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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 91 Sexta-feira, 12 de maio de 2023 Páx. 29852

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

ACORDO de 18 de abril de 2023, da Chefatura Territorial da Corunha, pelo que se submete a informação pública a solicitude de outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção e de declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição de energia eléctrica na câmara municipal de Negreira (expediente IN407A 2022/266-1).

Expediente: IN407A 2022/266-1.

Solicitante/promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: instalação de telecontrol em TA2-807-apoio 9PB2Q1KE//42-1.

Câmara municipal: Negreira.

1. Características técnicas:

Modificação, sem alterar a sua actual traça, do troço da linha TA2-807 autorizado no expediente 34.877, de 210,1 metros de comprimento em motorista tipo LA-56, compreendido entre os seus apoios nº 42 (matrícula: 9PBWNPMX) de formigón tipo AM-AG-HV-12/1B-CR1-CAI e nº 42-2 (matrícula: 9P7BIQQP) de formigón tipo S-AL-HV-400/13-B1-CAIII, consistente em:

– Substituição, respeitando o seu actual emprazamento na parcela com referência catastral 15057A513040300000LF com um ligeiro deslocamento para o apoio nº 42-2, do apoio nº 42-1 (matrícula: 9PB2Q1KE) tipo AM-AL-Presilla/12-CR1-CAI, pelo novo apoio metálico tipo celosía FL-C-3000/14-H35-QUE(CS) em que se projecta a instalação de um reconectador telecontrolado composto por uma equipa interruptor com câmara isolada em SF6 e um armario de controlo.

– Retensado do motorista tipo LA-56 (motorista existente) no vão da linha TA2-807 de 39,4  metros de comprimento compreendido entre o apoio nº 42 existente e o novo apoio nº 42-1 projectado.

– Retensado do motorista tipo LA-56 (motorista existente) no vão da linha TA2-807 de 170,7  metros de comprimento compreendido entre o novo apoio nº 42-1 projectado e o apoio nº 42-2 existente.

– As anteriores operações implicarão a desconexión e desmonte dos elementos de protecção e manobra tipo XS actualmente instalados no apoio nº 42 da LMT TA2-807.

2. Legislação de aplicação:

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, do de 2 de outubro).

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Conselharia de Economia e Indústria, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta ao presente este acordo.

A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia da Chefatura Territorial da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação da Corunha (rua Vicente Ferrer, núm. 2, 2º andar, 15071 A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, assim como na Câmara municipal. Isto faz-se público para conhecimento geral e particular das pessoas proprietárias dos prédios que figuram na relação anexa a este acordo e das pessoas titulares de direitos reais ou interesses económicos, sobre os bens afectados que fossem omitidos.

Poderão examinar a documentação técnica e, de ser o caso, achegar as alegações ou observações que considerem ajeitado no prazo de 30 dias, contados a partir do dia seguinte ao da derradeiro publicação deste acordo.

Ademais, poder-se-á consultar no portal web da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação:

https://edicionportais.junta.és web/portal-cei-2014/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-electricas-distribucion-e-transporte

A Corunha, 18 de abril de 2023

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados

Denominação: instalação de telecontrol em TA2-807-apoio 9PB2Q1KE//42-1.

Câmara municipal: Negreira.

Parcela projecto

Proprietário/titular

Referência catastral

Lugar

Afecção pleno domínio

(LMT, CT e/ou apoios)

LMT aérea-voo

(servidão de passagem de energia eléctrica)

Natureza do terreno

Nº do apoio

Superfície (m2)

Comprimento (m)

Superfície (m2)

1

Manuel Garea

García-Malvar

15057A513040300000LF

Polígono 513, parcela 4030

Lugar de

Lavandeira

Novo apoio nº 42-1

2

Rústico. Agrário. Prados ou pradarías