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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 91 Sexta-feira, 12 de maio de 2023 Páx. 29867

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 18 de abril de 2023, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Tordoia (expediente-e IN407A 2022/206-1).

Expediente-e: IN407A 2022/206-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação da instalação: mudança de máquina a 100 kVA do CT 15AF56 Arcai de Abaixo.

Câmara municipal: Tordoia.

Factos:

1. O dia 21 de julho de 2022, a empresa promotora solicita ante esta chefatura territorial a autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção da dita instalação de distribuição eléctrica, com o fim de reforçar e melhorar a subministração que proporciona o centro de transformação de intemperie CT Arcai de Abaixo (15AF56, expediente: 50.568) de potência 50 kVA já que se encontra sobresaturado, no lugar de Arcai de Abaixo, câmara municipal de Tordoia. Projecta-se a substituição do transformador existente por outro de 100 kVA.

Achegam o projecto, que inclui memória, planos e orçamento, ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, que abrange os seguintes documentos:

• Projecto de execução nomeado: mudança de máquina a 100 kVA do CT 15AF56 Arcai de Abaixo, assinado o 27 de abril de 2022 por Sergio Rodríguez Rodríguez. Segundo consta nesta chefatura territorial, a especialidade do proxectista acreditou mediante a certificação emitida pelo COITIOU o 27 de janeiro de 2023 em que se assinala que Sergio Rodríguez Rodríguez é engenheiro técnico industrial e possui a especialidade em Electricidade com número colexial 482 de Ourense.

• Anexo: assinado o 22 de junho de 2022 por Javier Fernández Mitre, engenheiro industrial com número colexial 15.670 de Madrid.

2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

3. Consonte os artigos 127.1 e 127.2 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, deu-se-lhes deslocação às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectadas de uma separata do projecto, na parte em que a instalação pudera prejudicar bens e direitos ao seu cargo, que contém as características da instalação e a documentação cartográfica correspondente. Solicitou-se-lhes o preceptivo relatório à Deputação da Corunha e a Câmara municipal de Tordoia. A dia desta resolução, não consta no expediente resposta dos organismos afectados à solicitude dos condicionar solicitados.

4. Com data de 4 de abril de 2023 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

1. O chefe territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza, no Decreto 73/2022, de 25 de maio, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia, e no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação.

2. A legislação que se aplica neste expediente é a que a seguir se relaciona:

1) A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

2) O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

3) O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

4) O Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

5) O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

6) A Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

3. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

• Substituição motorista em troço da LMTA a 20 kV de 8 metros, motorista tipo LA-56 Al, com a origem no apoio A9EFMLFO//171-21-18 existente da LMT MEI823, procedente da subestação Meirama, e remate no apoio A9EM51XE//171-21-19 CT existente de formigón que se substitui por tipo C-2000-12 (H35) onde se instalará o CTI projectado.

• Substituição do trafo no CTI Arcai de Abaixo (15AF56, expediente: 50.568), com uma potência de 50 kVA por outro de 100 kVA e uma relação de transformação de 20.000/400 V, instalado no apoio número A9EM51XE//171-21-19 CT que se substitui.

4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o assinalado,

RESOLVO:

A) Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção à dita instalação de distribuição eléctrica.

B) A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.

C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

D) Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhe à empresa promotora esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

A Corunha, 18 de abril de 2023

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha