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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 77 Sexta-feira, 21 de abril de 2023 Páx. 24855

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Autoridade Portuária de Vilagarcía de Arousa e a sua ria

RESOLUÇÃO de 11 de abril de 2023 pela que se estima em parte o recurso interposto pela organização sindical CC.OO. contra a Resolução de 27 de outubro de 2022 pela que se aprovam as bases da convocação pública, mediante concurso-oposição, para cobrir um largo de chefe/a de equipa e sete de polícia portuário, que deixa sem efeito a dita convocação.

A Presidência, mediante a Resolução de 27 de outubro de 2022, aprovou as bases e a convocação de referência, publicada com data de 7 de novembro de 2022 no Diário Oficial da Galiza.

Frente a esta resolução, mediante o escrito de 16 de novembro de 2022, a organização sindical CC.OO. formulou um recurso contra as bases que regem a convocação de vagas na Polícia portuária e os anexo destas.

Em vista do informe emitido pela Avogacía Geral do Estado,

RESOLVO:

Estimar em parte o recurso apresentado por Eva Enjo Mallou, em representação da organização sindical CC.OO., contra a Resolução da Presidência da Autoridade Portuária de Vilagarcía de Arousa de 27 de outubro de 2022, pela que se aprovam as bases da convocaroria de provas selectivas para o ingresso na Polícia portuária, pelo sistema de concurso-oposição, de pessoal laboral fixo sujeito a convénio colectivo para um largo de chefe de equipa e sete vagas de polícias portuários.

Deixar sem efeito a convocação das provas selectivas para o ingresso na Polícia portuária, pelo sistema de concurso-oposição, de personal laboral fixo sujeito a convénio colectivo para um largo de chefe de equipa y sete vagas de polícias portuários (DOG nº 211, de 7 de novembro de 2022), efectuada pela Resolução da Presidência de 27 de outubro de 2022.

Ordenar a publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Notificar-lhe a presente resolução à recorrente e informá-la de que põe fim à via administrativa, que contra ela só cabe recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Pontevedra, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de conformidade com o artigo 8.3 da Ley 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Vilagarcía de Arousa, 11 de abril de 2023

José Manuel Cores Tourís
Presidente da Autoridade Portuária de Vilagarcía de Arousa