A Presidência, mediante a Resolução de 27 de outubro de 2022, aprovou as bases e a convocação de referência, publicada com data de 7 de novembro de 2022 no Diário Oficial da Galiza.
Frente a esta resolução, mediante o escrito de 16 de novembro de 2022, a organização sindical CC.OO. formulou um recurso contra as bases que regem a convocação de vagas na Polícia portuária e os anexo destas.
Em vista do informe emitido pela Avogacía Geral do Estado,
RESOLVO:
Estimar em parte o recurso apresentado por Eva Enjo Mallou, em representação da organização sindical CC.OO., contra a Resolução da Presidência da Autoridade Portuária de Vilagarcía de Arousa de 27 de outubro de 2022, pela que se aprovam as bases da convocaroria de provas selectivas para o ingresso na Polícia portuária, pelo sistema de concurso-oposição, de pessoal laboral fixo sujeito a convénio colectivo para um largo de chefe de equipa e sete vagas de polícias portuários.
Deixar sem efeito a convocação das provas selectivas para o ingresso na Polícia portuária, pelo sistema de concurso-oposição, de personal laboral fixo sujeito a convénio colectivo para um largo de chefe de equipa y sete vagas de polícias portuários (DOG nº 211, de 7 de novembro de 2022), efectuada pela Resolução da Presidência de 27 de outubro de 2022.
Ordenar a publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Notificar-lhe a presente resolução à recorrente e informá-la de que põe fim à via administrativa, que contra ela só cabe recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Pontevedra, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de conformidade com o artigo 8.3 da Ley 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Vilagarcía de Arousa, 11 de abril de 2023
José Manuel Cores Tourís
Presidente da Autoridade Portuária de Vilagarcía de Arousa