funcionário/CM a relação provisória de pessoas admitidas e excluído e os postos aos que optam.

As pessoas concursantes excluído ou que não figurem na relação de admitidas, dispõem de um prazo de cinco (5) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação para poder emendar os defeitos que motivaram essa exclusão ou a omissão.

Os/as concursantes receberão uma notificação com uma ligazón para aceder ao seu expediente pessoal e verificar que os dados que nele se contêm são os correctos. Para emendar qualquer erro ou omissão disporão de dois (2) dias hábeis.

Uma vez examinadas e resolvidas as reclamações publicar-se-á a listagem definitiva.

4.7. Transcorrido o prazo de apresentação, as solicitudes formuladas serão vinculativo para o/a peticionario/a. Não obstante, as pessoas interessadas poderão desistir da sua solicitude, assim como renunciar ao destino adjudicado, se com anterioridade à tomada de posse, atingissem outro destino mediante convocação pública.

4.8. Aqueles postos que contem com descritor de funções poder-se-ão consultar na página web da Subárea de Planeamento de PÁS: https://www.usc.gal/gl/institucional/governo/areia/xestionpersoal/PÁS

Quinta. Acreditação de méritos

5.1. Os/as concursantes deverão ter actualizados os seus expedientes pessoais no prazo de apresentação de solicitudes, tendo em conta que a documentação que se incorpore com posterioridade não será objecto de valoração.

5.2. A Gerência, de ofício, acrescentará à solicitude apresentada, os dados que figurem nos expedientes das pessoas solicitantes.

Sexta. Barema

a) Barema geral: 60 pontos.

1. Experiência profissional: 30 pontos.

1.1. Trabalho desenvolto: máximo 24 pontos.

Valorar-se-á cada ano completo ou o mês como fracção mínima, segundo o nível do posto estabelecido na seguinte tabela.

Nível do posto

Pontos/ano

Nível do posto

Pontos/ano

Até o nível 14

0,22

23

0,85

15

0,29

24

0,92

16

0,36

25

0,99

17

0,43

26

1,06

18

0,50

27

1,13

19

0,57

28

1,20

20

0,64

29

1,27

21

0,71

30

1,34

22

0,78

O tempo de serviços prestados na USC valorar-se-á de acordo com o seguinte:

– Funcionário/a interino/a: pelo nível mínimo da escala.

– Pessoal laboral contratado numa categoria do convénio colectivo de pessoal de administração e serviços, que nesse momento tivera uma escala equivalente para o pessoal funcionário: computarase como se fossem prestados num posto do nível mínimo dessa escala.

– Outros serviços: tanto aos prestados como interino/a, em postos de nível inferior ao 15, como de laboral que não tivera a equivalência antes referida, aplicar-se-lhes-á o valor que figura na tabela como «até o nível 14».

• O trabalho desenvolto em comissão de serviços computarase pelo nível do posto que se ocupa com carácter definitivo.

• O tempo em adscrição provisória valorar-se-á segundo o nível do posto que se ocupe nessa situação.

• Os serviços prestados pelo pessoal destinado num posto adscrito a uma escala inferior à que pertençam, valorar-se-lhes-ão pelo nível mínimo correspondente a sua escala.

• Os serviços prestados noutras universidades galegas, valorar-se-ão segundo o nível do posto acreditado aplicando os valores da tabela anterior com uma redução do 25 %. De não constar o nível do posto desenvolto considerar-se-á o nível mínimo do subgrupo ao que pertence.

• As pessoas às que se refere a base 2.1.c) pontuar o tempo de desempenho na comissão de serviços nesta universidade, pelo nível do posto que estejam ocupando.

• Os serviços prestados noutras administrações, valorar-se-ão segundo o nível do posto acreditado aplicando os valores da tabela anterior com uma redução do 50 %. De não constar o nível do posto desenvolto considerar-se-á o nível mínimo do subgrupo de pertença na data de prestação dos serviços.

1.2. Grau: máximo 6 pontos.

De não ter grau consolidado ou se fosse inferior ao mínimo da escala à que pertença o/a funcionário/a outorgar-se-á a pontuação que corresponda ao nível mínimo da escala.

Grau

Pontos

Grau

Pontos

15 ou inferior

0,20

23

3,20

16

0,40

24

3,60

17

0,80

25

4

18

1,20

26

4,40

19

1,60

27

4,80

20

2

28

5,20

21

2,40

29

5,60

22

2,80

30

6

2. Formação: total 20 pontos.

2.1. Título: máximo 2 pontos.

Título

Pontos

ESO/Escalonado Escolar

0,25

Bacharelato/Ciclo médio de FP

0,75

Técnico Superior

1,00

Diplomatura

1,25

Escalonado/a universitário/a

1,50

Licenciatura

1,60

Doutoramento

2,00

Mestrado oficial*

+0,25*

* Os mestrados oficiais valorar-se-ão com 0,25 pontos adicionais ao título que se tenha acreditada. Unicamente se pontuar um mestrado oficial.

• As equivalências de títulos serão as estabelecidas pelo Ministério e, para ser valoradas, a pessoa interessada deverá citar a disposição na que se estabelece e o BOE no que se publica.

• Pontuar o máximo nível do título oficial alcançado. Unicamente pontuar um título oficial.

• Os títulos estrangeiros só se valorarão se estão homologadas no Estado espanhol pelo órgão competente.

• A especificidade e conteúdo dos títulos, assim como outros títulos oficiais pontuar, quando proceda, no apartado de currículo da barema específica.

2.2. Língua galega: máximo 2 pontos.

Só se valorara a acreditação ou curso de nível mais alto:

Nível

Pontos

Celga 5

2

Celga 4 ou curso de aperfeiçoamento

1,50

Celga 3 ou curso de iniciação

0,50

2.3. Línguas estrangeiras: máximo 2 pontos.

Os níveis de língua assinalados correspondem aos fixados no Marco Comum Europeu de Referência para as Línguas (MCER)

O conhecimento de cada língua oficial na União Europeia diferente do galego e do castelhano valorar-se-á segundo a seguinte tabela:

Nível

Pontos

C2

1

C1

0,83

B2

0,66

B1

0,49

A2

0,32

A1

0,15

• Só se valorará o nível mais alto de um mesmo idioma.

• O conhecimento de idiomas acreditar-se-á por meio de títulos expedidos por centros oficiais ou homologados. As equivalências terão que ser achegadas por os/as interessados/as para que se possam valorar neste apartado.

• O conhecimento de uma língua que não seja oficial na UE valorar-se-á, segundo o nível acreditado, com a metade dos pontos da tabela anterior.

2.4. Cursos de formação: máximo 14 pontos.

Só se pontuar os níveis mais altos dos cursos recebidos e uma única edição do mesmo curso dado.

Valoração

Assistência

Aproveitamento

Por hora certificado

0,01 hora

0,02 hora

Sem horas certificado, pelo total do curso

0,1 curso

0,2 curso

• Valorar-se-ão neste apartado:

– Os cursos de formação sempre que sejam de formação administrativa ou tenham relação com as funções próprias dos postos convocados. Deverão ser dados por escolas, centros, organismos oficiais.

– Aqueles cursos de galego quando versem sobre questões relativas ao seu uso na administração pública ou específicos de bibliotecas e arquivos no seu caso.

– Os cursos de idiomas aprovados e dados por escolas, centros ou organismos oficiais, que não tenham o reconhecimento dos níveis que figuram no apartado 2.3, valorar-se-ão com 0,2 pontos.

– Os cursos de aperfeiçoamento ou nível avançado que sejam continuação de um de iniciação.

– Ao professorado que dê cursos, outorgar-se-lhe-á a mesma pontuação que aos assistentes.

• Não se valorarão:

– Os cursos destinados a adquirir os níveis que se valoram no apartado 2.2.

– Os cursos com conteúdos incluídos implícita ou explicitamente noutros já valorados, os que fazem parte de preparação de processos selectivos, os de acolhida, e os que pertençam a planos de estudos regrados.

– Mais de uma edição do mesmo curso. Quando uma pessoa acredite a realização de dois cursos e um deles seja de reciclagem ou actualização de outro (por mudanças nas versões de software , por mudanças na normativa de referência...), só se valorará um dos cursos, o que outorgue maior pontuação.

– A assistência a jornadas, seminários, congressos, reuniões, etc. que não tenham carácter de cursos de formação administrativa ou curso de formação de bibliotecas e arquivos de carácter geral.

– Os mesmos cursos como dados e recebidos.

3. Grupo: total 10 pontos.

A pertença ao grupo valorar-se-á segundo a seguinte tabela:

Grupo/subgrupo

Pontos

A1

10

A2

7

B

5,5

C1

4

C2

1

b) Barema específica: 40 pontos.

A Comissão avaliadora publicará com carácter prévio, os critérios de correcção do projecto e da valoração do currículo, e adoptará as medidas oportunas para que a valoração do projecto se leve a cabo sem que se conheça a identidade de o/da aspirante.

1. Projecto sobre o posto de trabalho ao que se opta: máximo 15 pontos.

O/a candidato/a apresentará um projecto de actuação a respeito do posto de trabalho ao que pretende aceder. Este projecto deverá conter, no mínimo, os seguintes aspectos:

• Análise do posto ao que se opta:

a. Encadramento organizativo (ascendente e descendente).

b. Missão e visão do posto.

c. Principais tarefas a desenvolver.

d. Meios com os que se conta.

• Projecto de o/da candidato/a para o posto ao que se opta:

e. Objectivos a desenvolver no posto, gerais e específicos.

f. Propostas de melhora organizativo.

g. Proposta de meios humanos e materiais para desenvolver o projecto.

h. Destrezas que se devem possuir para o desempenho do posto.

O projecto apresentar-se-á por escrito, unicamente grampado, e num sobre fechado (sobre grande, tamanho 260×360 mm) no que apareça como única identificação o logótipo da USC.

A extensão máxima estabelece-se em 10 folios, DIZEM A4, escritos por uma só cara em letra Arial Narrow ponto 12 e com um espaço interliña de 1,5. Podem achegar-se anexo bibliográficos ou de relação de materiais empregados, gráficos ou tabelas, que não podem superar em conjunto os 5 folios adicionais. Hão de estar claramente diferenciados e separados do texto principal figurando baixo a epígrafe de anexo.

A identidade de o/da candidato/a, nome, apelidos e DNI deverá fazer-se constar dentro de um sobre fechado com o logótipo da USC, tamanho 120×176 mm, que se introduzirá dentro do sobre grande que contém o projecto.

O texto do projecto não deve conter indicação nem marca nenhuma que permita identificar a sua autoria.

Os sobres normalizados para o projecto e a identificação de os/das concursantes serão facilitados na Subárea de Planeamento de PÁS, na Vicexerencia de Lugo ou nos correspondentes Escritórios de Assistência em matéria de Registros da USC. Não se admitirão sobres não normalizados.

Cada membro da Comissão outorgará uma pontuação ao trabalho, eliminando-se a mais alta e a mais baixa, ou uma de cada uma delas se são coincidentes, e fá-se-á a média aritmética.

Valorar-se-á:

• A capacidade de análise e crítica exposta no projecto.

• A capacidade de organização, concreção e claridade do projecto.

• A capacidade de inovação, originalidade ou criatividade e viabilidade do trabalho.

• O conhecimento mostrado na busca de informação e na selecção para a elaboração do projecto.

• A capacidade de interrelación das áreas funcional que, de ser o caso, se aprecie no trabalho apresentado.

Para a superação do projecto será necessário obter um mínimo de 6 pontos. Às pessoas aspirantes que não atinjam esta pontuação, já não se lhes avaliará o currículo nem realizarão a defesa do seu projecto.

2. Currículo: máximo 10 pontos.

Os/as concursantes deverão apresentar junto com a solicitude, para cada posto ao que optem, um currículo e a documentação anexa que contenha a justificação dos méritos alegados excepto que conste acreditada no expediente pessoal de o/da aspirante. No caso de concursar a mais de um posto, cada currículo identificará o posto ao que se refere.

A extensão máxima do currículo será de 5 folios, DIZEM A4, escritos por uma só cara em letra Arial Narrow ponto 12 e 1,5 de espaço interliña.

Valorar-se-á o currículo de o/da participante na sua integridade tendo em conta:

2.1. Trajectória laboral pública relacionada com o posto ao que opta.

2.2. Formação específica considerada relevante para o desenvolvimento do posto de trabalho ao que se opta.

a. Títulos oficiais relacionados com o posto de trabalho ao que se opta.

b. Títulos próprios das universidades.

c. Cursos específicos directamente relacionados com o posto de trabalho ao que se opta e não valorados na barema geral.

d. Actividade docente diferente da valorada no apartado da barema geral: docencia como professorado associado, colaborações noutros títulos (classes, práticas ou titorías em diferentes estudos tanto oficiais como próprios etc.), cursos preparatórios ou integrantes de processos selectivos (que tenham relação com as administrações públicas).

e. Coordinação de cursos.

f. Relatorios e comunicações em jornadas, seminários, congressos e conferências e, de ser o caso, a sua publicação.

g. Participação em jornadas, seminários, congressos, tabelas redondas, etc.

h. Cursos de Verão e outros não valorados/valorables no apartado de formação da barema geral.

2.3. Habilidades e destrezas que possui o/a aspirante.

Cada membro da Comissão outorgará uma pontuação, devendo valorar todos os apartados de acordo com os critérios previamente estabelecidos. Descartar-se-á a pontuação mais alta e a mais baixa ou uma de cada uma delas, de ser coincidentes, e fá-se-á a média aritmética.

3. Defesa pública do projecto e do currículo: máximo 15 pontos.

Os/as candidatos/as que obtenham uma pontuação mínima de 6 pontos no projecto apresentado serão citados pela Comissão a um acto de defesa pública do projecto e do currículo. O sistema de valoração será o mesmo que para o projecto (valorará cada membro da Comissão descartando-se os máximos e os mínimos).

Neste acto de defesa pública a pessoa candidata disporá de um tempo máximo de 20 minutos para realizar a exposição. Poderá utilizar os meios técnicos ou materiais que estime necessários, mas deverá lhe o comunicar à Comissão no prazo que se lhe indique.

A Comissão poderá formular perguntas com o fim de clarificar todos aqueles aspectos necessários para a realização da ajeitada valoração do projecto e currículo apresentado, e contrastar a adequação do perfil profissional e as aptidões de o/da concursante ao posto solicitado. O tempo máximo para a formulação de perguntas será de 10 minutos.

Valorar-se-ão aspectos como:

• A capacidade para a utilização dos recursos básicos para a exposição como: expressão oral, o emprego dos meios materiais e tecnológicos, etc.

• A capacidade para transmitir de modo claro e ordenado as principais ideias do trabalho apresentado.

• A capacidade de compreensão e argumentação, assim como os conhecimentos que possui e a capacidade para inserir nas respostas às perguntas que formule a Comissão.

• A capacidade de reflexão, análise e síntese a respeito dos conhecimentos, tarefas e cometidos do posto.

• A capacidade para integrar teoria e prática (profissionalismo).

• Conhecimento sobre as habilidades e destrezas necessárias que deverá possuir o/a candidato/a para o desempenho do posto e as achegas que com respeito a isto realize no trabalho.

Para a superação desta fase de defesa pública será necessário obter um mínimo de 5 pontos.

Sétima. Comissões

Para a valoração dos méritos contemplados no apartado a) e no apartado b) da barema, actuará a Comissão Permanente de Valoração de Méritos e a Comissão de Avaliação respectivamente.

7.1. A valoração de méritos correspondentes à barema geral realizará pela Comissão Permanente de Valoração de Méritos (CPVM) https://www.usc.gal/gl/institucional/governo/areia/xestionpersoal/PÁS/oep/provision/funcionário/CM de conformidade com o estabelecido no Regulamento de mobilidade de pessoal de administração e serviços aprovado em Conselho de Governo de 30 de outubro de 2020 e modificado em Conselho de Governo o dia 28 de dezembro de 2022. As pessoas concursantes dispõem de cinco dias hábeis para apresentar reclamações contra a proposta provisória de valoração de méritos efectuada, através do registro de entrada da sede electrónica da Universidade de Santiago de Compostela: https://sede.usc.és/sede/publica/pessoais/rexistroEntrada/acesso.htm. A CPVM resolverá as reclamações apresentadas e elevará à Comissão de Avaliação a proposta definitiva.

7.2. A Comissão de Avaliação (QUE) é o órgão colexiado encarregado de valorar os méritos, as capacidades, as aptidões e os conhecimentos correspondentes à barema específica, assim como efectuar as propostas provisórias e definitivas de adjudicação dos postos. Esta Comissão estará integrada pelos seguintes membros:

Presidenta:

María Isabel Casal Reyes, funcionária de carreira da escala facultativo de arquivos, bibliotecas e museus da USC.

Vogais:

Desiré María Domínguez Palhas, funcionária de carreira da escala facultativo de arquivos, bibliotecas e museus da USC.

Elsa María Mosquera Barcia, funcionária de carreira da escala técnica superior de administração da USC.

Marta Abad López, funcionária de carreira da escala facultativo de arquivos, bibliotecas e museus da USC.

Secretário:

Carlos Alberto Gómez Otero, pessoal directivo profissional da USC.

7.3 . As duas comissões poderão solicitar do órgão convocante a designação de pessoas experto que, na sua qualidade de assessoras, actuarão com voz mas sem voto. Ajustar-se-ão no seu funcionamento aos princípios de imparcialidade e objectividade, e pelo disposto na Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

7.4. Além disso, as duas comissões possuem a categoria primeira, de conformidade com os grupos de classificação para assistências estabelecidos no Regulamento de indemnizações por razão de serviço aprovado em Conselho de Governo da USC o 29 de dezembro de 2020.

Oitava. Publicação das propostas e reclamações

8.1. A ordem de prioridade para a adjudicação dos postos determinará pela pontuação obtida de acordo com a barema que se especifica na base sexta.

8.2. Os empates nas pontuações resolver-se-ão a favor de o/da concursante que obtivesse uma maior pontuação na barema específica. Se o empate se mantém aplicarão por esta ordem os seguintes critérios: pertença ao subgrupo superior, trabalho desenvolto e maior tempo de serviços efectivos prestados.

8.3. Finalizado o processo de valoração de méritos da barema específica, a Comissão de Avaliação publicará no tabuleiro electrónico da USC e na Subárea de Planeamento de PÁS https://www.usc.gal/gl/institucional/governo/areia/xestionpersoal/PÁS/oep/provision/funcionário/CM a pontuação provisória correspondente à barema específica acompanhada da proposta de adjudicação com indicação dos códigos dos postos.

Esta proposta provisória incluirá também a pontuação definitiva correspondente à barema geral que efectuou a CPVM.

8.4. Contra esta pontuação provisoria, as pessoas concursantes poderão apresentar reclamação perante a Comissão de Avaliação através do registro de entrada da Sede electrónica da USC: https://sede.usc.és/sede/publica/pessoais/rexistroEntrada/acesso.htm, no prazo de cinco (5) dias hábeis contados a partir do seguinte ao da publicação no tabuleiro electrónico.

8.5. A admissão a trâmite das reclamações apresentadas suspenderá as nomeações propostas até a sua resolução.

8.6. Rematado o prazo de reclamações sem ter-se apresentado nenhuma, ou uma vez que se resolveram, a QUE elevar-lhe-á a proposta definitiva de adjudicação de postos à Gerência. A proposta definitiva deverá recaer sobre a pessoa candidata que obtivera maior pontuação final.

Noveno. Resolução do concurso e adjudicação de postos de trabalho

9.1. As propostas definitivas que realize a Comissão de Avaliação, terão carácter vinculativo e os destinos adjudicados serão irrenunciáveis, excepto a excepção recolhida no ponto 4.7.

9.2. Se rematado o procedimento de provisão, o pessoal funcionário ao que se referem os pontos 2.3.a) e 2.3.c) não obtivera posto, a autoridade convocante poderá adjudicar-lhe com carácter definitivo um posto no campus onde está actualmente destinado/a, sempre que resultem vacantes postos incluídos no intervalo de níveis do subgrupo ao que pertença o/a funcionário/a.

9.3. As deslocações que se derivem da resolução do presente concurso terão a consideração de voluntários e, em consequência, não gerarão direito a indemnização por nenhum conceito.

9.4. A resolução desta convocação publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza.

Décima. Tomada de posse

O prazo posesorio começará a contar-se a partir do dia seguinte ao da demissão, que se deverá efectuar na data que se determine na resolução do órgão convocante publicada no Diário Oficial da Galiza.

Undécima. Disposição final

A presente convocação e os actos administrativos derivados dela poderão ser impugnados de acordo com o previsto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 4 de maio de 2023

Antonio Javier Ferreira Fernández
Gerente da Universidade de Santiago de Compostela

ANEXO I

Vaga

Código

Denominação e unidade de adscrição do posto

Nível

Subgrupo

Turno

Campus

Observações

PF000018

Direcção biblioteca intercentros
Biblioteca Universitária Concepção Arenal

26

A1/A2

M

Compostela

PF000028

Subdirecção técnica
Biblioteca Universitária

26

A1/A2

M

Compostela

PF000029

Chefatura secção biblioteca
Secção de Aquisições. Biblioteca Universitária

25

A1/A2/C1

M

Compostela

Subgrupo C1: licenciatura/grau/diplomatura ou curso selectivo

PF000069

Direcção biblioteca centro
Biblioteca Facultai de Filoloxía

25

A1/A2/C1

M

Compostela

Subgrupo C1: licenciatura/grau/diplomatura ou curso selectivo

PF000070

Direcção biblioteca centro
Biblioteca Facultai de Psicologia/Facultai de Ciências da Educação

25

A1/A2/C1

M

Compostela

Subgrupo C1: licenciatura/grau/diplomatura ou curso selectivo
Vaga a 20.8.2023

PF000071

Direcção biblioteca centro
Biblioteca Facultai de Física/ Faculdade de Óptica e Optometría

25

A1/A2/C1

M

Compostela

Subgrupo C1: licenciatura/grau/diplomatura ou curso selectivo

PF000023

Responsável por escritório biblioteca
Escritório de Gestão da Colecção. Biblioteca Universitária Concepção Arenal

23

A1/A2/C1

M

Compostela

Subgrupo C1: licenciatura/grau/diplomatura ou curso selectivo

PF000025

Responsável por escritório biblioteca
Escritório de Aquisições. Biblioteca Intercentros Campus de Lugo

23

A1/A2/C1

M

Lugo

Subgrupo C1: licenciatura/grau/diplomatura ou curso selectivo

ANEXO II

SOLICITUDE DE PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO ESPECÍFICO DE MÉRITOS PARA A PROVISION DE POSTOS DE TRABALHO DE PÁS FUNCIONÁRIO DA USC CORRESPONDENTES Aos SUBGRUPOS A1/A2/C1, NA ÁREA DE BIBLIOTECAS E ARQUIVOS CONVOCADO POR RESOLUÇÃO DA GERÊNCIA DE 4 DE MAIO DE 2023

DNI____________________________________________________________________

dom/dona________________________________________________________________

Deficiência: SIM  NÃO  Grau deficiência:______ %

Adaptação do posto que se solicita ___________________________________________

Situação administrativa ____________________________________________________

Corpo ou escala __________________________________________________________

Equivalência de título (ponto 2.1 da barema) ________________________________ BOE________

POSTOS SOLICITADOS POR ORDEM DE PREFERÊNCIA:

ORDEM DE

PREFERÊNCIA

CÓDIGO DO POSTO

DENOMINAÇÃO DO POSTO

UNIDADE À QUE ESTÁ ADSCRITO

De conformidade com a Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de protecção de dados pessoais e garantia dos direitos digitais, e do Regulamento (UE) nº 2016/679, os dados recolhidos neste procedimento serão tratados pela USC no tratamento denominado «Pessoal» cuja finalidade é a gestão de expedientes administrativos de pessoal, cálculo de folha de pagamento e segurança social e gestão de pessoal. O órgão responsável do supracitado tratamento é a Gerência ante o que se podem exercer os direitos de acesso, rectificação, supresión, limitação de tratamento oposição e portabilidade, na Casa da Balconada; rua Nova, nº 6; 15782 Santiago de Compostela, mail: xerente@usc.es, telefone 881 81 10 10. O delegado de Protecção de Dados é Marcos Almeida Cerreda, dpd@usc.es A base de justificação deste tratamento é a realização de funções administrativas como consequência da prestação do serviço de educação superior (Lei orgânica do sistema universitário e na Lei autonómica 6/2013, do sistema universitário da Galiza). Poder-se-ão ceder dados a administrações públicas com competências na matéria, e nos supostos de obrigacións legais. As pessoas interessadas podem exercer os direitos de acesso, rectificação, supresión, limitação de tratamento oposição e portabilidade através de Sede Electrónica em https://sede.usc.és/sede/publica/catalogo/procedimento/55/ver.htm. Também podem dirigir à Agência Espanhola de Protecção de Dados para realizar a reclamação que considerem oportuna. Os dados serão conservados durante o período no que se realize a finalidade para a que foram recolhidos, ou o tempo necessário para cumprir com as obrigacións legais. Cumprida a finalidade, os dados que não façam parte da prestação do serviço público bloquear-se-ão até que transcorram os prazos de prescrição aplicável. A política de privacidade e protecção de dados da USC pode-se consultar em http://www.usc.es/gl/normativa/protecciondatos/Politica-privacidade.html

Autorizo o tratamento dos dados proporcionados de acordo com a legislação vigente.

Santiago de Compostela/Lugo

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Gerente da Universidade de Santiago de Compostela