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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 76 Quinta-feira, 20 de abril de 2023 Páx. 24499

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

ANÚNCIO de 4 de abril de 2023 pelo que se notifica a incoação do expediente de reposição da legalidade urbanística PÕE/430/2021-RP1.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística acordou, o 21 de dezembro de 2022, incoar o expediente de reposição da legalidade urbanística em relação com as obras realizadas em solo rústico consistentes na construção de uma edificação auxiliar e pavimentación de acesso no lugar da Corredoira, núm. 28-B, freguesia de Campañó, na câmara municipal de Pontevedra, província de Pontevedra (referências catastrais 36900A180060020000PF e 36900A180060020001AG).

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquele acordo ao interessado com documento nacional de identidade número 44088159B, mediante o presente anúncio, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica ao interessado o dito acordo mediante um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhe comunica ao interessado que o texto íntegro do acordo que se notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

O interessado dispõe de um prazo de 15 dias, contados a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação desta cédula, para apresentar os documentos e justificações que considere pertinente e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios dos que pretenda valer-se.

Para que conste, e sirva de notificação ao citado interessado em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 4 de abril de 2023

Jacobo Hortas García
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística