A pessoa titular do Serviço de Mobilidade de Pontevedra acordou a incoação dos expedientes sancionadores número PÓ-00154-O-2023 e mais três por infracção da normativa sobre transportes terrestres.
Tentada a notificação do acordo de incoação por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se os acordos de incoação ditados às pessoas interessadas.
Informa-se que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Chefatura Territorial de Pontevedra.
Outorgasse-lhes um prazo de quinze (15) dias hábeis, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, para alegar o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.
No suposto de que decidam voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta (30) dias, contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.
Pontevedra, 18 de abril de 2023
Joaquín São Martín Zamácola
Chefe do Serviço de Mobilidade de Pontevedra
ANEXO
Expediente Matrícula |
DNI/CIF da pessoa denunciada |
Infracção denunciada Data Hora-Estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção proposta |
PÓ-00154-O-2023 4630-CSH |
36087186W |
A utilização do tacógrafo sem realizar a sua calibración ou revisão periódica nos prazos e forma estabelecidos. 17.6.2022; 2.50; A-55; 31,0 |
Artigo 140.34 da LOTT Artigo 197.39 do ROTT |
Artigo 143.1.g) da LOTT |
1.001 euros |
PÓ-00401-S-2023 3950-LDG |
35576101T |
Transportar mercadorias perigosas sem levar a bordo do veículo uma carta de pôr-te (ou qualquer outra documentação exixible) que cubra todas as mercadorias transportadas, levá-la sem consignar quais são estas ou levá-la ilexible. 21.6.2022: 9.13; avenida de Madrid com a r/ Gandarón |
Artigo 141.25 da LOTT |
Artigo 143.1 da LOTT Artigo 201.i) do ROTT |
801 euros |
PÓ-02241-O-2022 PÓ-9534-BM |
15492740D |
A realização de transporte privado carecendo de autorização. 12.2.2022; 17.30; PÓ-400; 19,382 |
Artigo 141.14 da LOTT Artigo 198.18 do ROTT |
Artigo 201.1.e) do ROTT Artigo 143.1 da LOTT |
601 euros |
PÓ-02760-S-2022 6605-FZG |
36016755C |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 1.3.2022; 8.40; avda. Aeroporto, rotonda do Avión |
Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |