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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 85 Quinta-feira, 4 de maio de 2023 Páx. 27566

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 21 de abril de 2023, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, pela que se publicam a relação definitiva de admitidos/as e excluídos/as e os resultados definitivos de baremación correspondentes ao processo de actualização da lista de selecção temporária de técnico/a de saúde de atenção primária.

O vigente Pacto sobre selecção de pessoal estatutário temporal do Sistema público de saúde da Galiza, publicado pela Resolução da Direcção-Geral de Recursos Humanos, de 13 de junho de 2016 (Diário Oficial da Galiza núm. 123, de 30 de junho), regula na sua norma II.4.4 a geração e publicação das listas.

Mediante a Resolução de 3 de fevereiro de 2023 (Diário Oficial da Galiza núm. 31, de 14 de fevereiro) publicaram-se os resultados provisórios de baremación de os/das aspirantes admitidos/as na categoria de técnico/a de saúde de atenção primária.

Finalizado o prazo de impugnação contra a citada resolução e analisadas as reclamações apresentadas, este centro directivo, de conformidade com o anexo I, base noveno, da Resolução de 12 de setembro de 2013 (Diário Oficial da Galiza núm. 181, de 23 de setembro),

RESOLVE:

Primeiro. Aprovar a ordem de prelación e a pontuação definitiva obtidas pelas pessoas admitidas no processo de actualização da lista para a formalização de nomeações estatutários temporais no âmbito do Sistema público de saúde da Galiza da categoria de técnico/a de saúde de atenção primária.

Segundo. A lista com o número de ordem e a pontuação definitiva obtidos pelas pessoas aspirantes admitidas está publicado, à disposição das pessoas interessadas, na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es).

Ademais, o estado de cada solicitude pode ser consultado por o/pela aspirante no seu expediente electrónico pessoal em Fides/expedient-e/secção de processos.

Terceiro. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso contencioso-administrativo de conformidade com o estabelecido nos artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Potestativamente, e com carácter prévio, poder-se-á interpor recurso de reposição, ante este mesmo órgão, nos termos dos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Quarto. A lista entrará em vigor com efeitos do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 21 de abril de 2023

Ana María Comesaña Álvarez
Directora geral de Recursos Humanos