Mediante as resoluções do 26, 27 e 28 de dezembro de 2022, da Direcção-Geral de Recursos Humanos (Diário Oficial da Galiza núm. 4, de 5 de janeiro de 2023), realizou-se a convocação excepcional no processo selectivo de estabilização, pelo sistema de concurso de méritos, para o ingresso em diversas categorias de pessoal estatutário.
Na base sétima das anteditas resoluções dispõem-se que os tribunais cualificadores do concurso de méritos serão nomeados pela autoridade convocante; para este efeito, publicar-se-á a oportuna resolução no Diário Oficial da Galiza.
O Decreto 81/2022, de 25 de maio, pelo que se aprova a oferta de emprego público extraordinária para a estabilização do emprego temporário do pessoal do Sistema público de saúde da Galiza, em desenvolvimento da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público, estabelece no seu artigo 4.5 que nos processos selectivos que se convoquem mediante o sistema de concurso, em execução das disposições adicionais quinta, sexta e oitava da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público, e da disposição adicional deste decreto, poderá designar-se um mesmo órgão de selecção para várias categorias, respeitando na sua composição os critérios sobre designação de tribunais estabelecidos pela legislação de emprego público e demais normativa de selecção.
A Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público (BOE núm. 312, de 29 de dezembro), estabelece que os processos selectivos para a cobertura de vagas incluídas nas ofertas de emprego público aprovadas no marco dos processos de estabilização de emprego temporário deverão finalizar antes de 31 de dezembro de 2024.
Com o objecto de dar cumprimento ao disposto nesta regulação e de conformidade com a base sétima das resoluções de convocação, esta direcção, como órgão convocante do processo,
ACORDA:
Primeiro. Em execução do artigo 4.5 do Decreto 81/2022, de 25 de maio, pelo que se aprova a oferta de emprego público extraordinária para a estabilização do emprego temporário do pessoal do Sistema público de saúde da Galiza, designasse um mesmo órgão de selecção para várias categorias, atendendo à seguinte distribuição:
Tribunal de área cirúrxica para a categoria de facultativo especialista de área nas especialidades de: Anxiologia e Cirurgia Vascular, Cirurgia Cardiovascular, Cirurgia Pediátrica, Cirurgia Plástica, Estética e Reparadora, Cirurgia Geral e Aparelho Dixestivo e Neurocirurgia e Cirurgia Ortopédica e Traumatologia.
Tribunal de área clínica I para as categorias de: médico/a de hospitalização a domicílio, médico/a de urgências hospitalarias e facultativo especialista de área nas especialidades de: Medicina do Trabalho, Medicina Preventiva e Saúde Pública, Medicina Física e Rehabilitação, Farmacoloxía Clínica, Psicologia Clínica e Psiquiatría.
Tribunal de área clínica II para a categoria facultativo especialista de área nas especialidades de: Alergologia, Aparelho Dixestivo, Cardiologia, Hematologia e Hemoterapia, Endocrinoloxía e Nutrição, Medicina Intensiva, Medicina Interna, Nefrologia, Neurologia, Oncoloxía Médica, Oncoloxía Radioterápica, Pediatría e as suas áreas específicas, Pneumologia, Reumatoloxía e Xeriatría.
Tribunal de área diagnóstica para a categoria de facultativo especialista de área nas especialidades de: Análises Clínicas, Anatomía Patolóxica, Farmácia Hospitalaria, Inmunologia, Medicina Nuclear, Microbiologia e Parasitologia, Neurofisioloxía Clínica, Radiodiagnóstico e Radiofísica Hospitalaria.
Tribunal de área médico-cirúrxica para a categoria de facultativo especialista de área nas especialidades de: Anestesiologia e Reanimação, Dermatoloxía Médico-Cirúrxica e Venereologia, Obstetrícia e Ginecologia, Oftalmologia, Otorrinolaringologia e Urologia.
Tribunal de categorias do âmbito de atenção primária: médico/a de família de atenção primária, técnico/a de saúde de atenção primária, farmacêutico/a de atenção primária e as categorias de médico/a coordenador/a 061 e médico/a de admissão e documentação clínica.
Tribunal de categorias de diplomados sanitários: enfermeiro/a especialista em enfermaría do trabalho, enfermeiro/a especialista em obstetrícia-ginecologia (matrón/a), enfermeiro/a especialista em saúde mental, fisioterapeuta, logopeda e terapeuta ocupacional.
Tribunal técnicos superiores de formação profissional, categorias de: técnico/a superior em anatomía patolóxica e citologia, em dietética, em higiene buco-dental, em imagem para o diagnóstico, em laboratório de diagnóstico clínico e em radioterapia.
Tribunal de técnicos de formação profissional de grau médio categorias de: técnico/a em cuidados auxiliares de enfermaría e técnico/a em farmácia.
Tribunal de categorias de pessoal de gestão e serviços/ofício categorias de: pedreiro, calefactor/a, carpinteiro/a, cociñeiro/a, motorista/a, electricista, fontaneiro/a, lavandeiro/a, limpador/a, mecânico/a, pasador/a de ferro, peão, cabeleireiro/a, pinche e pintor/a.
Tribunal de categorias de gestão e serviços nas categorias de: celador/a, grupo administrativo da função administrativa, grupo auxiliar da função administrativa, grupo de gestão da função administrativa, grupo técnico da função administrativa, pessoal de serviços gerais, pessoal técnico de grau médio em prevenção de riscos laborais, pessoal técnico superior, pessoal técnico superior em prevenção de riscos laborais, técnico/a especialista de sistemas e tecnologias da informação, técnico/a grau médio, técnico/a superior de sistemas e tecnologias da informação, técnico/a gestão de sistemas e tecnologias da informação e trabalhador/a social.
Segundo. De conformidade com o exposto no ponto primeiro desta resolução, nomeiam-se os membros do tribunal, titulares e suplentes, que julgarão o processo selectivo de estabilização, pelo sistema de concurso de méritos, para o ingresso em diversas categorias, convocados pelas resoluções da Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde de 26, 27 e 28 de dezembro de 2022 e que se relacionam no anexo desta resolução.
Terceiro. Declarar de aplicação a este processo as normas de funcionamento e actuação dos tribunais e do pessoal colaborador, negociadas e aprovadas na Mesa Sectorial de Sanidade, à disposição das pessoas interessadas na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es) em canto sejam compatíveis com a natureza do processo, e sem prejuízo das peculiaridades que resultem da aplicação da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público.
Quarto. Esta resolução produzirá os seus efeitos desde o mesmo dia da sua assinatura.
Santiago de Compostela, 11 de maio de 2023
Ana María Comesaña Álvarez
Directora geral de Recursos Humanos