Mediante a Resolução de 15 de março de 2022, da Direcção-Geral de Recursos Humanos (Diário Oficial da Galiza núm. 58, de 24 de março), modificada com o fim de alargar o número de vagas pela Resolução de 10 de junho de 2022 (Diário Oficial da Galiza núm. 116, de 17 de junho) e a Resolução de 30 de dezembro de 2022 (Diário Oficial da Galiza núm. 5, de 9 de janeiro de 2023), convocou-se concurso-oposição para o ingresso na categoria de enfermeiro/a.
Mediante a Resolução de 7 de março de 2023 (Diário Oficial da Galiza núm. 52, de 15 de março) publicou-se a relação provisória de aspirantes admitidos/as e excluídos/as, assim como de os/das exentos/as e não exentos/as da realização do exercício de língua galega.
Depois de finalizado o prazo de emenda previsto na base sexta da resolução de convocação, e de conformidade com o disposto na citada base, este centro directivo, como órgão convocante do processo,
RESOLVE:
Primeiro. Declarar, com carácter definitivo, os/as aspirantes admitidos/as e excluídos/as, assim como os/as exentos/as e não exentos/as da realização do exercício de língua galega no concurso-oposição para o ingresso na categoria de enfermeiro/a, convocado pela Resolução de 15 de março de 2022.
Segundo. As listas com a relação definitiva de pessoas aspirantes admitidas e excluído, com indicação do motivo de exclusão, e das declaradas exentas e não exentas da realização do exercício de língua galega poder-se-ão examinar na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es).
Ademais, o estado de cada solicitude pode ser consultado por o/a solicitante no seu expediente electrónico pessoal em Fides/expedient-e/secção de processos
Terceiro. De conformidade com a base 6.3 da Resolução de 15 de março de 2022, contra esta resolução as pessoas interessadas poderão interpor directamente recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o disposto nos artigos 8.2 e 10.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Potestativamente, e com carácter prévio, poderão interpor recurso de reposição, ante a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, no prazo de um mês contado desde a mesma data.
Santiago de Compostela, 28 de abril de 2023
Ana María Comesaña Álvarez
Directora geral de Recursos Humanos