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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 88 Terça-feira, 9 de maio de 2023 Páx. 28696

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

EXTRACTO da Ordem de 26 de abril de 2023 pela que que estabelecem as bases reguladoras das subvenções às organização profissionais agrárias e associações agrárias para a aquisição dos bens informáticos e os médios técnicos necessários para o desenvolvimento das suas actividades, e se convocam para o ano 2023 (código de procedimento MR321B).

BDNS (Identif.): 692190.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

Poderão ser beneficiárias das ajudas que se regulam nesta ordem as seguintes entidades:

1. As organizações profissionais agrárias legalmente constituídas na Galiza que concorreram às eleições às câmaras agrárias que tiveram lugar o 26 de maio de 2002, segundo o recolhido na disposição transitoria única da Lei 1/2006, de 5 de junho, do Conselho Agrário Galego.

2. As associações agrárias, com âmbito de actuação provincial ou autonómico, legalmente constituídas de acordo com a Lei orgânica 1/2002, de 22 de março, reguladora do direito de associação, com código de actividade 811 «Agricultura, gandaría, silvicultura, caça, pesca», de acordo com o Real decreto 949/2015, de 23 de outubro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro Nacional de Associações.

Segundo. Objecto

O objecto desta ordem é estabelecer as bases reguladoras para conceder ajudas, em regime de concorrência competitiva, para a aquisição dos bens informáticos e os médios técnicos necessários para o desenvolvimento das suas actividades e convocar para o exercício orçamental 2023.

Terceiro. Bases reguladoras

Estas ajudas outorgarão ao amparo do disposto na Ordem de 26 de abril de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções às organização profissionais agrárias e associações agrárias para a aquisição dos bens informáticos e os médios técnicos necessários para o desenvolvimento das suas actividades, e se convocam para o ano 2023 (código de procedimento MR321B).

Quarto. Montante

Montante total da convocação: 130.000 euros.

Os fundos disponíveis para pagar as subvenções atribuir-se-ão em duas partidas:

a) Partida 1, para subvencionar as organizações profissionais agrárias, dotada com o 45 % do crédito.

b) Partida 2, para subvencionar as associações agrárias, dotada com o 55 % restante do crédito.

A quantia das ajudas será de 50 % dos custos subvencionáveis e de até um limite máximo de 30.000 euros para um beneficiário da partida 1 e de 15.000 euros para um beneficiário da partida 2.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, que se contará desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 26 de abril de 2023

José González Vázquez
Conselheiro do Meio Rural