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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 86 Sexta-feira, 5 de maio de 2023 Páx. 27975

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 12 de abril de 2023, da Chefatura Territorial de Pontevedra, de autorização administrativa prévia, declaração, em concreto, de utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita, e de autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal da Cañiza (expediente IN407A 2022/362-4).

Expediente: IN407A 2022/362-4.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: LMT Regulamentação FRI802-apoio ALKM4ETJ.

Câmara municipal: A Cañiza.

Factos:

Primeiro. O 22 de setembro de 2022 a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação eléctrica denominada LMT Regulamentação FRI802-apoio ALKM4ETJ.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que tem como finalidade a regulamentação de um trecho da LMTA FRI802, mediante as seguintes actuações previstas no lugar de Gandarela, na freguesia de São Xulián de Petán, no município da Cañiza (Pontevedra):

Substituição dos apoios ALKM4ETJ e ALJ4GUHA.

Colocação de um novo apoio entre os apoios ALM20PVR e ALKM4ETL.

Retensado dos vãos entre o apoio projectado e o apoio ALM20PVR e entre o apoio ALJ4GUHA e o apoio ALIGR259.

Segundo. Esta chefatura territorial solicitou-lhes o relatório preceptivo às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal da Cañiza, a Confederação Hidrográfica Miño-Sil e Red Eléctrica de Espanha, S.A.U. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar emitidos.

Terceiro. Mediante escrito de 10 de novembro de 2022, esta chefatura territorial notificou-lhes a solicitude da autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da referida instalação eléctrica às pessoas que figuram afectadas pela declaração de utilidade pública na relação de bens e direitos achegada pela empresa promotora.

Quarto. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante a Resolução de 10 de novembro de 2022, publicada nos seguintes meios:

Diário Oficial da Galiza (DOG): 5 de dezembro de 2022.

Jornal Faro de Vigo: 24 de novembro de 2022.

Tabuleiro de anúncios da Câmara municipal da Cañiza de 18 de novembro de 2022 até o 3 de janeiro de 2023, conforme o certificado emitido pela própria Câmara municipal.

Durante o mencionado trâmite não se receberam alegações.

Considerações legais e técnicas:

Primeiro. A Chefatura Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG nº 126, de 4 de julho), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 22, de 1 de fevereiro).

Segundo. A legislação de aplicação a este expediente é:

Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza.

Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa.

Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

Real decreto lei 23/2020, de 23 de junho, pelo que se aprovam medidas em matéria de energia e noutros âmbitos para a reactivação económica.

Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa.

Terceiro. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

Linha em media tensão aérea (LMTA) a 20 kV, com motorista tipo LA-56, de 376 metros de comprimento, com origem no apoio projectado 01 e final no apoio projectado ALJ4GUHA. A instalação está situada em Gandarela, Petán, no município da Cañiza (Pontevedra).

Conforme ao indicado,

RESOLVO:

Primeiro. Outorgar à empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada LMT Regulamentação FRI802-apoio ALKM4ETJ (expediente IN407A 2022/362-4), cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

Segundo. Declarar a utilidade pública, em concreto, da citada instalação eléctrica, o que leva implícita a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implica a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

A empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento se deverão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva na via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação da Xunta de Galicia no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 12 de abril de 2023

Beatriz López dele Olmo
Chefa territorial de Pontevedra