De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, publica-se o emprazamento para trâmite de audiência ditado no expediente de reposição da legalidade urbanística PÕE/28/2021-RP1, a pessoa interessada com documento nacional de identidade número 76981814D, em relação com as obras consistentes na construção de uma edificação para uso residencial e edificação auxiliar no lugar da Xunqueira, número 21, Borreiros, no termo autárquico de Gondomar, província de Pontevedra.
O expediente relacionado encontra-se a disposição da pessoa interessada na Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no edifício Witland-Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento a notificação, perceber-se-á produzida o dia seguinte da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado.
A pessoa interessada disporá de um prazo de 15 dias hábeis, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se tenha produzido a notificação, para apresentar alegações e os documentos e justificações que considere pertinente.
Para que conste e lhe sirva de notificação à citada pessoa interessada, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino este anúncio.
Santiago de Compostela, 17 de abril de 2023
Jacobo Hortas García
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística