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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 85 Quinta-feira, 4 de maio de 2023 Páx. 27576

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

ACORDO de 12 de abril de 2023, da Chefatura Territorial da Corunha, pelo que se submete a informação pública a solicitude de outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção e de declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição de energia eléctrica na câmara municipal de Oleiros (expediente IN407A 2022/225-1).

Expediente: IN407A 2022/225-1.

Solicitante/promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: instalação de telecontrol na LMT SMC-716-apoio AIMCUHRJ//D18-1.

Câmara municipal: Oleiros.

1. Características técnicas:

Modificação, sem alterar a sua actual traça, do troço da linha SMC-716 (expediente IN407A 2016/2340-1), de 119,8 metros de comprimento em motoristas tipo LA-56 e LA-30, compreendido entre os seus apoios nº D18 (matrícula: AILRF0DL) de formigón tipo pórtico AM-AL-2 x HV-800/16-CR-CAII-CD-CAIII e nº D18-2 (matrícula: AIN8S7UV) de formigón tipo AM-AL-HV-400/14-CR1-CAIII, consistente em:

– Substituição, respeitando o seu actual emprazamento na parcela com referência catastral 4162601NH5946S0001XH, do apoio nº D18-1 (matrícula: AIMCUHRJ) metálico tipo chapa AM-AG-CH-1600/16-CR1-CAIII(CS), pelo novo apoio metálico tipo celosía AC-C-2000/16-H35-CAIII em que se projecta a instalação de um reconectador telecontrolado composto por uma equipa interruptor com câmara isolada em SF6 e um armario de controlo.

– Retensado do motorista tipo LA-56 (motorista existente), no vão da linha SMC-716 de 72,5 metros de comprimento compreendido entre o apoio nº D18 existente e o novo apoio nº D18-1 projectado.

– Retensado do motorista tipo LA-30 (motorista existente), no vão da linha SMC-716 de 47,3 metros de comprimento compreendido entre o novo apoio nº D18-1 projectado e o apoio nº D18-2 existente.

– As anteriores operações implicarão a desconexión e desmonte dos elementos de protecção e manobra tipo XS existentes no apoio nº D18-2.

2. Legislação de aplicação:

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE nº 236, de 2 de outubro).

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE nº 236, de 2 de outubro).

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE nº 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE nº 310, de 27 de dezembro).

– Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Conselharia de Economia e Indústria, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG nº 54, de 19 de março de 2014).

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE nº 351, de 17 de dezembro).

– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE nº 160, de 20 de junho).

A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta ao presente acordo.

A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia da Chefatura Territorial da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação da Corunha (rua Vicente Ferrer, núm. 2, 2º andar, 15071 A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, assim como na Câmara municipal. Isto faz-se público para conhecimento geral e particular das pessoas proprietárias dos prédios que figuram na relação anexa a este acordo e das pessoas titulares de direitos reais ou interesses económicos, sobre os bens afectados que fossem omitidos.

Poderão examinar a documentação técnica e, de ser o caso, achegar as alegações ou observações que considerem ajeitado no prazo de 30 dias, contados a partir do dia seguinte ao da derradeiro publicação deste acordo.

Ademais, poder-se-á consultar no portal web da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação:

https://edicionportais.junta.és web/portal-cei-2014/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-electricas-distribucion-e-transporte

A Corunha, 12 de abril de 2023

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha

ANEXO

Instalação de telecontrol na LMT SMC-716-apoio AIMCUHRJ//D18-1

Relação de bens e direitos afectados-câmara municipal de Oleiros

Parcela projecto

Proprietário/titular

Referência catastral

Lugar

Afecção pleno domínio
(LMT, CT e/ou apoios)

LMT aérea-voo

(servidão de passagem de energia eléctrica)

Natureza do terreno

Nº do apoio

Superfície (m2)

Comprimento (m)

Superfície (m2)

1

Purificação Pérez

de la Iglesia

4162601NH5946S0001XH

Polígono 41626, parcela 1

Lugar de o

Coroto

Novo apoio nº D18-1

2

Urbano