Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 86 Sexta-feira, 5 de maio de 2023 Páx. 27763

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 25 de abril de 2023 pela que se convoca o curso monográfico COVID-19 e direito público: ensinos para o futuro.

Trás aprovar o Conselho Reitor o programa de actividades formativas da Escola Galega de Administração Pública (EGAP) para o ano 2023, de conformidade com o artigo 6.2 da Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública, modificada pela Lei 10/1989, de 10 de julho,

RESOLVO:

Convocar o curso monográfico COVID-19 e direito público: ensinos para o futuro, de acordo com as bases que se indicam a seguir:

Primeira. Objectivos

O curso monográfico COVID-19 e direito público: ensinos para o futuro pretende aprofundar, desde a perspectiva do direito público, nas diferentes medidas jurídico-administrativas adoptadas para enfrentar a situação de emergência ocasionada pelo gromo epidémico da COVID-19 com o objecto de melhorar a resposta face a futuras crises. Em concreto, perseguem-se estes objectivos:

• Abordar as consequências jurídico-administrativas da pandemia, baseando nas disposições e medidas adoptadas, entre as que destacam o decreto de estado de alarme, a restrição de direitos e liberdades e a adaptação da actividade contratual à situação de emergência. Neste âmbito, estudar-se-ão casos de responsabilidade patrimonial da Administração ante danos sofridos, assim como a coordinação entre o Estado e as comunidades autónomas no marco de um Estado descentralizado com distribuição de competências.

• Analisar o papel de verdadeiras instituições durante a crise sanitária, como o Tribunal Constitucional (essencial na interpretação do artigo 116 da Constituição) e o Parlamento (com dificuldades para continuar o seu labor legislativo e de controlo do Governo durante esse período).

Segunda. Conteúdos

Os temas que se abordarão neste curso monográfico serão os seguintes:

• COVID-19 e Parlamento.

• COVID-19 e competências estatais e autonómicas.

• COVID-19 e contratação pública.

• COVID-19 e responsabilidade patrimonial da Administração.

• COVID-19 e Administração de justiça.

• O Tribunal Constitucional ante a COVID-19.

• O desenvolvimento do artigo 116 da Constituição espanhola.

• A potestade sancionadora durante a crise provocada pela COVID-19.

Terceira. Pessoas destinatarias

Esta actividade está dirigida ao pessoal empregado público, em situação de serviço activo ou assimilada, da Administração autonómica galega, das suas entidades públicas instrumentais e da Administração institucional, da Administração local, da Administração de justiça, das universidades do Sistema universitário da Galiza, assim como profissionais e pessoas interessadas em geral.

Quarta. Desenvolvimento

Lugar: salão de actos da EGAP, rua Madrid, 2-4, Santiago de Compostela.

Modalidade: pressencial.

Datas: 25 e 26 de maio de 2023.

Horário: de manhã e tarde o dia 25; só de manhã o dia 26.

Horas lectivas: 10.

Quinta. Número de vagas

Limitado pela capacidade do local.

Sexta. Inscrição

1. As solicitudes de participação nesta actividade formativa só poderão realizar-se mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço . As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculação.

2. Antes de formalizar a sua inscrição nesta actividade todas as pessoas devem introduzir ou actualizar os dados da sua área de matrícula, de acordo com o requerido e estabelecido na base terceira desta resolução a respeito das pessoas destinatarias.

3. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas da actividade solicitada e passarão no final das listagens de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte, contado desde que se detecte o facto.

4. As pessoas interessadas deverão seleccionar, primeiro, a área em que está integrada esta actividade (Regime jurídico e actividade financeira das administrações públicas) e, depois, seleccionar em nome do curso: curso monográfico COVID-19 e direito público: ensinos para o futuro.

5. O prazo para a inscrição permanecerá aberto desde as 9.00 horas do primeiro dia hábil seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até as 23.59 horas do dia 21 de maio de 2023.

Poderá obter-se qualquer outra informação através do correio electrónico ou, das 9.30 às 14.00 horas, nos telefones 981 54 62 39 e 981 54 62 41.

Sétima. Comprovação de dados

1. Conforme o disposto no artigo 28.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para a tramitação do procedimento de selecção, consultar-se-ão automaticamente os dados das pessoas solicitantes desta acção formativa necessários para realizar o processo de selecção, salvo que a pessoa interessada se oponha a isso.

2. Em caso de que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta deverão indicá-lo expressamente incluindo os motivos de oposição relacionados com a sua situação particular e enviar os documentos que indiquem a sua situação administrativa, tipo de pessoal e antigüidade na Administração através do correio electrónico .

3. Excepcionalmente, em caso de que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

4. A EGAP poderá pedir as certificações necessárias para realizar a selecção de acordo com os critérios recolhidos nesta convocação.

Oitava. Critérios de selecção

A ordem de selecção virá determinada pela data e hora de apresentação das solicitudes até completar o número de vagas.

Noveno. Publicação das listagens de pessoas seleccionadas, em reserva e excluído

A EGAP publicará na direcção web https://egap.junta.gal as listagens das pessoas seleccionadas, em reserva, em caso que o número de solicitudes seja superior ao número de vagas, e, de ser o caso, as pessoas excluído nesta actividade, de acordo com o disposto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

Décima. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e assistência

1. Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

2. Renúncia:

a) As pessoas seleccionadas poderão renunciar à actividade formativa. A renúncia deverá ser comunicada por escrito à EGAP o mais rápido posível e, em todo o caso e no máximo, o dia 24 de maio de 2023, até as 12.00 horas. Na página web da Escola está disponível um modelo de renúncia.

Para isto poder-se-á utilizar, ademais do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), o endereço de correio electrónico .

b) As pessoas que incumpram o prazo previsto passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade, excepto que a renúncia tenha alguma das seguintes causas:

– Por causa de força maior suficientemente acreditada.

– Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte de os/das responsáveis pelos centros directivos.

– Por razões de conciliação familiar.

– Por outras causas justificadas documentalmente.

3. Assistência e pontualidade:

a) São obrigatórias a assistência às sessões da actividade formativa e a pontualidade.

b) Durante a actividade formativa realizar-se-ão controlos de assistência e pontualidade.

c) As faltas de assistência na actividade:

c.1. Não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas pressencial. Em todo o caso, estas faltas de assistência deverão justificar-se documentalmente ante as pessoas responsáveis da actividade formativa num prazo máximo de 10 dias, contados a partir do dia da sua finalização. As pessoas que incumpram o especificado anteriormente perderão o direito ao certificar na actividade formativa.

c.2. Aquelas pessoas cujas faltas de assistência superem o 50 % das horas lectivas passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte, contado a partir da finalização desta actividade.

Décimo primeira. Certificado oficial

No final desta actividade emitir-se-á um certificado electrónico de assistência, descargable desde a área de matrícula (https://egap.junta.gal/matricula), a aquelas pessoas inscritas que participassem assiduamente e sempre que a sua assistência fosse igual ou superior ao 90 % das horas lectivas programadas. Este documento estará assinado electronicamente pela EGAP e incluirá, de forma expressa, o conteúdo, o ónus lectivo, a modalidade de desenvolvimento, as datas e o lugar de realização do curso, assim como um código de verificação electrónica (CVE) para contrastar a sua autenticidade.

Décimo segunda. Faculdades da EGAP

1. A EGAP reserva para sim a faculdade de interpretar e resolver as incidências que possam surgir no desenvolvimento deste curso monográfico, assim como a faculdade de cancelá-lo se o escasso número de solicitudes não justificasse a sua realização, caso em que se empregarão os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.

2. A EGAP garantirá, na acção derivada desta convocação, a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.

Santiago de Compostela, 25 de abril de 2023

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública