A Direcção-Geral de Património Cultural ditou, o 2 de fevereiro de 2023, a resolução do procedimento sancionador que se indica, por infracção da Lei 5/2016, de 4 de maio, do património cultural da Galiza. Tentada a notificação pessoal desta resolução, não foi possível efectuá-la.
Por este anúncio, e segundo dispõem os artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, emprázase a entidade interessada que se indica no anexo para ser notificada por comparecimento dos actos cujo conteúdo se indica. O comparecimento deverá efectuar no prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE), na sede do Serviço de Vigilância e Inspecção da Direcção-Geral do Património Cultural, na Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, no Edifício Administrativo São Caetano, 3º andar, em Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no TEU. Transcorrido o prazo assinalado sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo.
Santiago de Compostela, 10 de abril de 2023
Mª Carmen Martínez Ínsua
Directora geral de Património Cultural
ANEXO
Procedimento sancionador: S-P-08.22 A Guarda (Pontevedra).
DNI/CIF da entidade interessada: V36123594.
Acto notificado: resolução de procedimento sancionador.