De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as notificações que não se pudessem efectuar fá-se-ão por meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), com o contido assinalado no artigo 46 da mesma lei, e a sua eficácia ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do BOE.
Pelo anterior, e depois de tentar a notificação pessoal no domicílio que consta nos nossos arquivos, se lhes notifica às pessoas trabalhadoras ou assimiladas, beneficiárias e solicitantes de prestações por desemprego que se assinalam no anexo, as comunicações de início ou resoluções do procedimento sancionador por infracções na ordem social. A seguir publica-se o presente anúncio, que terá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no BOE.
Para o caso de comunicações de início do procedimento sancionador outorga-se-lhes um prazo de quinze (15) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE para alegar o que considerem conveniente, apresentando a documentação que julguem oportuna.
Para o caso de resoluções do procedimento sancionador a resolução sancionadora esgota a via administrativa e poderá interpor, dentro do prazo de trinta (30) dias hábeis desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE reclamação administrativa prévia, conforme o previsto no artigo 71 da Lei 36/2011, de 10 de outubro, reguladora da jurisdição social. Contra as resoluções das reclamações administrativas prévias em matéria de prestações da Segurança social que esgotam a via administrativa cabe formular demanda ante o julgado do social competente, no prazo de dois meses seguintes a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
Para o conhecimento do texto íntegro do acto que se notifica e constância deste conhecimento, a pessoa interessada poderá comparecer devidamente acreditada no centro de emprego que corresponda, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Sem prejuízo do anterior e em virtude do disposto no citado artigo 44, parágrafo segundo, da Lei 39/2015, de 1 de outubro, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.
Vigo, 4 de maio de 2023
Marta Marinho Regueiro
Chefa territorial de Vigo
ANEXO
Interessado/a (DNI/NIE) |
Núm. expediente |
Acto que se notifica |
Câmara municipal |
36094286H |
36094286H/30-03-2023/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Mos |
44655511E |
44655511E/29-03-2023/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Vilanova de Arousa |
76909535L |
76909535L/21-02-2023/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Guarda, A |
Y8814684V |
Y8814684V/27-03-2023/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Vilagarcía de Arousa |
36063266W |
36063266W/29-12-2022/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
Vigo |
36159746C |
36159746C/04-11-2022/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
Vigo |
39459877L |
39459877L/24-03-2023/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
Vigo |
53817391J |
53817391J/13-07-2022/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
Vigo |
53861546P |
53861546P/10-01-2023/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
Moaña |
76912209W |
76912209W/04-01-2023/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
Porriño, O |
X4424833R |
X4424833R/23-12-2022/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
Vigo |