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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 80 Quarta-feira, 26 de abril de 2023 Páx. 26091

III. Outras disposições

Agência de Turismo da Galiza

RESOLUÇÃO de 18 de abril de 2023 pela que se modifica a Resolução de 15 de março de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, das subvenções a estabelecimentos turísticos para actuações de embelecemento do litoral galego, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia, NextGenerationEU, e se procede à sua convocação para o ano 2023 (código de procedimento TU503F).

O 27 de março de 2023 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 15 de março de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, das subvenções a estabelecimentos turísticos para actuações de embelecemento do litoral galego, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia, NextGenerationEU, e se procede à sua convocação para o ano 2023 (código de procedimento TU503F).

No artigo 4.1 das bases reguladoras indica-se que são actuações subvencionáveis as que se realizem em estabelecimentos hoteleiros, campamentos de turismo, estabelecimentos de turismo rural, apartamentos turísticos e albergues turísticos, assim como em empresas de restauração. Se bem que se omitiron as habitações turísticas, nada impede que se possam subvencionar as actuações que se realizem nelas, pelo que é preciso a sua inclusão nas bases reguladoras.

Por outra parte, o artigo 9.1 das bases reguladoras assinala que cada pessoa interessada poderá apresentar no máximo uma solicitude de ajuda por cada linha de acção. Dado que uma pessoa interessada pode ser titular de vários estabelecimentos turísticos, é preciso clarificar que pode apresentar no máximo uma solicitude de ajuda para cada estabelecimento em cada linha de acção.

Finalmente, para facilitar a rastrexabilidade do aprovado na solicitude da ajuda e na convocação, enquadrada na ACD Rehabilitação de recursos emblemáticos do litoral galego, do Plano territorial de sustentabilidade turística litoral da Galiza de 2021, acrescenta-se um quadro explicativo na epígrafe introdutoria da resolução.

Esta resolução tem por objecto introduzir uma modificação na epígrafe introdutoria da citada Resolução de 15 de março de 2023, assim como no artigo 4.1 das bases reguladoras e no artigo 9.1 das ditas bases no sentido indicado anteriormente.

A introdução destas modificações persegue satisfazer o interesse geral das potenciais pessoas beneficiárias das ajudas sem que suponha uma vulneração de interesses de terceiros nem uma alteração essencial da natureza e objectivos da subvenção.

Dado que estas modificações se aplicarão a todas as pessoas solicitantes desta convocação, cujo prazo de apresentação de solicitudes já começou o passado 28 de março, alarga-se o prazo de solicitudes um mês mais desde a publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, em defesa de garantir a igualdade de direitos de todas as entidades solicitantes.

De conformidade com a competência conferida pelo artigo 19 dos estatutos da Agência de Turismo da Galiza, aprovados pelo Decreto 196/2012, de 27 de setembro,

RESOLVO:

Artigo 1. Modificação da parte introdutoria da Resolução de 15 de março de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, das subvenções a estabelecimentos turísticos para actuações de embelecemento do litoral galego, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia, NextGenerationEU, e se procede à sua convocação para o ano 2023 (código de procedimento TU503F)

Na página 20401, primeiro parágrafo, acrescenta-se a seguir do texto «As duas linhas de actuação enquadram-se na ACD Rehabilitação de recursos emblemáticos do litoral galego do Plano territorial de sustentabilidade turística litoral da Galiza de 2021, em particular, a linha 1 enquadra no eixo 2 (eficiência energética) e a linha 2, no eixo 4 (competitividade).» o seguinte quadro:

ACD-Rehabilitação de recursos emblemáticos do litoral galego

Eixos de actuação

Actuações

Total

Ajudas a estabelecimentos

1 (transição ecológica)

1

Rehabilitação do património em espaços singulares do litoral

2.700.000,00 €

Total eixo 1

2.700.000,00 €

2 (eficiência energética)

2

Melhora da fachada turística do litoral

1.125.000,00 €

Linha 1.
Tecnologias ambientais

1.125.000,00 €

Total eixo 2

1.125.000,00 €

3 (transição digital)

3

Digitalização de recursos com potencial turístico no litoral

425.000,00 €

1

Rehabilitação do património em espaços singulares do litoral

250.000,00 €

Total eixo 3

675.000,00 €

4 (competitividade)

2

Melhora da fachada turística do litoral

950.000,00 €

Linha 2.
Melhora da fachada turística

  950.000,00 €

4

Gestão e assistência técnica

110.000,00 €

1

Rehabilitação do património em espaços singulares do litoral

1.110.000,00 €

Total eixo 4

2.170.000,00 €

Total

6.670.000,00 €

Total convocação

2.075.000,00 €

Artigo 2. Modificação do anexo I da Resolução de 15 de março de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, das subvenções a estabelecimentos turísticos para actuações de embelecemento do litoral galego, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia, NextGenerationEU, e se procede à sua convocação para o ano 2023 (código de procedimento TU503F)

Modificam-se os artigos 4.1 e 9.1 do anexo I da citafa resolução nos termos que se recolhem a seguir:

Um. O artigo 4.1 fica redigido nos seguintes termos:

«1. Poderão ser pessoas beneficiárias das subvenções as pessoas físicas e jurídicas titulares de estabelecimentos turísticos de alojamento e de restauração situados em municípios costeiros, dentro do marco geográfico do litoral da Galiza, que reúnam os requisitos estabelecidos nestas bases e que tenham autorizado ou classificado, conforme estabeleça a normativa turística, no Registro de Empresas e Actividades Turísticas da Xunta de Galicia (em diante, REAT) o estabelecimento turístico para o que se solicita a ajuda, com base nos artigos 50 e 51 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.

Em concreto, são actuações subvencionáveis as que se realizem em quaisquer dos seguintes tipos de estabelecimentos turísticos:

a) Os estabelecimentos hoteleiros, campamentos de turismo, estabelecimentos de turismo rural, apartamentos turísticos, habitações turísticas e albergues turísticos, de acordo com o artigo 55.1 da Lei 7/2011, de 27 de outubro.

b) As empresas de restauração (restaurantes, cafetarías e bares) que se enquadrem dentro do artigo 77 da Lei 7/2011, de 27 de outubro.

Os dados que figuram no REAT relativos ao estabelecimento, à sua titularidade e à representação têm que coincidir com os dados achegados pela pessoa solicitante da subvenção.

Em caso que o representante legal não seja o mesmo que o que figura no REAT, deverá acreditar-se esta condição com a apresentação da solicitude».

Dois. O artigo 9.1 fica redigido nos seguintes termos:

«1. Cada pessoa interessada poderá apresentar no máximo uma solicitude de ajuda por cada linha de acção. Se a pessoa interessada é titular de vários estabelecimentos turísticos de alojamento e de restauração, poderá apresentar no máximo uma solicitude de ajuda para cada estabelecimento em cada linha de acção. Para este fim, utilizar-se-ão os modelos previstos no anexo II».

Artigo 3. Ampliação do prazo de apresentação de solicitudes

Acorda-se alargar o prazo de apresentação de solicitudes estabelecido no artigo 9 das bases reguladoras da citada resolução num mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Esta ampliação permite que aquelas pessoas que não apresentassem a solicitude com anterioridade possam formulá-la tendo em conta as modificações efectuadas.

Artigo 4. Regime de recursos

Esta resolução põe fim à via administrativa e contra é-la poderão interpor-se os seguintes recursos, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam apresentar quaisquer outro que considerem procedente:

a) Recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Direcção de Turismo da Galiza, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no DOG, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

b) Recurso contencioso-administrativo ante os julgados do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, de acordo com o estabelecido no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição derradeiro única

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 18 de abril de 2023

Mª Nava Castro Domínguez
Directora da Agência de Turismo da Galiza