Mediante a Ordem de 24 de março de 2023 convocou-se concurso de méritos para a selecção e a nomeação da direcção dos centros docentes públicos que dão os ensinos regulados na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação.
Uma vez publicado a ordem no Diário Oficial da Galiza advertiram-se erros no artigo 10.2 e no anexo I correspondente às vagas vacantes que se convocam neste concurso de méritos.
Por esta razão, resulta razoável proceder à ampliação do prazo de apresentação de solicitudes estabelecido na convocação do concurso de méritos por um prazo de cinco (5) dias hábeis consonte o estabelecido no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ao considerar que as circunstâncias o aconselham e não se prejudicam direitos de terceiras pessoas. Esta ampliação permite que as pessoas que já formularam solicitude no prazo transcorrido até a modificação desta ordem possam reconsiderar os pedidos formulados na sua solicitude e formular uma nova solicitude, ou que aquelas pessoas que não tivessem formulado solicitude com anterioridade possam formulá-la a teor das vagas que se acrescentam. Em todo o caso, a ampliação do prazo de apresentação de solicitudes tem lugar antes do vencimento do prazo tal e como se preceptúa no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, que estabelece que em nenhum caso poderá ser objecto de ampliação um prazo já vencido.
Na sua virtude, a Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades
RESOLVE:
Artigo único. Modificação da Ordem de 24 de março de 2023 pela que se convoca concurso de méritos para a selecção e a nomeação da direcção dos centros docentes públicos que dão os ensinos regulados na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação
Aprovar a modificação da Ordem de 24 de março de 2023 pela que se convoca concurso de méritos para a selecção e a nomeação da direcção dos centros docentes públicos que dão os ensinos regulados na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, nos seguintes termos:
Único. Modifica-se o artigo 4, que fica redigido do seguinte modo:
«4.1. O prazo de apresentação de solicitudes e a documentação será de vinte (20) dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza».
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 25 de abril de 2023
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades