De conformidade com o previsto no artigo 9 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, dá-se publicidade à Resolução da Conselharia de Sanidade, de 20 de abril de 2023, pela que se encomenda à Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde (ACIS) a gestão de actividades formativas.
– Actividades:
a) A gestão da assistência do estudantado proposto para cada actividade.
Estas actividades formativas devem estar enquadradas dentro da formação estabelecida no convénio «Normalização dos procedimentos para a prevenção dos problemas visuais».
b) A programação, planeamento e gestão das actividades formativas propostas pelo Serviço de Integração Assistencial, dentro dos limites orçamentais estabelecidos.
– Natureza e alcance da gestão encomendada: a encomenda tem natureza de encarrega a meio próprio, de acordo com o disposto nos artigos 47 e seguintes da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, e no artigo 13 da Lei 14/2013, de 26 de dezembro, de racionalização do sector público autonómico. Tal condição de meio próprio vem recolhida no artigo 5 do Decreto 112/2015, de 31 de julho, pelo que se acredite a Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde e se aprovam os seus estatutos.
– Prazo de vigência: desde a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e até o dia 31 de dezembro de 2023.
Santiago de Compostela, 28 de abril de 2023
Julio García Comesaña
Conselheiro de Sanidade