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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 83 Terça-feira, 2 de maio de 2023 Páx. 27089

IV. Oposições e concursos

Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde

RESOLUÇÃO de 20 de abril de 2023 pela que se convoca o processo selectivo para a provisão, mediante contrato laboral temporário, de um largo de intitulado/a superior da Unidade de Desenvolvimento e Inovação Sanitária para a gestão do projecto CIRCE.

A Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde, criada pelo Decreto 112/2015, de 31 de julho, conta, dentro dos seus objectivos estratégicos, com o de gerir e coordenar projectos e programas de investigação em matéria sanitária desenvolvidos pela Conselharia de Sanidade, o Serviço Galego de Saúde e outras instituições.

A Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde (ACIS) participa em qualidade de filiada no projecto europeu Joint Action Transfer of Best Practices in Primary Care (CIRCE), destinado à transferência e implantação de boas práticas na atenção primária. CIRCE enquadra-se no programa EU4Health 2022. A duração do projecto abarca desde o 1 de fevereiro de 2023 até o 31 de janeiro de 2026.

Resumo do projecto:

Título: Joint Action Transfer of Best Practices in Primary Care.

Acrónimo: CIRCE.

Coordenador: Serviço Andaluz de Saúde (SÃS).

Duração: 36 meses.

Grant agreement: 101082572.

Orçamento total: 9.736.139,24 €.

Orçamento ACIS: 159.947,88 €.

Co-financiamento EU: 80 %.

CIRCE enquadra-se no programa EU4Health 2022 e encontra-se financiado pela União Europeia num 80 %. Este projecto, coordenado pelo Servicio Andaluz de Saúde, conta com a participação de entidades do âmbito sanitário de 14 Estados membros. A sua finalidade é transferir e implantar seis boas práticas levadas a cabo na atenção primária de quatro Estados (Bélgica, Espanha, Portugal e Eslovenia) entre os 12 países participantes restantes. As boas práticas objecto de transferência foram seleccionadas pela Comissão Europeia e são as seguintes:

1. Integrated Health Association-Region of Wallonia, Belgium.

2. TELEA: Homem Telemonitoring in Primary Care for Chronic Disease and Covid-19-Galiza, Spain.

3. Integrated Care for Complex Chronic Patients in Andalusia (Spain): Personalised Care Action Planos (PAPS)-Andalusia, Spain.

4. Essencial Project: Adding Value to Clinical Primary Care Practice-Catalonia, Spain.

5. Health Action for Children and Youth at Risk & Health Action for Gender, Violence and Lifecycle-Portugal.

6. Health Promotion Centres (HPC)-Slovenia.

A Lei 6/2022, de 27 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para 2023, prevê a contratação de pessoal laboral temporário para a realização de actuações previstas e dotadas de orçamento.

Pelo exposto, em virtude das competências atribuídas pelo Decreto 112/2015, de 31 de julho, pelo que se acredite a Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde e se aprovam os seus estatutos (DOG nº 157, de 19 de agosto), esta gerência

RESOLVE:

Anunciar a convocação de um processo selectivo para a provisão, mediante contrato laboral temporário, de um efectivo para trabalhar na execução e gestão do projecto CIRCE, que se enquadra no Programa EU4Health 2022, e aprovar as bases que regerão o processo.

As bases reguladoras do indicado processo incluem-se como anexo I desta resolução.

Para participar nesta convocação os/as interessados/as utilizarão o modelo de solicitude que se inclui no anexo II.

Santiago de Compostela, 20 de abril de 2023

Antonio Fernández-Campa García-Bernardo
Gerente da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde

ANEXO I

Bases da convocação

De conformidade com o estabelecido no artigo 59 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, e no artigo 15 do Decreto 112/2015, de 31 de julho, pelo que se acredite a Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde, e se aprovam os seus estatutos (DOG núm. 157, de 19 de agosto), a Gerência da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde, no exercício das competências atribuídas, dispõe publicar as seguintes bases para a selecção de um efectivo para trabalhar na execução e gestão do projecto CIRCE, que se enquadra no programa EU4Health 2022.

Primeira. Normas gerais

1.1. Número e características das vagas.

Ao amparo do artigo 59 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, convoca-se o processo selectivo para a contratação de um efectivo para trabalhar na execução e gestão do projecto CIRCE, pessoal laboral temporal (grupo I, categoria 4) com uma dos títulos de grau (ou licenciado) recolhidas no ponto 2.1.3 das presentes bases.

A pessoa seleccionada vai trabalhar na execução e gestão do indicado projecto e levará a cabo as funções que a seguir se relacionam:

– Preparar, organizar e dinamizar as reuniões de trabalho, seminários, obradoiros e similares sobre as boas práticas na atenção primária, que tenham carácter transnacional e que se realizem com o resto dos sócios do projecto e outros agentes implicados, assim como a sua participação em qualquer das regiões europeias em que tenham lugar. O seu idioma de trabalho será o galego, o castelhano e o inglês.

– Representar a ACIS nas reuniões dos diferentes foros, redes e organismos europeus sobre boas práticas em atenção primária que tenham relação com o projecto nos países em que se celebrem, assim como a interlocução com outros agentes públicos e privados europeus relacionados com o projecto. O seu idioma de trabalho será o galego, o castelhano e o inglês.

– Coordenar e realizar, em galego, castelhano e inglês, relatórios, publicações e comunicações de actividades e resultados do projecto relacionados com as boas práticas na atenção primária, assim como qualquer outro documento necessário para o desenvolvimento e difusão deste.

– De acordo com a normativa, regulamentação e práticas do projecto europeu EU4Health, preparar relatórios e folhas de cálculo necessárias para a gestão do projecto; assim como desenvolver metodoloxías de controlo deste e indicadores de seguimento.

– Qualquer outra função não definida aqui e considerada desde a ACIS relacionada com a execução do projecto CIRCE.

• Número de efectivo: 1.

• Lugar de realização: em Santiago de Compostela, ainda que terá que fazer deslocamentos a outros países da Europa.

• Centro directivo: Área de Desenvolvimento e Inovação Sanitária da Agência Galega de Conhecimento em Saúde, adscrita à Conselharia de Sanidade através do Serviço Galego de Saúde, em Santiago de Compostela.

• Duração: a duração estimada é desde a formalização até o 31 de janeiro de 2026.

De acordo com o artigo 15 da Lei 6/2022, de 27 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para 2023, a duração do contrato fica condicionado a que exista crédito adequado e suficiente na aplicação orçamental que corresponda, computado sempre na sua projecção anual.

1.2. Retribuições.

As retribuições serão as estabelecidas para o grupo correspondente de acordo com a estrutura salarial definida nos artigos 25 e 26 do V Convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia, recolhidas no anexo VII da Ordem de 19 de janeiro de 2023 pela que se ditam instruções sobre a confecção de folha de pagamento do pessoal ao serviço da Administração autonómica para o ano 2023 (DOG núm. 14, de 20 de janeiro).

1.3. Modalidade de contrato.

A pessoa seleccionada assinará um contrato de trabalho laboral temporário de duração determinada, segundo o definido na disposição adicional quinta do Real decreto lei 32/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a reforma laboral, a garantia da estabilidade no emprego e a transformação do comprado de trabalho, cumprindo o estabelecido no Real decreto legislativo 2/2015, de 23 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores, e na demais legislação vigente que resulte de aplicação.

1.4. Incompatibilidades.

A pessoa contratada estará submetida ao regime geral de incompatibilidades do pessoal ao serviço das administrações públicas e às demais disposições complementares.

Segunda. Requisitos dos aspirantes

Para serem admitidos no processo de selecção, os/as aspirantes deverão possuir no dia da finalização do prazo de apresentação de solicitudes e manter até o momento da tomada de posse como pessoal laboral temporária os seguintes requisitos, excepto o certificado médico referente ao recolhido no ponto 2.1.5, que deverá acreditar no momento da contratação.

2.1.1. Nacionalidade.

a) Ter a nacionalidade espanhola.

b) Ser nacional de algum dos Estados membros da União Europeia.

c) Ser nacional de algum Estado em que, em virtude dos tratados internacionais subscritos pela União Europeia e ratificados por Espanha, lhe seja aplicável a livre circulação de trabalhadores.

d) Também poderão participar, qualquer que seja a sua nacionalidade, os cónxuxes dos espanhóis e dos nacionais de outros Estados membros da União Europeia, sempre que não estejam separados/as de direito. Nas mesmas condições poderão participar os seus descendentes e os do seu cónxuxe sempre que não estejam separados/as de direito, sejam menores de vinte e um anos ou maiores da dita idade dependentes.

e) Ter residência legal em Espanha, no caso de tratar-se de estrangeiros não incluídos nos pontos anteriores.

2.1.2. Idade.

Terem cumpridos dezasseis anos de idade.

2.1.3. Título académico.

– Estar em posse de um título de grau (ou equivalente) em administração e direcção de empresas, economia, direito.

– Nível de inglês C1 ou equivalente, de acordo com a tabela de equivalência de certificados publicada o 7 de julho no DOG e relacionado com a Ordem de 21 de junho de 2016, da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, pela que se modifica a Ordem de 18 de fevereiro de 2011 e na que se estabelece o procedimento de acreditação da competência em idiomas do professorado.

No caso de títulos obtidas no estrangeiro, deverão acreditar que está em posse da correspondente validação ou da credencial que acredite, de ser o caso, a homologação do título. Este requisito não será de obrigación aos aspirantes que obtivessem o reconhecimento da sua qualificação profissional no âmbito das profissões reguladas, ao amparo das disposições de direito da União Europeia.

2.1.4. Conhecimento do idioma galego.

Acreditar o conhecimento do idioma galego: Celga 4, título de aperfeiçoamento do idioma galego ou estudos equivalentes.

2.1.5. Capacidade funcional.

Possuir as capacidades e aptidões físicas e psíquicas que sejam necessárias para o desempenho das correspondentes funções ou tarefas.

2.1.6. Habilitação.

Não ter sido despedido/a mediante expediente disciplinario de nenhuma Administração pública ou dos órgãos constitucionais ou estatutários das comunidades autónomas, nem encontrar na situação de inabilitação absoluta ou especial para o desempenho de empregos ou cargos públicos por resolução judicial, quando se trate de aceder à mesma categoria profissional a que se pertencia.

No caso de nacionais de outros Estados, não ser inabilitar/a ou em situação equivalente, nem ter sido submetido a sanção disciplinaria ou equivalente que impeça no Estado de procedência o acesso ao emprego público nos termos anteriores.

Terceira. Apresentação de solicitudes

De conformidade com o estabelecido no artigo 59 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, ademais de os/das possíveis candidatos/as seleccionados pelo Serviço Público de Emprego, ao qual se cursará a oferta genérica do posto objecto desta convocação, aquelas pessoas que desejem fazer parte no presente processo selectivo deverão apresentar a documentação que a seguir se assinala, tendo em conta que no suposto de que os documentos sejam fotocópias, estas terão que estar devidamente compulsado:

a) Instância. Segundo o modelo conteúdo no anexo II que se junta a estas bases.

b) Curriculum vitae pormenorizado e devidamente justificado, onde se acredite a sua trajectória e experiência profissional, assim como os títulos, cursos e diplomas obtidos que se valorarão, se é o caso, no processo de selecção.

c) Fotocópia compulsado da ou dos títulos académicos obtidos, que, no caso de se obterem no estrangeiro, deverá estar homologada em Espanha.

d) Acreditação da posse de um certificar, no mínimo, de nível C1 ou equivalente de acordo com a tabela de equivalência de certificados publicada o 7 de julho no Diário Oficial da Galiza e relacionado com a Ordem de 21 de junho de 2016, da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, pela que se modifica a Ordem de 18 de fevereiro de 2011 e se estabelece o procedimento de acreditação de competência em idiomas de professorado.

e) Acreditação da experiência profissional, mediante o informe da vida laboral expedido pela Tesouraria Geral da Segurança social, e certificado expedido pelos órgãos competente em matéria de pessoal da correspondente organização onde venham desempenhando os serviços que especifique a categoria, as funções e o período (com data de início e remate do contrato) em que esteve trabalhando o/a aspirante.

f) Cópias compulsado de certificados de assistência a cursos ou similares directamente relacionados com as funções próprias dos postos objecto desta convocação. Será necessário que figure neles o número de horas certificado.

g) Quando se trate de aspirantes nacionais de outros países, deverão apresentar fotocópia compulsado dos certificar de estudos cursados de castelhano que acreditem suficientemente os seus conhecimentos deste idioma.

h) Fotocópia compulsado do título acreditador de superação do Celga 4, curso de aperfeiçoamento de galego ou equivalente, devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia, de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (Diário Oficial da Galiza número 146, de 30 de julho).

O endereço que figura nas instâncias considerar-se-á o único válido a efeitos de notificações e serão responsabilidade exclusiva de o/da candidato/a tanto os erros na sua consignação como a comunicação de qualquer mudança do dito domicílio.

Para que tenham validade neste processo selectivo, os documentos que se apresentem deverão estar expedidos em alguma das línguas oficiais da Comunidade Autónoma da Galiza (galego ou castelhano); no caso de documentos expedidos noutras comunidades autónomas, para que tenham validade deverão estar redigidos em castelhano ou traduzidos por intitulado/a ou pelo organismo correspondente. Tratando-se de documentos expedidos num país estrangeiro, deverão estar devidamente traduzidos, validar e apostilados pelo escritório diplomático espanhola. Logicamente este parágrafo não faz referência às publicações.

A apresentação da/das solicitude/s fará no Registro da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde (avda. Fernando de Casas Novoa nº 37-1º portal A, Santiago de Compostela) ou nos lugares previstos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

O mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, as presentes bases estarão disponíveis na página web da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde (https://acis.sergas.és).

O prazo de apresentação de solicitudes será de 15 dias hábeis desde o dia seguinte ao da sua publicação oficial.

Para qualquer esclarecimento ou informação adicional, os/as interessados/as poder-se-ão pôr em contacto telefónico com o Serviço de Gestão da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde através do número de telefone 981 55 51 03 ou através do correio electrónico xestion.acis@sergas.es

Quarta. Barema de méritos. Acreditação de méritos e desempates

Para estabelecer a ordem de prelación na pontuação de os/das aspirantes que corresponda à acreditação de méritos estabelecida nas presentes bases, aplicar-se-á a seguinte barema:

4.1. Serviços prestados: até um máximo de 18 pontos.

1. Por cada mês de serviços prestados na Xunta de Galicia na mesma categoria a que se pretende aceder: 0,30 pontos ao mês.

2. Por cada mês de serviços prestados noutras administrações ou organismos públicos nas mesmas categorias: 0,15 pontos ao mês.

3. Por cada mês de serviços prestados nas empresas privadas e noutros organismos de carácter privado na mesma categoria: 0,10 pontos ao mês.

A soma da pontuação dos números 1, 2 e 3 não poderá exceder os 18 pontos.

Todos os méritos relativos à experiência profissional terão que ser justificados documentalmente.

Os prestados na Xunta de Galicia ou noutras administrações públicas poderão acreditar-se por quaisquer destes dois meios:

– Certificado expedido pelos órgãos competente em matéria de pessoal da correspondente Administração onde venham desempenhando os serviços, que inclua a categoria e o período (com data de início e remate do contrato) nos quais esteve trabalhando o/a aspirante.

– Relatório da vida laboral expedido pela Tesouraria Geral da Segurança social (que recolha o/os períodos de tempo alegados).

No caso de empresas privadas e outros centros de carácter privado, deverá achegar-se junto com o relatório da vida laboral expedido pela TX da Segurança social um certificado com a relação de projectos em que esteve involucrado e/ou as actividades realizadas por o/a trabalhador/a e a sua duração, devidamente assinado pela empresa.

4.2. Formação académica relacionada: até um máximo de 2 pontos.

• Pelo título de mestrado relacionado com a inovação, gestão e direcção, economia da saúde ou equivalentes (1 ponto por cada mestrado relacionado).

• Pelo diploma de estudos avançados ou similar (1 ponto).

• Pelo título de doutor (2 pontos).

4.3. Formação continuada: até um máximo de 4 pontos.

Por cada curso relacionado com as tarefas que vai desenvolver organizado e dado directamente pela Escola Galega de Administração Pública, a Agência Galega de Conhecimento em Saúde, a Academia Galega de Segurança Pública, o INAP, as escolas oficiais de formação das restantes comunidades autónomas ou da Administração geral do Estado, as universidades, o SEPE, a Direcção-Geral de Formação Ocupacional da Conselharia de Trabalho, cursos de formação contínua do AFEDAP, segundo a relação de matérias que se estabelece na convocação.

Para a valoração estabelece-se a seguinte pontuação:

• Cursos de 15 horas ou mais e menos de 25 horas: 0,2 pontos por cada curso.

• Cursos de 25 horas ou mais e menos de 75 horas: 0,3 pontos por cada curso.

• Cursos 75 horas ou mais: 0,5 pontos por cada curso.

4.4. Conhecimento acreditado de idiomas oficiais da UE: até um máximo de 2 pontos.

• Grau superior ao Celga 4 no caso de idioma galego: 0,5 pontos.

• Equivalente ou maior ao C2 no caso de idioma inglês: 1,5 pontos.

• Pelo conhecimento de outros idiomas europeus: até um máximo de 2 pontos:

◦ Equivalente ou menor ao B1: 0,2 pontos por cada idioma.

◦ Equivalente ao B2: 0,3 pontos por cada idioma.

◦ Equivalente ao C1: 0,5 pontos por cada idioma.

◦ Equivalente ou maior ao C2: 1 ponto por cada idioma.

Os méritos para ter em conta neste processo valorar-se-ão com referência ao dia imediatamente anterior, incluído, ao da publicação desta convocação.

4.5. Entrevista pessoal: até um máximo de 2,5 pontos.

Consistirá numa entrevista pessoal não eliminatória para valorar o grau de adequação dos aspirantes.

Passarão a esta segunda fase os/as aspirantes que tiveram as 10 melhores pontuações na valoração de méritos.

A entrevista versará sobre o curriculum vitae de os/das aspirantes, as funções que vão desempenhar no posto de trabalho e os seus conhecimentos sobre as matérias relacionadas com o objecto do projecto.

Para a realização da entrevista, que poderá ser telemático, dispor-se-á de um tempo máximo de quinze (15) minutos. A entrevista qualificar-se-á de 0 a 2,5 pontos.

De produzir-se empate na pontuação, acudir-se-á para dirimilo à outorgada pelos méritos alegados segundo a ordem estabelecida neste anexo e, de persistir, a favor da primeira letra do primeiro apelido, segundo a ordem estabelecida anualmente na resolução da Conselharia de Fazenda e Administração Pública pela que se publica o resultado do sorteio a que se refere o Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza.

No obstante o anterior, no suposto de infrarrepresentación do sexo feminino nos termos estabelecidos no artigo 49 do Decreto legislativo 2/2015, de 12 de fevereiro, que aprova o texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de igualdade, o primeiro critério de desempate será o de ter a condição de mulher.

Quinta. Tribunal de selecção

O tribunal cualificador deste processo nomeá-lo-á a Gerência da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde, conforme o previsto no artigo 11 do V Convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia.

Além disso, lembra-se que à Comissão de Selecção resultam-lhe de aplicação as instruções relativas ao funcionamento e à actuação dos tribunais de selecção de 11 de abril de 2007 e o acordo adoptado no Conselho da Xunta da Galiza de 8 de abril de 2010.

Sexta. Admissão de os/das aspirantes e baremación dos méritos

6.1. Uma vez rematado o prazo de apresentação de solicitudes, fá-se-á pública na página web da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde (https://acis.sergas.és) a relação provisória de admitidos/as e excluídos/as para o largo objecto desta convocação, assim como as causas da sua exclusão.

Poder-se-ão formular alegações contra a listagem provisória num prazo de cinco dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da sua publicação na página web da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde.

As alegações apresentarão no Registro da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde (avda. Fernando de Casas Novoa nº 37-1º portal A, Santiago de Compostela) ou nos escritórios previstos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

A estimação ou desestimação das ditas reclamações perceber-se-á implícita na publicação da relação definitiva de admitidos e excluído.

6.2. O processo constará de duas fases:

Primeira fase: valoração de méritos. A pontuação máxima da fase de méritos será de vinte e seis pontos (26).

Segunda fase: realização de uma entrevista. A pontuação máxima da entrevista será de 2,5 pontos (2,5).

6.2.1. Primeira fase: o tribunal procederá a uma baremación provisória dos méritos alegados por os/as aspirantes com expressão da pontuação obtida numa ordem decrescente de maior a menor pontuação.

Poder-se-ão formular alegações contra a baremación da listagem provisória num prazo de cinco dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da sua publicação na página web da agência.

As alegações apresentarão no Registro da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde (avda. Fernando de Casas Novoa nº 37-1º portal A, Santiago de Compostela) ou nos escritórios previstos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

A estimação ou desestimação das ditas alegações perceber-se-á implícita na publicação da pontuação definitiva da primeira fase do processo.

6.2.2. Segunda fase: consistirá numa entrevista pessoal não eliminatória para valorar o grau de adequação de os/das aspirantes.

Passarão a esta segunda fase os/as aspirantes que tivessem as 10 melhores pontuações na valoração de méritos.

A entrevista versará sobre o curriculum vitae de os/das candidatos/as, as funções que vão desempenhar e os seus conhecimentos sobre projectos e políticas ou programas comunitários relacionados com a I+D+i. Parte da entrevista poderá desenvolver-se em inglês.

Para a realização da entrevista dispor-se-á de um tempo máximo de quinze (15) minutos. A entrevista qualificar-se-á de 0 a 2,5 pontos.

O tribunal de selecção publicará na web da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde (https://acis.sergas.gal/) os nomes de os/das convocados/as a esta fase, o lugar e a data e hora de realização da entrevista.

Os/as convocados/as deverão apresentar no lugar indicado com o original do DNI, permissão de conduzir ou, na sua falta, passaporte.

Uma vez realizadas as entrevistas, o tribunal publicará na web https://acis.sergas.gal/ a listagem com a pontuação provisória de os/das aspirantes.

Poder-se-ão formular alegações contra as pontuações provisórias da segunda fase num prazo de três (3) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da sua publicação.

6.3. Uma vez transcorrido o prazo de alegações, o tribunal procederá à pontuação global definitiva dos aspirantes que realizaram as duas fases do processo, que será elevada à Gerência da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde para que dite resolução com as pontuações globais definitivas pelo mesmo médio que as listagens provisórias, com expressão da pontuação obtida numa ordem decrescente.

6.4. O/a primeiro/a aspirante da lista definitiva publicado será o/a candidato/a seleccionado/a para a cobertura do largo objecto desta convocação, e deverá apresentar no prazo de cinco (5) dias hábeis, desde que se faça pública a dita lista, a seguinte documentação ante a agência:

− Cartão sanitário e/ou número de afiliação à Segurança social.

− Certificado médico oficial ou relatório de saúde nos cales se acreditem os aspectos assinalados na base 2.1.5.

− Declaração, baixo a sua responsabilidade, de não ter sido separado/a do serviço de nenhuma Administração pública em virtude de expediente disciplinario nem encontrar-se inabilitar/a por sentença firme para o exercício de funções públicas para os efeitos de acreditar os aspectos assinalados na base 2.1.6.

6.5. Se o/a candidato/a seleccionado/a não apresenta a documentação indicada no ponto anterior no prazo estabelecido, ou apresenta a sua renúncia à contratação para o posto para o qual foi seleccionado/a (caso em que se fará mediante solicitude expressa ao respeito, no mesmo prazo assinalado no ponto anterior), resultará, em qualquer caso, automaticamente seleccionado/ao/a seguinte aspirante segundo a ordem de prelación da lista, que deverá apresentar num novo prazo de cinco dias hábeis desde o remate do anterior a documentação citada no ponto 6.4. Procederá desta forma até que um/uma aspirante presente ao prazo e validamente a sua documentação.

6.6. Depois de seleccionado/ao/a candidato/a e apresentada a sua documentação, segundo o estabelecido nos pontos anteriores, uma vez comprovado o cumprimento dos requisitos exixir, procederá à formalização da contratação objecto da convocação.

6.7. Se ao longo da duração do projecto se produz a baixa de o/da aspirante contratado/a, procederá ao apelo, para a cobertura deste, de o/da seguinte aspirante segundo a ordem de prelación da lista resultante desta convocação.

Sétima. Norma derradeiro

7.1. Todas as resoluções do processo de selecção publicarão na página web da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde na epígrafe de aviso e também no de transparência e bom governo.

7.2. Esta convocação, as suas bases e quantos actos administrativos derivem dela ou da actuação do tribunal, com o carácter de definitivos ou que, sendo de trâmite, decidam sobre o fundo do assunto, poderão ser impugnados por os/as interessados/as no prazo e na forma estabelecidos pela Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

ANEXO II

Solicitude de participação

Dados pessoais:

Primeiro apelido:

Segundo apelido:

Nome:

DNI/passaporte:

Nacionalidade:

Endereço:

Telefone:

Correio electrónico:

Data nascimento:

SOLICITO:

Primeiro. Ser admitido/a na convocação para a provisão, mediante contrato laboral temporário, do largo de intitulado/a superior como administrador do projecto CIRCE.

Segundo. Para tal efeito apresento a seguinte documentação: (relacionar a documentação).

Lugar, data e assinatura

Santiago de Compostela, ___ de _______de 2023

Gerência da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde

Avda. Fernando de Casas Novoa nº 37-1º A (edifício CNL), São Lázaro

15707 Santiago de Compostela (A Corunha)