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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 91 Sexta-feira, 12 de maio de 2023 Páx. 29843

IV. Oposições e concursos

Agência Galega da Qualidade Alimentária

RESOLUÇÃO de 4 de maio de 2023 pela que se nomeiam os membros das comissões de selecção das pessoas que ocuparão as vagas de pessoal laboral, adscritas a esta agência, às cales se faz referência no anexo I do Decreto 79/2022, de 25 de maio, pelo que se aprova a oferta de emprego público extraordinária de vagas de pessoal funcionário e laboral da Administração geral e das entidades instrumentais do sector público autonómico da Comunidade Autónoma da Galiza, correspondente ao processo de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público, e vagas de pessoal laboral objecto de funcionarización, de conformidade com a Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza.

O Decreto 79/2022, de 25 de maio, aprovou a oferta de emprego público extraordinária de vagas de pessoal funcionário e laboral da Administração geral e das entidades instrumentais do sector público autonómico da Comunidade Autónoma da Galiza correspondente ao processo de estabilização derivado da Lei 20/2021. O anexo I do decreto identifica cinco vagas adscritas à Agência Galega da Qualidade Alimentária para cobrir pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso.

No Diário Oficial da Galiza (DOG) de 29 de dezembro de 2022 publicou-se o Anúncio de 28 de dezembro de 2022 pelo que se convoca o processo selectivo para a cobertura, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, de um largo de chefe/a de negociado (categoria 002 do grupo III) com destino na Gerência da Agência Galega da Qualidade Alimentária, dois/duas intitulados/as superiores (categoria 004 do grupo I) para realizar projectos de investigação científica e técnica no Centro de Investigação Florestal de Lourizán e dois/duas doutores/as (categoria 004 do grupo I) no Centro de Investigações Agrárias de Mabegondo, dependentes ambos da Agência Galega da Qualidade Alimentária. O artigo 10 das bases estabelece que o tribunal cualificador do processo será nomeado mediante resolução da Agência Galega da Qualidade Alimentária e a sua composição será a determinada pelo previsto no artigo 59 da LEPG, no artigo 60 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público (TRLEBEP), no artigo 48 do Decreto legislativo 2/2015, de 12 de fevereiro, pelo que se aprova o texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de igualdade, e no Decreto 95/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza.

No DOG de 1 de março de 2023 publicou-se o Anúncio de 21 de fevereiro de 2023 pelo que se aprovam as listas provisórias de admitidos e excluídos na convocação do processo selectivo extraordinário de estabilização, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, para o ingresso nas praças de pessoal laboral fixo a que se faz referência no anexo I do Decreto 79/2022.

No DOG de 30 de março de 2023 publicou-se o Anúncio de 21 de março de 2023 pelo que se aprovam as listas definitivas de admitidos e excluídos na convocação do processo selectivo extraordinário de estabilização, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, para o ingresso nas praças de pessoal laboral fixo a que se faz referência no anexo I do Decreto 79/2022. Nas listas figuram admitidas uma (1) pessoa candidata ao largo da chefatura de negociado, oito (8) às vagas de intitulados/as superiores investigadores/as e seis (6) às de doutor/a investigador/a.

Por todo o exposto, o presidente da Agência, em exercício das competências previstas no artigo 13 do Decreto 52/2018, pelo que se acredite a Agência Galega da Qualidade Alimentária e se aprovam os seus estatutos,

RESOLVO:

Primeiro. Comissões de selecção

Aprovar a constituição das comissões para a selecção das pessoas que ocuparão as vagas de pessoal laboral adscritas à Agência Galega da Qualidade Alimentária, identificadas no anexo I do Decreto 79/2022, para cobrir pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, correspondentes ao processo de estabilização derivado da Lei 20/2021:

1. Comissão A, de categoria terceira, para a selecção da pessoa que ocupará o largo de chefatura de negociado (grupo III, categoria II), adscrita à Gerência da Agência Galega da Qualidade Alimentária (Santiago de Compostela).

2. Comissão B, de categoria primeira, para a selecção das pessoas que ocuparão as duas vagas de intitulado/a superior investigador/a (grupo I, categoria IV), adscritas ao Centro de Investigação Florestal de Lourizán, e as duas de doutor/a investigador/a (grupo I, categoria IV), adscritas ao Centro de Investigações Agrárias de Mabegondo.

Segundo. Nomeação dos membros das comissões de selecção

1. A Comissão de Selecção A estará integrada por cinco pessoas:

Presidenta: Mª Soledad Castro Díaz.

Suplente: Gumersindo Mosquera Patiño.

Secretária: Xiana Perales Arroyo.

Suplente: Pablo Lúgaro Seco.

Vogal: Ángel Romero Baleirón.

Suplente: María José Pérez Dafonte.

Vogal: Alejandro Crespí Rodríguez.

Suplente: Sonia Lamas Mella.

Vogal: Raimundo Castaño Bascoy.

Suplente: María José González González.

2. A Comissão de Selecção B estará integrada por cinco pessoas:

Presidente: Manuel López Luaces.

Suplente: Roque Rodríguez Soalleiro.

Secretário: Manuel Castro-Gil Amigo.

Suplente: Pablo Lúgaro Seco.

Vogal: Emilia Díaz Losada.

Suplente: Juan Bicos Martín.

Vogal: Ignacio Arnáiz Seco.

Suplente: Manuel Touza Vázquez.

Vogal: Marta Muñoz Mendoza.

Suplente: Mª Ángeles Romero Rodríguez.

Terceiro. Funcionamento das comissões de selecção

1. O procedimento de actuação das comissões ajustar-se-á em todo momento ao disposto nestas bases, na Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, nas instruções relativas ao funcionamento e actuação dos tribunais de selecção e ao resto do ordenamento jurídico.

2. Para a válida constituição das comissões requer-se a presença, no mínimo, de três membros, incluídos o presidente e o secretário.

3. As pessoas que façam parte das comissões deverão abster-se de intervir quando concorram nelas circunstâncias das previstas no artigo 23 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público; no artigo 59.2 da Lei 2/2015, de emprego público da Galiza; nas instruções relativas ao funcionamento e actuação dos tribunais de selecção, aprovadas pela Resolução do conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça de 11 de abril de 2007, e no acordo adoptado no Conselho da Xunta de 8 de abril de 2010. A concorrência de qualquer das ditas causas dever-lhe-á ser comunicada à Gerência da Agência Galega da Qualidade Alimentária.

4. As sessões de constituição dever-se-ão realizar num prazo máximo de quinze (15) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação da nomeação das comissões de selecção no DOG.

5. As sessões deliberativas poderão desenvolver-se pressencial ou telematicamente. Em todo o caso, o secretário, por ordem do presidente, convocará as sessões com uma antelação mínima de quarenta e oito (48) horas e juntará sempre a ordem do dia. A Comissão A poderá realizar um máximo de 2 sessões. A Comissão B poderá realizar um máximo de 6 sessões. Por cada sessão da comissão levantar-se-á a acta que, lida ao princípio da sessão seguinte e feitas, de ser o caso, as rectificações que procedam, será autorizada com a assinatura da pessoa que ocupe a secretaria e com a aprovação da pessoa que ocupe a presidência.

6. Com a primeira convocação remeter-se-lhes-á aos membros das comissões de selecção a seguinte documentação:

• Declaração expressa dos membros da comissão de não incorrer em nenhuma circunstância das descritas na segunda epígrafe, que se devolverá assinada.

• Tabelas de barema consonte as especificações dos artigos 8 e 9 do Anúncio de 28 de dezembro de 2022 pelo que se convoca o processo selectivo para a cobertura, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, de um largo de chefe/a de negociado (categoria 002 do grupo III) com destino na Gerência da Agência Galega da Qualidade Alimentária, dois intitulados/as superiores (categoria 004 do grupo I) para a realização de projectos de investigação científica e técnica no Centro de Investigação Florestal de Lourizán e dois doutores/as (categoria 004 do grupo I) no Centro de Investigações Agrárias de Mabegondo, dependentes ambos da Agência Galega da Qualidade Alimentária.

• Anexo 1 e documentação acreditador apresentada por cada um dos aspirantes.

• Certificação da Gerência da Agência Galega da Qualidade Alimentária dos dados previstos no artigo terceiro do Anúncio de 28 de dezembro de 2022, em concreto: DNI, residência, certificado Celga e tempo trabalhado na Agência Galega da Qualidade Alimentária.

7. As comissões de selecção não poderão propor o acesso ao emprego público de um número superior de pessoas ao de vagas convocadas: uma para a chefatura de negociado; duas como intitulado/a superior investigador/a (grupo I, categoria IV), adscritas ao Centro de Investigação Florestal de Lourizán; e duas de doutor/a investigador/a (grupo I, categoria IV), adscritas ao Centro de Investigações Agrárias de Mabegondo. Com a acta final achegar-se-á a pontuação atribuída a cada candidato e a proposta das pessoas seleccionadas.

8. As propostas de selecção publicar-se-ão no Diário Oficial da Galiza.

9. Os acordos adoptados pelo tribunal do processo poderão ser objecto de recurso de alçada nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. As comunicações que lhe formulem as pessoas aspirantes ao tribunal dirigirão ao director da Agência Galega da Qualidade Alimentária.

Quarto. Entrada em vigor

A presente resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Quinto. Impugnação

Contra esta resolução as pessoas interessadas poderão interpor recurso de reposição, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, perante o presidente da Agência Galega da Qualidade Alimentária, nos termos previstos nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo, perante o órgão competente da ordem xurisdicional contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, nos termos previstos na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 4 de maio de 2023

José Luis Cabarcos Corral
Director da Agência Galega da Qualidade Alimentária