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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 95 Segunda-feira, 22 de maio de 2023 Páx. 31073

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

ANÚNCIO de 2 de maio de 2023, da Direcção-Geral de Política Financeira e Tesouro, pelo que se empraza o interessado para ser notificado por comparecimento no expediente do aval AV/0559 de que deriva a Resolução de 17 de fevereiro de 2023.

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei 39/2015 de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentada a notificação pessoal nos termos estabelecidos no artigo 42.2 da dita Lei 39/2015, emprázase a entidade interessada que se assinala no anexo para ser notificado por comparecimento.

O acto foi adoptado pelo director geral de Política Financeira e Tesouro.

O comparecimento para conhecer o conteúdo íntegro destes actos deverá efectuar no prazo de 10 dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na sede desta direcção geral (Conselharia de Fazenda e Administração Pública), sita no Edifício Administrativo São Caetano, bloco 3, 15781 Santiago de Compostela (A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.

A eficácia deste anuncio fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado, pelo que os prazos se computarán desde esta publicação.

Transcorrido o dito prazo sem efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao vencimento do prazo assinalado para comparecer.

Santiago de Compostela, 2 de maio de 2023

David Cabañó Fernández
Director geral de Política Financeira e Tesouro

ANEXO

Expediente aval AV/0559: Resolução da Direcção-Geral de Política Financeira e Tesouro, de 17 de fevereiro de 2023.

Interessado: Campiñas de Laíño, S.L.

Acto notificado: resolução pela que se declara a existência de um crédito a favor da Tesouraria da Comunidade Autónoma contra a entidade mercantil Campiñas de Laíño, S.L., e o início do procedimento para a sua reclamação, ao amparo do disposto no artigo 10 do Decreto 284/1994, de 15 de setembro, que regula a concessão de avales do Igape.