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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 82 Sexta-feira, 28 de abril de 2023 Páx. 26582

III. Outras disposições

Presidência da Xunta da Galiza

RESOLUÇÃO de 25 de abril de 2023, da Secretaria-Geral da Emigração, pela que se alarga o prazo de apresentação de solicitudes da Resolução de 22 de março de 2023, pela que se regulam e se convocam as subvenções do Programa de ajudas económicas individuais para pessoas residentes no exterior para o ano 2023 (código de procedimento PR925A).

Mediante a Resolução de 22 de março de 2023 (DOG núm. 64, de 31 de março) regularam-se e convocaram-se as subvenções do Programa de ajudas económicas individuais para residentes no exterior durante o ano 2023.

No artigo 8 da supracitada resolução estabelece-se um prazo de 30 dias naturais, contados a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza, para a apresentação de solicitudes, prazo que remata o próximo dia 2 de maio.

As especiais circunstâncias sociopolíticas e económicas concorrentes actualmente nos países onde residem a maioria das pessoas da colectividade galega no exterior, agravadas ultimamente pela escassez de combustível especialmente em Cuba e Venezuela, estánlles provocando grandes dificuldades a essas pessoas para poder reunirem a documentação necessária e deslocar às entidades colaboradoras habilitadas para a apresentação electrónica das suas solicitudes.

Em consequência, tendo em conta essas circunstâncias, a finalidade assistencial deste programa e as pessoas a que se dirige, resulta aconselhável alargar o prazo de apresentação de solicitudes, o qual não prejudica direitos de terceiros.

Com carácter geral, o artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP), prevê a possibilidade de que a Administração possa conceder uma ampliação dos prazos estabelecidos se as circunstâncias o aconselham e com isso não se prejudicam direitos de terceiros, por um período que não exceda a metade destes. Os acordos sobre a ampliação não serão susceptíveis de recurso.

Por todo o qual, de conformidade com o disposto no artigo 32 da LPACAP e com o resto da normativa aplicável,

RESOLVO:

Artigo único. Ampliação do prazo de apresentação de solicitudes

Alargar o prazo de apresentação de solicitudes previsto no artigo 8 da Resolução de 22 de março de 2023, pela que se regulam e se convocam as subvenções do Programa de ajudas económicas individuais para residentes no exterior durante o ano 2023, até o 12 de maio de 2023, incluído.

Santiago de Compostela, 25 de abril de 2023

Antonio Rodríguez Miranda
Secretário geral da Emigração