De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentada a notificação de acordo com o previsto no artigo 42 da dita Lei 39/2015, de 1 de outubro, sem que se pudesse efectuar por causas não imputables à Administração, por médio deste anuncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE) emprázase a pessoa interessada para lhe notificar o acto administrativo citado no anexo.
Assim, para conhecer o conteúdo íntegro do acto que se notifica, conforme o disposto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, a pessoa interessada poderá comparecer, no prazo de dez (10) dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, nas dependências da Direcção-Geral de Inclusão Social, Serviço de Coordinação de Serviços Sociais Comunitários, situadas no Edifício Administrativo São Caetano, 8A, Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras. Transcorrido o dito prazo sem efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida no momento do vencimento do prazo indicado para comparecer.
Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a notificação ficará supeditada à sua publicação no BOE.
Adverte-se que, de conformidade com o assinalado na resolução administrativa referida, a pessoa interessada poderá interpor um recurso de alçada ante a pessoa titular da Conselharia de Política Social e Juventude no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produza a notificação da presente resolução, tal e como prescreve o artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Depois de transcorrer o supracitado prazo sem interpor o recurso, a resolução será firme para todos os efeitos.
Santiago de Compostela, 3 de abril de 2023
Arturo Parrado Puente
Director geral de Inclusão Social
ANEXO
Expediente: PS-DXIS-04-2022.
Pessoa interessada. DNI/NIE/passaporte: X4864066A.
Acto de notificação: Resolução de 7 de março de 2023, de declaração de caducidade do procedimento sancionador.
Órgão competente: Direcção-Geral de Inclusão Social.