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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 80 Quarta-feira, 26 de abril de 2023 Páx. 26166

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 30 de março de 2023, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Friol (expediente IN407A 2022/092 AT).

Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: A Batundeira, 2, Vê-lhe, Ourense.

Denominação: regulamentação LAMT FRO806 Carballo-Sobrado 6 entre apoios B7S322CI//44 e B7T183AT//44-B-2 Friol (Lugo).

Situação: câmara municipal de Friol.

Características técnicas principais:

• LMTA FRO806, com origem no apoio existente número B7S322CI//44 e final no apoio existente nº B7T183AT//44-B-2, com um comprimento de 325 metros em motorista LA-56 existente, substitui-se o apoio de formigón existente B7SN90L6//44-B-1 por um apoio de celosía tipo C-1000-14.

Finalidade da instalação: melhora de instalações.

Orçamento: 4.258,08 euros.

Documentação que se acompanha:

• Separata para a Câmara municipal de Friol.

• Separata para a Confederação Hidrográfica Miño-Sil.

Esta chefatura territorial, de acordo com as competências que resultam do Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece la estrutura orgânica da conselharia, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza,

RESOLVE:

Em relação com a instalação de alta tensão, conceder a autorização administrativa prévia e de construção às ditas instalações sem prejuízo de terceiros e com independência das autorizações que sejam necessárias para a execução da obra por parte de outros órgãos da Administração, condicionar ao cumprimento das seguintes condições:

Primeira. As instalações deverão ajustar-se na sua execução ao disposto no citado projecto de execução, devendo realizar-se a direcção de obra por técnico competente.

Segunda. A peticionaria assegurará a manutenção e vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.

Terceira. Em todo momento deverão cumprir-se as normativas e directrizes vigentes que sejam de aplicação, em particular, quanto estabelece a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas da alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês, a partir do dia seguinte o da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente o seu direito.

Lugo, 30 de março de 2023

Gustavo José Casasola de Cabo
Chefe territorial de Lugo