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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 82 Sexta-feira, 28 de abril de 2023 Páx. 26633

III. Outras disposições

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

EXTRACTO da Ordem de 14 de abril de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das subvenções para o fomento da comercialização do artesanato galego e se convocam para o ano 2023 (código de procedimento IN201G).

BDNS (Identif.): 689963.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.go.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Beneficiárias/os

Pessoas físicas ou jurídicas, comunidades de bens ou qualquer outro tipo de unidade económica ou património separado sem personalidade jurídica, legalmente constituídos e que, em todo o caso, cumpram ademais os seguintes requisitos:

1. Titulares de obradoiros artesanais, já sejam pessoas físicas ou jurídicas e comunidades de bens, inscritos no Registro Geral de Artesanato da Galiza. No caso de novos obradoiros, poderão solicitar a inscrição em dito registro até o último dia de prazo estabelecido para a apresentação da solicitude de subvenção.

2. Associações profissionais e empresariais de artesãs/áns da Galiza legalmente constituídas das cales quando menos o 90 % dos seus membros, com um mínimo de 10, figurem inscritos na Secção Segunda (obradoiros artesãos) do Registro Geral de Artesanato da Galiza.

3. Câmaras municipais da Comunidade Autónoma da Galiza. As câmaras municipais deverão cumprir com o dever de remissão das contas gerais de cada exercício ao Conselho de Contas, nos termos previstos no artigo 4 do Decreto 139/2011, de 6 de outubro, pelo que se regulam especialidades nas subvenções às entidades locais galegas.

Segundo. Objecto

As subvenções reguladas por estas bases têm por objecto o fomento da comercialização do artesanato galego. As ditas actuações deverão estar realizadas e com efeito pagas desde o 1 de janeiro de 2023 até a data limite de justificação estabelecida no artigo 21. Além disso, excepcionalmente consideram-se subvencionáveis as despesas efectuadas desde o 1 de novembro até o 31 de dezembro de 2022 derivados da organização e participação em feiras do período do Nadal 2022/23, assim como as despesas efectuadas no ano 2022 para o pagamento da sua reserva.

Terceiro. Bases reguladoras

Publicam-se conjuntamente com a convocação.

Quarto. Montante

Destina-se um total de 265.000,00 € das aplicações orçamentais seguintes:

Aplicação orçamental

Montante (€)

06.03.751A.770.3.-Comercialização do artesanato da Galiza. Titulares obradoiros artesãos

150.000,00 €

06.03.751A.761.5.-Comercialização e promoção de feiras de artesanato da Galiza. Câmaras municipais

42.500,00 €

06.03.751A.781.4.-Comercialização do artesanato da Galiza. Associações profissionais e empresariais de artesãs/áns

72.500,00 €

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo para apresentar as solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 14 de abril de 2023

Francisco José Conde López
Vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação