Mediante a Resolução de 10 de fevereiro de 2023, da Direcção-Geral da Função Pública (DOG núm. 35, de 20 de fevereiro), aprovaram-se as listagens provisórias de pessoas admitidas e excluído ao processo selectivo para o ingresso no agrupamento profissional de pessoal funcionário subalterno da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, convocado pela Resolução de 30 de março de 2022 (DOG núm. 65, de 4 de abril).
Uma vez transcorrido o prazo para a apresentação de reclamações sobre as ditas listagens, de conformidade com o artigo 12 do Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, e com a base I.4.2 das que regem o processo selectivo, esta direcção geral
RESOLVE:
Aprovar as listagens definitivas de pessoas admitidas e excluído ao processo selectivo para o ingresso no agrupamento profissional de pessoal funcionário subalterno da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza.
A listagem definitiva de pessoas aspirantes admitidas e a de pessoas excluído, com indicação da causa determinante da sua exclusão, poder-se-ão consultar no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal
A Administração devolver-lhes-á o montante ingressado em conceito de direitos de exame a aquelas pessoas aspirantes excluído de maneira definitiva, ou se bem que não figurem em nenhuma das listagens, que assim o solicitem no prazo de dois (2) meses a partir do dia seguinte ao da publicação no DOG das listas definitivas de admitidos e excluído.
Do mesmo modo, de conformidade com a base I.3, a Administração devolver-lhes-á o montante ingressado em conceito de direitos de exame a aquelas pessoas aspirantes que atingissem um posto por ter superado o processo selectivo para o ingresso no agrupamento profissional de pessoal funcionário subalterno da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, convocado pela Ordem de 5 de março de 2019 (DOG núm. 49, de 11 de março), e assim o solicitem no prazo de dois (2) meses a partir do dia seguinte ao da publicação no DOG das listas definitivas de admitidos e excluído.
Para isso será necessária a apresentação de um escrito em que solicitem a devolução e façam constar o número de conta (24 dígito), a entidade financeira e a sua localidade, ou bem apresentem um certificado expedido pela entidade financeira em que figurem esses dados. Esta documentação deverá ser dirigida ao Serviço de Selecção da Direcção-Geral da Função Pública. A apresentação deste escrito sem os dados indicados ou fora de prazo suporá a perda do direito à devolução do importe ingressado.
Não procederá a devolução do importe abonado em conceito de direitos de exame nos supostos de renúncia a participar no processo das pessoas solicitantes admitidas provisória ou definitivamente.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto no artigo 8.2 da Lei 29/1998, de 13 de julho, em relação com o artigo 10.1 do mesmo texto legal.
Santiago de Compostela, 27 de abril de 2023
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública