Convocada a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho na Agência de Turismo da Galiza, mediante a Ordem de 14 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 54, de 17 de março, de conformidade com o estabelecido no artigo 92 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e nos artigos 26 e 27 do Decreto 151/2022, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento dos procedimentos de mobilidade do pessoal funcionário de carreira da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das entidades públicas instrumentais integrantes do sector público autonómico, e no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.2.c) da dita lei, esta Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos
DISPÕE:
Primeiro. Resolver a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante na Agência de Turismo da Galiza, anunciada pela Ordem de 14 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 54, de 17 de março.
Segundo. Adjudicar destino, no posto de trabalho que se indica, e seleccionar o pessoal funcionário que se relaciona no anexo desta ordem, conforme o estabelecido nas bases da convocação.
Terceiro. A demissão no actual destino do pessoal funcionário que obteve largo produzirá no prazo de três dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da data da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.
O prazo para a toma de posse do novo destino será de três dias hábeis a partir do seguinte ao da demissão, se não implica mudança de residência, ou de sete dias hábeis se comporta mudança de residência. Quando a pessoa adxudicataria do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo será de um mês, de conformidade com o estabelecido no artigo 8.1 do Decreto 151/2022, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento dos procedimentos de mobilidade do pessoal funcionário de carreira da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das entidades públicas instrumentais integrantes do sector público autonómico.
O cômputo dos prazos posesorios iniciar-se-á quando finalizem as permissões ou licenças que, se é o caso, fossem concedidos a os/às interessados/as. Nos supostos de incapacidade temporária, o cômputo do prazo iniciar-se-á a partir da correspondente alta.
Quarto. A chefatura do centro em que cause baixa o/a funcionário/a, assim como a daquele em que obtenha destino consignará no título administrativo, dentro do prazo assinalado no ponto anterior, as correspondentes diligências de demissão e tomada de posse.
Quinto. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição, ante este mesmo órgão, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, ante o julgado do contencioso-administrativo competente, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 21 de abril de 2023
O vice-presidente segundo e conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos
P.D. (Ordem do 12.11.2013; DOG núm. 219, de 15 de novembro)
Beatriz Cuiña Barja
Secretária geral da Presidência
ANEXO
Apelidos e nome: Gómez Quevedo, María Belém.
DNI: ***6443**.
Subgrupo: A1.
Corpo ou escala: docente.
Denominação do posto: Chefatura da Área de Turismo Termal.
Código do posto: PX.A20.00.006.32001.010.
Nível: 28.
Dependência: Agência de Turismo da Galiza - Área de Turismo Termal (Ourense).
Localidade: Ourense.
*O DNI mostra-se cifrado com o fim de proteger os dados de carácter pessoal.