«4. Expediente 82/2023 de expropiação forzosa dos bens e direitos afectados pela ampliação do parque empresarial da Pontenova-Lugo (sector S-PE2).
Vista a proposta da Câmara municipal de 10 de fevereiro de 2023, que literalmente diz:
Proposta da Câmara municipal.
Expediente 82/2023 de expropiação forzosa dos bens e direitos afectados pela ampliação do parque empresarial da Pontenova-Lugo (sector S-PE2).
Antecedentes de facto:
1. A Câmara municipal da Pontenova, no seu termo autárquico, tem as competências que lhe reconhece a Lei do solo e as normas que a complementam e desenvolvem, no que corresponde à gestão urbanística em geral no supracitado âmbito autárquico.
Esta câmara municipal tem umas normas subsidiárias de planeamento aprovadas definitivamente o 23 de abril de 1985, e o regime transitorio estabelecido na Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza.
Com a modificação pontual aprovada definitivamente no ano 1993, denominada modificação dotacional em NSP, aprova-se a delimitação de 14,01 há de solo urbanizável, com o objecto de promover a formação de um parque empresarial.
Para o desenvolvimento do solo urbanizável industrial, redigiram-se dois planos parciais: o primeiro do sector S-7 no ano 1987, e o segundo em 1992 do sector do parque empresarial promovido por Xestur, S.A.
Posteriormente, o plano parcial do sector S-7 foi modificado e, no ano 1997, aprovou-se uma modificação conjunta do plano parcial do parque empresarial e do plano parcial do sector S-7 de solo urbanizável para incorporar ao parque superfícies atribuídas ao sector S-7.
Com posterioridade, redigiram-se os seguintes documentos: a modificação pontual das NSP em Goios, parque empresarial aprovada definitivamente o 15 de maio de 2005, e o plano de sectorización do solo urbanizável não delimitado industrial de Goios, aprovado definitivamente o 27 de julho de 2007.
A última modificação pontual das NSP da câmara municipal da Pontenova no âmbito do parque empresarial foi aprovada definitivamente o 21 de janeiro de 2019.
2. O artigo 85 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, estabelece que a aprovação dos instrumentos de planeamento urbanístico implicará a declaração de utilidade pública e a necessidade de ocupação dos bens e direitos afectados para os fins da expropiação ou imposição de servidões.
3. O dia 23 de novembro de 2022 e com registro de entrada 2022-E-RE-581, Gestão do Solo da Galiza-Xestur, S.A. (Xestur, S.A.), que actua como promotor do citado parque empresarial, entregou à Câmara municipal da Pontenova o projecto de expropiação dos terrenos, bens e direitos que se precisam ocupar para a execução da ampliação do parque empresarial da Pontenova, Lugo (sector S-PE2).
Na citada expropiação actua como Administração expropiante a Câmara municipal da Pontenova.
Considerações legais:
– O procedimento do expediente expropiatorio para a execução da ampliação do parque empresarial da Pontenova (sector S-PE2) inicia-se em virtude da antedita aprovação inicial do supracitado procedimento e de conformidade com os artigos 117.2 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e 290.2 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, em que estabelecem que a expropiação se aplicará por polígonos completos e abarcará todos os bens e direitos neles incluídos.
– A Câmara municipal da Pontenova desfruta de potestade expropiatoria forzosa, em virtude do artigo 4.2 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza.
– Trata de uma expropiação urbanística e, como tal, regulada na Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, no Real decreto legislativo 7/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do solo e rehabilitação urbana, e no Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016.
– O expediente formula pelo procedimento de taxación conjunta e de acordo com o disposto nos artigos 117 e 118 da Lei 2/2016; 42 e seguintes do Real decreto legislativo 7/2015; e 290 e seguintes do Decreto 143/2016.
– Para os efeitos de fixação do preço justo, o seu pagamento às pessoas proprietárias e a ocupação dos prédios afectados, confeccionouse o oportuno expediente, de acordo com a normativa previamente citada. Este expediente tramitará pelo procedimento de taxación conjunta e tem por objecto a expropiação pela Câmara municipal dos bens e direitos necessários para a execução da ampliação do parque empresarial da Pontenova, Lugo (sector S-PE2), e Xestur, S.A. tem a condição de beneficiária da expropiação.
Proponho ao Pleno, de conformidade com o previsto no artigo 118.2 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, a adopção dos seguintes
ACORDOS:
Primeiro. Aprovar inicialmente o projecto de expropiação forzosa pelo procedimento de taxación conjunta dos bens e direitos que se precisam ocupar para a execução da ampliação do parque empresarial da Pontenova, Lugo (sector S-PE2).
Segundo. Submeter a informação pública pelo prazo de um mês, mediante inserção de anúncios no Diário Oficial da Galiza e num jornal dos de maior circulação na província, o citado projecto de expropiação forzosa, para que aquelas pessoas que possam resultar interessadas formulem as observações e reclamações que julguem convenientes, em particular, no que atinge à titularidade ou valoração dos seus respectivos direitos.
O expediente estará exposto pelo prazo de um mês à disposição das pessoas interessadas na câmara municipal da Pontenova, nos escritórios de Lugo de Xestur, S.A., sitas na rua Ramón Ferreiro, 28, 1º andar, e nos escritórios centrais, sitas no polígono das Fontiñas, Área Central, 1º andar, local 25 Z, de Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas. Durante o antedito prazo, todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as alegações que considerem oportunas dirigidas à Câmara municipal da Pontenova, no endereço largo da Câmara municipal, s/n, 27720 (A Pontenova), assim como nos lugares estabelecidos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
Terceiro. Notificar individualmente as valoração às pessoas que aparecem como titulares de bens e direitos no expediente, mediante deslocação literal da correspondente folha de preço justo e da proposta de fixação dos critérios de valoração, para que possam formular alegações no prazo de um mês, contado a partir da data de notificação.
Incorpora-se como anexo a relação inicial de bens, direitos e titulares.
A Pontenova, na data da assinatura digital. Darío Campos Conde, presidente da Câmara. Documento assinado electronicamente.
ANEXO
Relação inicial de bens, direitos e titulares
Nº exp. |
Polí./parc. |
Referência catastral |
Titular |
Superfície objecto de expropiação (m²) |
1 |
2/320 |
27048F00200320 |
Antonio Lombardero López eª M dele Carmen Reimondo González |
1.193,00 |
2 |
2/318 |
27048F00200318 |
Herdeiros de José Antonio Hogaza García |
585,00 |
3 |
2/317 |
27048F00200317 |
Antonio Lombardero López eª M dele Carmen Reimondo González |
41,00 |
4 |
2/319 |
27048F00200319 |
Perfeita Ogaza Fontangordo |
2.549,00 |
5 |
2/10312 |
27048F00210312 |
Ana Iravedra Iravedra e Javier Iravedra Iravedra |
155,00 |
6 |
2/5428 |
27048F00205428 |
Perfeita Ogaza Fontangordo |
1.788,00 |
7 |
65184/23 |
6518423PJ4061N |
Herdeiros de Perfeita Domínguez Sequeiro |
248,00 |
8 |
65184/24 |
6518424PJ4061N |
Julio Miranda Álvarez, María Oliva Seivane Otero, José María Miranda Álvarez e María Dominica Vidueiro Cabodevila |
864,00 |
9 |
65184/49 |
6518449PJ4061N |
Elena Lamas Liz |
453,00 |
10 |
65184/25 |
6518425PJ4061N |
Benancio Lastra Enríquez |
449,00 |
11 |
65184/22 |
6518422PJ4061N |
Kevín Fiallega García, Modesto García Sequeiro, María Nieves García Silván e Luis García Sequeiro |
842,00 |
O presidente da Câmara explicou a proposta apresentada e, a seguir, o Pleno, em votação ordinária e por unanimidade dos dez vereadores/as assistentes dos onze que o integram, atinge o seguinte
ACORDO:
Único. Aprovar a proposta de Câmara municipal em todos os seus termos e aspectos».
A Pontenova, 29 de março de 2023
Darío Campos Conde
Presidente da Câmara