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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 78 Segunda-feira, 24 de abril de 2023 Páx. 25400

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

ANÚNCIO de 10 de abril de 2023 pelo que se notifica a incoação do expediente de reposição da legalidade urbanística PÕE/157/2022-RP1.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística acordou, o 11 de janeiro de 2023, incoar o expediente de reposição da legalidade urbanística em relação com as obras realizadas em solo rústico consistentes na construção de uma vivienda no lugar de Barreiros, Vilafranca, São Miguel de Marcón, no termo autárquico de Pontevedra (referência catastral 36900A095001750000QG).

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquele acordo à interessada com documento nacional de identidade número Y0064866C, mediante o presente anúncio, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, de procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica à interessada o supracitado acordo mediante um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhe comunica à interessada que o texto íntegro do acordo que se notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

A interessada dispõe de um prazo de 15 dias, contados a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação desta cédula, para apresentar os documentos e justificações que considere pertinente e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretenda valer-se.

Para que conste e lhe sirva de notificação à citada interessada, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, de procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 10 de abril de 2023

Jacobo Hortas García
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística