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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 80 Quarta-feira, 26 de abril de 2023 Páx. 26152

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 29 de março de 2023, da Chefatura Territorial de Pontevedra, de autorização administrativa prévia, declaração, em concreto, de utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita e de autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Redondela (expediente IN407A 2022/436-4).

Expediente: IN407A 2022/436-4.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: LMT RED709 e substituição CT Reboreda Carambola 36CC70.

Câmara municipal: Redondela.

Factos:

Primeiro. O 19 de outubro de 2022, a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação eléctrica denominada LMT RED709 e substituição CT Reboreda Carambola 36CC70.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que tem como finalidade a reforma da rede em media tensão RED709, mediante as seguintes actuações previstas no lugar de Asnelle de Abaixo, na freguesia de Reboreda, na câmara municipal de Redondela (Pontevedra):

– Substituição do centro de transformação Reboreda Carambola (36CC70) por um centro de transformação de 400 kVA com envolvente prefabricada de formigón.

– Retirada dos trechos RED7091300, RED7091302 e RED7091301, aproximadamente de 580 metros de linha em media tensão aérea (LMTA).

– Retirada de quatro apoios de formigón, nove apoios metálicos e os XS (36H898).

– Instalação de 1.132 metros de linha em media tensão subterrânea.

Segundo. Esta chefatura territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Redondela, a Deputação Provincial de Pontevedra e o Serviço do Património Cultural de Pontevedra. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar emitidos pela Câmara municipal de Redondela e o Serviço do Património Cultural.

A Deputação Provincial de Pontevedra não emitiu o condicionado técnico, percebendo-se em consequência a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, sem prejuízo da autorização que lhe corresponda outorgar.

Terceiro. Mediante anúncio no Diário Oficial da Galiza de 17 de janeiro de 2023 e no Boletim Oficial dele Estado de 20 de janeiro de 2023, esta chefatura territorial notificou a solicitude da autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da referida instalação eléctrica à pessoa afectada pela declaração de utilidade pública conforme a relação de bens e direitos achegada pela empresa promotora.

Quarto. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante a Resolução de 23 de dezembro de 2022, publicada nos seguintes meios:

– DOG (Diário Oficial da Galiza): 18 de janeiro de 2023.

– Jornal Faro de Vigo: 8 de fevereiro de 2023.

– Tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Redondela desde o 2 de janeiro de 2023 até o 14 de fevereiro de 2023, conforme o certificado emitido pela própria Câmara municipal.

Durante o mencionado trâmite não se receberam alegações.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. A Chefatura Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, de 4 de julho) e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

Segunda. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

– Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza.

– Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresárias na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto lei 23/2020, de 23 de junho, pelo que se aprovam medidas em matéria de energia e noutros âmbitos para a reactivação económica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa.

Terceira. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

– Linha em media tensão subterrânea (LMTS), a 15 kV, com motorista RHZ1, em duas actuações. A primeira é de 566 metros, com origem no empalme com a LMTS RED 709 e final no centro de transformação (CT) projectado em substituição do centro de transformação Reboreda Carambola. A segunda é de 566 metros, com origem no centro de transformação projectado em substituição do centro de transformação Reboreda Carambola e final no empalme com a LMTS RED 709. Centro de transformação compacto telecontrolado, a 400 kVA, com RT de 15 kV/400 V, situado no lugar de Reboreda, na parcela com referência catastral 3222609NG3832S0001WG. A instalação está situada em Reboreda, na câmara municipal de Redondela (Pontevedra).

Conforme o indicado,

Resolvo:

Primeiro. Outorgar à empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada LMT RED709 e substituição CT Reboreda Carambola 36CC70 (expediente IN407A 2022/436-4), cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

Segundo. Declarar a utilidade pública, em concreto, da citada instalação eléctrica, o que leva implícito a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implica a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

A empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento se deverão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 29 de março de 2023

Beatriz López dele Olmo
Chefa territorial de Pontevedra