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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 87 Segunda-feira, 8 de maio de 2023 Páx. 28554

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

ANÚNCIO de 24 de abril de 2023, do Serviço de Mobilidade de Pontevedra, pelo que se notificam os acordos de incoação de expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres (expediente PÓ-01482-O-2023 e mais dois).

A pessoa titular do Serviço de Mobilidade de Pontevedra acordou a incoação do expediente sancionador PÓ-01482-O-2023 e mais dois por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação do acordo de incoação por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se-lhes os acordos de incoação ditados às pessoas interessadas.

São informados de que os expedientes sancionadores estão à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Chefatura Territorial de Pontevedra.

Outorga-se-lhes um prazo quinze (15) dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, para alegarem o que considerem conveniente, apresentando ou proporem as provas que considerem oportunas.

No suposto de que decidam voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta (30) dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.

Pontevedra, 24 de abril de 2023

Joaquín São Martín Zamácola
Chefe do Serviço de Mobilidade de Pontevedra

ANEXO

Expediente

Matrícula

DNI/CIF denunciado

Infracção denunciada

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção proposta

PÓ-01482-O-2023

5429-CVM

Y4776172Y

Excesso de peso igual ou superior ao 15 %.

3.10.2022; 9.34; PÓ-510; 0,6

Artigo 141.2 da LOTT

Artigo 198.3 do ROTT

Artigo 143.1.c) da LOTT

Artigo 201.f) do ROTT

Artigo 143.1 da LOTT

801 euros

PÓ-01483-O-2023

5429-CVM

Y4776172Y

O quebrantamento das ordens de inmobilización do veículo.

4.10.2022; 9.00; A-55 (saída ITV); 18,0

Artigo 140.12 da LOTT

Artigo 197.13 do ROTT

Artigo 143.1 da LOTT

Artigo 201.i) do ROTT

4.001 euros

PÓ-02858-O-2022

7995-BRT

72060266R

Excesso de peso igual ou superior ao 17 %.

7.4.2022; 10.45; AP-9; 137,5

Artigo 197.44 do ROTT

Artigo 201.g) do ROTT

Artigo 143.1 da LOTT

1.250 euros