Mediante a Resolução de 30 de setembro de 2022 convocou-se um concurso de méritos para a provisão de postos de trabalho do pessoal funcionário de administração e serviços (DOG de 13 de outubro).
Na base sétima da convocação estabelece-se: «Esta convocação resolverá no prazo máximo de seis meses contados desde o remate do prazo de apresentação de solicitudes», o qual rematou o 4 de novembro de 2022, pelo que o prazo máximo de seis meses para resolver o concurso remata o próximo 4 de maio de 2023.
Por causa da concorrência de diversos processos selectivos, assim como de outros procedimentos e circunstâncias que condicionar a tramitação do concurso impedindo cumprir o prazo máximo de resolução, faz-se preciso, tal e como prevê o artigo 23 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, alargar o prazo máximo para resolver este procedimento de concurso de méritos.
Em consequência, esta reitoría, em uso das atribuições que tem conferidas pela Lei orgânica 2/2023, de 22 de março, do sistema universitário, e pelos estatutos da Universidade de Vigo,
RESOLVE:
Primeiro. Alargar em quatro meses o prazo de resolução do procedimento, de acordo com o estabelecido na base sétima da Resolução de 30 de setembro de 2022 pela que se convocou um concurso de méritos para a provisão de postos de trabalho do pessoal funcionário de administração e serviços.
Segundo. Contra esta resolução não cabe recurso, de conformidade com o artigo 23.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Vigo, 28 de abril de 2023
Manuel Joaquín Reigosa Roger
Reitor da Universidade de Vigo