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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 79 Terça-feira, 25 de abril de 2023 Páx. 25496

III. Outras disposições

Conselharia do Mar

EXTRACTO da Ordem de 12 de abril de 2023 pela que se regulam as bases e a convocação para o ano 2023 das ajudas, em regime de concorrência competitiva, por paralização temporária da actividade marisqueira, às pessoas armadoras e tripulantes das embarcações afectadas pela veda temporária nos bancos de livre marisqueo da ria de Arousa (Lombos do Ulla, O Boído e Cabío), co-financiado ao 50 % pelo Fundo Europeu Marítimo e da Pesca (códigos de procedimento PE406A e PE406B).

BDNS (Identif:): 688916.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Poderão ser beneficiárias das ajudas por paralização temporária da actividade de marisqueo desde embarcação com vara nos bancos marisqueiros sublitorais da ria de Arousa (Lombos do Ulla, O Boído e Cabío), sem prejuízo de reunir os demais requisitos estabelecidos nestas bases reguladoras, as pessoas que tenham a condição de pessoas armadoras e tripulantes de uma embarcação afectada pela paralização temporária.

Segundo. Finalidade

Esta ordem tem por finalidade compensar os efeitos da medida de conservação da veda temporária nos bancos de livre marisqueo da ria de Arousa (Lombos do Ulla, O Boído e Cabío) com as ajudas de paralização temporária.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 12 de abril de 2023 pela que se regulam as bases e a convocação para o ano 2023 das ajudas, em regime de concorrência competitiva, por paralização temporária da actividade marisqueira, às pessoas armadoras e tripulantes das embarcações afectadas pela veda temporária nos bancos de livre marisqueo da ria de Arousa (Lombos do Ulla, O Boído e Cabío), co-financiado ao 50 % pelo Fundo Europeu Marítimo e da Pesca (códigos de procedimento PE406A e PE406B).

Quarto. Montante

Para o ano 2023 as ajudas conceder-se-ão com cargo à seguinte aplicação orçamental, que figura dotada no orçamento de despesas da Conselharia do Mar para o ano 2023, e o montante total máximo das subvenções que se concedam no dito exercício orçamental é o seguinte:

Aplicação orçamental: 15.02.723A.770.0, código de projecto 2023.00185, montante total: 4.013.800,00 €, para paralização temporária da actividade pesqueira.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

Um mês contado a partir do dia hábil seguinte ao de finalização do período de paralização temporária, é dizer, de 2 de maio ao 2 de junho.

Santiago de Compostela, 12 de abril de 2023

Silvia Cortiñas Fernández
Secretária geral técnica da Conselharia do Mar