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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 90 Quinta-feira, 11 de maio de 2023 Páx. 29326

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

EXTRACTO da Ordem de 27 de abril de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções para a participação de pessoas escritoras, ilustradoras, tradutoras e editoras nas actividades que se celebrem no sector do livro, e se procede à sua convocação para o ano 2023 (código de procedimento CT221A).

BDNS (Identif.): 693628.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas e entidades beneficiárias

1. Poderão ser beneficiárias das subvenções estabelecidas nesta ordem as pessoas físicas, sejam autónomas ou não, ou jurídicas, que sejam escritoras, ilustradoras, tradutoras ou editoras que acreditem esta condição e desenvolvam o seu trabalho no sector do livro no âmbito da Comunidade Autónoma galega, e que cumpram, ademais, todos os seguintes requisitos devidamente acreditados:

a) Ter-se inscrito ou ter assistido ou participado numa actividade subvencionável realizada no sector do livro e fora da Galiza, no prazo estabelecido na presente convocação.

b) Acreditarem o desenvolvimento do seu trabalho no sector do livro no âmbito da Comunidade Autónoma galega.

c) Ter publicado obra na Galiza, ao menos uma obra, como pessoa escritora, ilustradora, tradutora ou editora, para a qual se solicita a subvenção, nos cinco anos anteriores à publicação da presente ordem.

2. Não podem beneficiar das ajudas recolhidas nesta ordem aquelas pessoas solicitantes que se encontrem nos supostos previstos nos números 2 e 3 do artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

3. As pessoas jurídicas devem acreditar a condição de editoras ou tradutoras de acordo com o estabelecido na presente ordem, para o que deverão estar dadas de alta antes de 1 de janeiro de 2023, na epígrafe 476.1, edição de livros, ou 774, tradutores e intérpretes, do imposto de actividades económicas, e contar, também antes da citada data, com um departamento de edição ou tradução na Galiza, de acordo com o estabelecido na presente ordem.

Segundo. Objecto

1. Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras do procedimento de concessão de subvenções a pessoas físicas ou jurídicas, que sejam escritoras, ilustradoras, tradutoras ou editoras e que desenvolvam o seu trabalho no sector do livro e no âmbito da Comunidade Autónoma galega, facilitando a sua participação em actividades do dito sector que se celebrem no ano 2023 (código de procedimento CT221A).

Serão objecto de subvenção as despesas de viagem referidos ao alojamento e transporte que permitam a assistência fora da Galiza, até um máximo de duas actividades por solicitante, realizadas no sector do livro dentre as seguintes: feiras, festivais, seminários, encontros, obradoiros e estadias criativas. No caso das pessoas jurídicas, poderão assistir às activais subvencionadas dois trabalhadores, previamente designados pela empresa e que figurem na solicitude, a uma actividade cada um ou bem um trabalhador a duas actividades.

2. Além disso, tem por objecto convocar a dita subvenção para o ano 2023.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 27 de abril de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções para a participação de pessoas escritoras, ilustradoras, tradutoras e editoras nas actividades que se celebrem no sector do livro, e se procede à sua convocação para o ano 2023 (código de procedimento CT221A).

Quarto. Montante

1. As ajudas conceder-se-ão com cargo à aplicação orçamental 10.04.432A.770.01 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2023, por um montante de 30.000,00 €.

2. O financiamento das despesas da viagem refere ao alojamento e transporte e terá o seguinte montante por âmbito geográfico de destino, sempre que se justifique:

– Espanha, excepto a Comunidade Autónoma galega: 500,00 €.

– Resto da Europa ou países ribeiregos do Mediterrâneo: 900,00 €.

– Resto do mundo: 1.600,00 €.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza até o 2 de novembro de 2023 (incluído).

Santiago de Compostela, 27 de abril de 2023

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação,
Formação Profissional e Universidades