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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 82 Sexta-feira, 28 de abril de 2023 Páx. 26846

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 3 de abril de 2023, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Santiago de Compostela (expediente-e IN407A 2022/239-1).

Expediente-e: IN407A 2022/239-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação da instalação: repotenciación do CT 15AE02, no lugar de Fontoade.

Câmara municipal: Santiago de Compostela.

Factos:

1. O dia 23 de agosto de 2022, a empresa promotora solicita ante esta chefatura territorial a autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção da dita instalação de distribuição eléctrica, com o fim de reforçar e assegurar a subministração na zona de afecção do centro de transformação CT Lamascal (15AE02, expediente 51.032) de intemperie existente de 50 kVA, mantido pela linha de distribuição em media tensão SCY824 procedente da subestação São Caetano, localizado no lugar de Fontoade, câmara municipal de Santiago de Compostela, já que este se encontra num estado de sobrecarga. Projecta-se a mudança de máquina por uma de 100 kVA e a substituição do apoio de formigón existente em que está instalado o centro de transformação por outro de tipo metálico de celosía.

Achegam o projecto, que inclui memória, planos e orçamento, ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, que abrange os seguintes documentos:

– Projecto de execução nomeado: repotenciación do CT 15AE02, assinado o 8 de junho de 2022 por Sergio Rodríguez Rodríguez. Segundo consta nesta chefatura territorial, a especialidade do proxectista acreditou mediante a certificação emitida pelo COITIOU o 19 de dezembro de 2022, em que se assinala que Sergio Rodríguez Rodríguez é engenheiro técnico industrial, possui a especialidade em Electricidade, com o número colexial 482 de Ourense.

2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

3. Consonte os artigos 127.1 e 127.2 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, deu-se-lhes deslocação às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectadas de uma separata do projecto, na parte em que a instalação pudera prejudicar bens e direitos ao seu cargo, que contém as características da instalação e a documentação cartográfica correspondente. Solicitou-se-lhes o preceptivo informe a Águas da Galiza (Zona Hidrográfica Galiza Norte)-Chefatura Territorial da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade da Corunha e a Câmara municipal de Santiago de Compostela. A dia desta resolução, não consta no expediente resposta dos organismos afectados, é dizer, Águas e a câmara municipal, à solicitude dos condicionar solicitados.

4. O 16 de março de 2023 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

1. O chefe territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza, no Decreto 73/2022, de 25 de maio, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia, e no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação.

2. A legislação que se aplica neste expediente é a que a seguir se relaciona:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

– Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

3. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

– Retensado LMTA a 20 kV de 10 metros, motorista tipo LA-30 Al, com a origem no apoio número A5D5ML6O//38-5-CT existente da LMTA SCY824 procedente da subestação São Caetano e remate no apoio número A5DLCV9G//38-4 existente.

– Ampliação de potência do CT Lamascal (15AE02, expediente 51.032) de intemperie de 50 kVA, instalado sobre apoio número A5D5ML6O//38-5-CT, instalando um trafo de 100 kVA e uma relação de transformação de 20.000/400-230 V. Substituição do apoio número A5D5ML6O//38-5-CT de formigón existente por um de tipo C-1000-12 (H35).

4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o assinalado,

RESOLVO:

a) Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção à dita instalação de distribuição eléctrica.

b) A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.

c) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

– Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

d) Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhe à empresa promotora esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

A Corunha, 3 de abril de 2023

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha