BDNS (Identif.): 695243.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Pessoas e entidades beneficiárias
Estas bases estabelecem os critérios e requisitos para a concessão de ajudas a pessoas trabalhadoras por conta própria ou autónomas que contratem uma pessoa trabalhadora, bem seja no caso de finalizado o seu período de descanso por nascimento, adopção ou acollemento, ou bem em qualquer momento em que o precisem para apoiar o cuidado de menores e/ou maiores e dependentes, e segundo o disposto nesta ordem.
As ajudas irão dirigidas à contratação de uma pessoa trabalhadora para apoiar a pessoa autónoma no seu negócio, nos casos de maternidade ou paternidade uma vez finalizado o seu período de descanso por nascimento, adopção ou acollemento (bono autónomo Concilia I).
Também se dirigem as ajudas à contratação de uma pessoa trabalhadora para apoiar a pessoa autónoma no cuidado de menores e/ou maiores e dependentes (graus I, II e III) ao seu cargo, independentemente de que existissem ou não situações de maternidade ou paternidade ou assimiladas (bono autónomo Concilia II).
Igualmente, apoiar-se-ão as despesas dos serviços de cuidado de menores e/ou maiores e/ou pessoas com deficiência ou dependência (graus I, II e III) a cargo da pessoa autónoma, realizados no período subvencionável, que compreende de 1 de outubro de 2022 ao 29 de setembro de 2023 (bono autónomo Concilia III).
Segundo. Objecto
Esta ordem tem por objecto aprovar as bases reguladoras pelas cales se regerá a convocação pública das ajudas à conciliação da vida familiar e laboral de pessoas trabalhadoras por conta própria ou autónomas, que desenvolvam a sua actividade na Comunidade Autónoma da Galiza (código de procedimento TR341R).
Mediante as ajudas reguladas nesta ordem permitir-se-á que a pessoa trabalhadora por conta própria obtenha uma compensação para a contratação de uma pessoa durante um período máximo de um ano, para favorecer a conciliação da sua vida pessoal e laboral e facilitar a continuidade e consolidação do seu projecto empresarial.
Além disso, subvencionarase uma parte do custo dos centros e/ou serviços para o cuidado de menores, maiores e/ou pessoas com deficiência ou dependência.
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 5 de maio de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as ajudas para a conciliação da pessoa trabalhadora independente e se procede à sua convocação para o ano 2023 (código de procedimento TR341R).
Quarto. Montante
Para a concessão destas ajudas destinam-se um milhão de euros (1.000.000 €).
Quinta. Prazo de apresentação de solicitudes
As solicitudes de ajudas pelas contratações subvencionáveis apresentarão desde o dia seguinte ao da data de publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza até o 29 de setembro de 2023.
Santiago de Compostela, 5 de maio de 2023
Mª Jesús Lorenzana Somoza
Conselheira de Promoção do Emprego e Igualdade