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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 96 Terça-feira, 23 de maio de 2023 Páx. 31202

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

ANÚNCIO de 4 de maio de 2023 pela que se notifica a imposição de uma coima coercitiva derivada do expediente 107 B 2004/15-0.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o dia 28 de março de 2023, uma resolução pela que se impõe uma sétima coima coercitiva (IU1/69/2012-G1), derivada do expediente de reposição da legalidade urbanística número 107 B 2004/15-0, à entidade mercantil com número de identificação fiscal B15731789, como consequência de incumprir o ordenado na Resolução de 18 de fevereiro de 2005, que declarou ilegalizables as obras consistentes em movimentos de terra alterando a configuração natural dos terrenos, abertura de uma via de acesso para umas habitações, instalação de um depósito de GLP e construção de três habitações unifamiliares em Fontemaior, na câmara municipal de Culleredo, província da Corunha, sem a preceptiva autorização autonómica, por resultarem incompatíveis com o ordenamento urbanístico, e a reposição dos terrenos afectados ao estado anterior ao início das obras.

Ao não poder realizar a notificação pessoal desta resolução, mediante este anúncio, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica à pessoa interessada a dita resolução por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Em cumprimento do disposto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a pessoa interessada poderá comparecer, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro da dita resolução e constância dele tal conhecimento. Transcorrido o dito prazo sem efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, a pessoa interessada poderá interpor recurso de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação, perante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, significando-lhe que o recurso unicamente será admissível por motivos de infracção do ordenamento inherentes à imposição desta coima coercitiva e que será motivo de não admissão a reiteração das mesmas razões que se esgrimiram ou puderam esgrimir face à resolução da qual este acordo é um mero acto de execução.

Em caso que não exerça o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, perante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição se situe o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e lhe sirva de notificação à pessoa interessada em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino este anúncio.

Santiago de Compostela, 4 de maio de 2023

Jacobo Hortas García
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística