De conformidade com os artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, através deste anuncio emprázanse as pessoas interessadas, que se relacionam no anexo, para ser notificadas das resoluções ditadas pela chefatura territorial nos expedientes administrativos instruídos conforme o disposto nos artigos 172 e seguintes do Código civil e demais normativa de aplicação, depois das tentativas de notificação realizados sem que fosse possível as ditas notificações por causas não imputables à Administração ou por desconhecer-se o domicílio.
Os expedientes estão à disposição das referidas pessoas interessadas, ou das pessoas que as representem devidamente acreditadas, no Serviço de Família, Infância e Dinamização Demográfica da Chefatura Territorial de Lugo da Conselharia de Política Social e Juventude, turno da Muralha, 70, planta baixa, onde, no prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o dia seguinte à data de publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, poderão comparecer para conhecer o conteúdo íntegro das resoluções, de segundas-feiras a sextas-feiras laborables, desde as 9.00 às 14.00 horas. Adverte-se-lhes que, de não fazê-lo, se terão por efectuadas as notificações ao vencer o prazo indicado para comparecer.
Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a notificação ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
As pessoas interessadas, por sim ou através das pessoas que as representem devidamente acreditadas, poderão interpor recurso contra as resoluções ditadas nos expedientes ante o Julgado de Primeira Instância de Lugo que por turno corresponda, no prazo de dois (2) meses desde o dia seguinte ao da sua notificação por comparecimento, de conformidade com o artigo 780.1 da Lei 1/2000, de 7 de janeiro, de axuizamento civil.
Lugo, 4 de abril de 2023
Francisco Javier Vázquez Nodal
Chefe territorial de Lugo
ANEXO
Núm. de expte. |
Pessoa Interessada |
Efeitos jurídicos |
Data da resolução |
2020/6/27 |
77594754E |
Improcedencia de medida administrativa e arquivamento |
9.12.2022 |
2013/81/27 |
Y0222249Z |
Manutenção de medida administrativa |
9.12.2022 |
2021/36/27 |
33557494B |
Improcedencia de medida administrativa e arquivamento |
9.12.2022 |
2021/132/27 |
4159147 |
Manutenção de medida administrativa |
4.1.2023 |
2022/162/27 |
35626663P, 35626390B |
Estabelecimento de medida administrativa |
16.12.2022 |
2022/163/27 |
35626663P, 35626390B |
Estabelecimento de medida administrativa |
16.12.2022 |
2021/146/27 |
34303094C |
Improcedencia de medida administrativa e arquivamento |
22.12.2022 |
2013/241/27 |
34303910P |
Improcedencia de medida administrativa e arquivamento |
26.12.2022 |
2011/74/27 |
33335886P, 34272787G |
Manutenção de medida administrativa |
27.12.2022 |
2019/118/27 |
10886960W |
Manutenção de medida administrativa |
26.12.2022 |
2019/119/27 |
10886960W |
Manutenção de medida administrativa |
26.12.2022 |
2012/103/27 |
34279232D |
Estabelecimento de medida administrativa |
17.1.2023 |
2012/104/27 |
34279232D |
Estabelecimento de medida administrativa |
17.1.2023 |
2022/171/27 |
34279232D |
Estabelecimento de medida administrativa |
17.1.2023 |
2021/147/27 |
33537845G |
Estabelecimento de medida administrativa |
26.12.2022 |
2016/64/27 |
X09596746L |
Manutenção de medida administrativa |
27.12.2022 |
2022/108/27 |
4782395 |
Modificação de medida administrativa |
24.1.2023 |
2017/28/27 |
34257286M |
Improcedencia de medida administrativa e arquivamento |
25.1.2023 |
2022/177/27 |
Erhimo, Abkader Charkaoui |
Estabelecimento de medida administrativa |
7.12.2022 |
2022/178/27 |
Zohra, Ahmed Baghouri |
Estabelecimento de medida administrativa |
7.12.2022 |
2022/179/27 |
Hasnae Haddi, Mohamed Larbi Eouattahen |
Estabelecimento de medida administrativa |
7.12.2022 |
2022/181/27 |
Fátima Zhora Chaire, Karim Chairi Mandour |
Estabelecimento de medida administrativa |
7.12.2022 |
2014/206/27 |
Francisco Porto López |
Improcedencia de medida administrativa |
19.12.2022 |
2014/207/27 |
Francisco Porto López |
Improcedencia de medida administrativa |
19.12.2022 |
2014/208/27 |
Francisco Porto López |
Improcedencia de medida administrativa |
19.12.2022 |