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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 76 Quinta-feira, 20 de abril de 2023 Páx. 24366

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

RESOLUÇÃO de 4 de abril de 2023, da Direcção-Geral de Formação Profissional, pela que se ditam instruções para o acesso e admissão do estudantado nos ensinos artísticos superiores de Arte Dramática para o curso 2023/24.

O Decreto 179/2015, de 29 de outubro, pelo que se estabelece o plano de estudos dos ensinos artísticos superiores de Arte Dramática na Comunidade Autónoma da Galiza, no seu artigo 5.1 estabelece que para o acesso a estes ensinos se requererá cumprir os requisitos estabelecidos no artigo 55.2 da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, modificada pela Lei orgânica 3/2020, de 29 de dezembro. Além disso, o ponto 4 do mesmo artigo do dito decreto estabelece que a conselharia competente em matéria de educação, através da direcção geral correspondente, convocará, organizará, desenvolverá e avaliará, com carácter anual, uma prova específica de acesso a estes estudos superiores.

Igualmente, a Ordem de 21 de novembro de 2016 pela que se regula a ordenação dos ensinos superiores de Arte Dramática em desenvolvimento do citado Decreto 179/2015, de 29 de outubro, nos seus artigos 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 regula, respectivamente, os requisitos gerais para o acesso, a prova específica de acesso, as características desta prova específica, a prova que substitui o requisito de título, a convocação das provas de acesso, o acesso para aspirantes com deficiência e o acesso para desportistas de alto rendimento e/ou nível.

Por outra parte, o Decreto 89/2013, de 13 de junho, fixa os preços públicos correspondentes aos estudos conducentes à obtenção dos títulos oficiais nos ensinos de música e artes cénicas, de idiomas, desportivas, de conservação e restauração de bens culturais e nos estudos superiores de desenho. Além disso, a instrução conjunta da Agência Tributária da Galiza e da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa sobre a aplicação de preços públicos nos ensinos de regime especial, de 5 de junho de 2015, estabelece o procedimento para a gestão do estabelecido no supracitado decreto.

Por todo o exposto, esta direcção geral, em virtude das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto 119/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, resolve convocar as provas de acesso aos ensinos artísticos superiores de Arte Dramática para o curso 2023/24, que se regerão pelas seguintes instruções:

Primeira. Condições das pessoas aspirantes

1. De acordo com o estabelecido no artigo 12.1 do Real decreto 1614/2009, de 26 de outubro, o acesso aos ensinos oficiais conducentes aos títulos de grau em ensinos artísticas superiores nos diferentes âmbitos requererá estar em posse do título de bacharelato ou ter superado a prova de acesso à universidade para maiores de 25 anos, ou estar em posse de um título de ensinos artísticas superiores, título universitário ou título de técnico superior, assim como a superação das correspondentes provas específicas a que se referem os artigos 54, 55, 56 e 57 da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação.

2. De conformidade com o estabelecido no artigo 4.1 da Ordem de 21 de novembro de 2016, a prova específica de acesso aos ensinos artísticos superiores de Arte Dramática terá como finalidade valorar a maturidade, os conhecimentos e as aptidões para cursar com aproveitamento estes ensinos, e ajustar-se-á ao disposto no artigo 5 da citada ordem, segundo a especialidade a que se opte.

3. De conformidade com o estabelecido no artigo 4.2 da Ordem de 21 de novembro de 2016, a superação da prova específica de acesso aos ensinos superiores de Arte Dramática faculta, unicamente, para matricular no ano académico e na especialidade para os quais a prova específica fosse convocada e realizada, em qualquer dos centros do Estado em que se cursem estes ensinos, sem prejuízo da disponibilidade de vagas.

4. Aquelas pessoas que desejem realizar a prova específica de acesso e tenham pendente alguma das matérias do bacharelato poderão inscrever no processo de acesso e admissão e realizar a supracitada prova e, no caso de superá-la, poderão optar à asignação do largo solicitado, uma vez que estejam em posse do título de bacharelato.

5. As pessoas que na convocação ordinária estejam pendentes do procedimento de revisão no centro, ou de resolução da chefatura territorial da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, ao a respeito de reclamações das qualificações de matérias de segundo curso de bacharelato ou das qualificações nas matérias pendentes de primeiro curso de bacharelato, deverão apresentar igualmente a solicitude para o acesso e admissão a estes ensinos artísticos superiores no prazo estabelecido na instrução quinta. De permitir o resultado da reclamação a obtenção do título de bacharelato, a pessoa solicitante poderá realizar a prova específica, e deverá estar em posse do dito título para optar à asignação de largo.

6. De conformidade com o estabelecido no artigo 6 da Ordem de 21 de novembro de 2016, as pessoas que queiram optar à prova de acesso e que, sendo maiores de dezoito anos, não cumpram os requisitos gerais de título deverão acreditar que possuem os conhecimentos, habilidades e aptidões necessários para cursar com aproveitamento os correspondentes ensinos mediante a realização de uma prova. A supracitada prova desenvolver-se-á segundo o estabelecido no anexo I desta resolução.

Segunda. Acesso para aspirantes com deficiência

1. De acordo com o estabelecido no artigo 8 da Ordem de 21 de novembro de 2016, as pessoas aspirantes ao acesso e admissão aos ensinos superiores de Arte Dramática que apresentem alguma deficiência poderão requerer a adaptação que corresponda para a realização das provas de acesso aos supracitados ensinos.

2. Para tal efeito, as pessoas aspirantes com alguma deficiência deverão apresentar, junto com a sua inscrição no procedimento de acesso e admissão aos ensinos artísticos superiores de Arte Dramática, a documentação que acredite oficialmente a sua deficiência e uma solicitude de adaptação dos médios e condições de realização da prova de acesso que corresponda.

3. Corresponde ao tribunal encarregado da organização, realização e qualificação de cada prova adoptar as medidas precisas e adaptar os meios e as condições de realização da prova, com o objecto de permitir que as pessoas aspirantes com deficiência possam realizar a prova correspondente em condições de igualdade com o resto de pessoas aspirantes.

4. Na Escola Superior de Arte Dramática da Galiza reservar-se-á um 10 % das vagas oferecidas em cada especialidade para as pessoas aspirantes que superem a prova específica de acesso e que acreditassem o reconhecimento oficial de um grau de deficiência igual ou superior ao 33 %. As vagas reservadas para estas pessoas aspirantes e que não possam ser adjudicadas serão oferecidas às demais pessoas aspirantes pela ordem que lhes corresponda.

Terceira. Acesso para desportistas de alto rendimento e/ou nível

Conforme o estabelecido no artigo 9 da Ordem de 21 de novembro de 2016, em cada centro da Comunidade Autónoma da Galiza em que se dê alguma das especialidades dos ensinos artísticos superiores de Arte Dramática reservar-se-ão adicionalmente as vagas necessárias em cada especialidade dada para o acesso a estas das pessoas aspirantes com a condição de desportista galego de alto nível e/ou rendimento que reúnam os requisitos académicos estabelecidos.

Quarta. Órgãos competente para resolver os processos de acesso e a admissão

1. Acesso. Tribunal.

De acordo com o estabelecido no artigo 7.3 da Ordem de 21 de novembro de 2016, para a organização, realização, avaliação e qualificação das provas específicas de acesso, constituir-se-á um tribunal por especialidade, que figura no anexo II desta resolução. A direcção da Escola Superior de Arte Dramática da Galiza garantirá a actuação destes tribunais e, se é o caso, das suplencias que se possam produzir.

2. Admissão. Comissão de Admissão.

Para os efeitos de dar cumprimento ao estabelecido nesta resolução, constituir-se-á uma comissão que supervisionará o processo de admissão do estudantado e o cumprimento das normas que o regulam, e proporá, se é o caso, à Direcção-Geral de Formação Profissional, a adopção das medidas que considere adequadas. Os membros desta comissão são os que se recolhem no anexo II desta resolução.

Quinta. Prazo, lugar e forma de apresentação das solicitudes

1. O prazo de apresentação de solicitudes compreenderá desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até o 22 de maio, ambos os dois incluídos. As pessoas aspirantes que não se acolham a realizar a prova que substitui o requisito de título de bacharelato, poderão apresentar solicitude até o 26 de junho, incluído. Para tal fim, a Escola Superior de Arte Dramática da Galiza deverá expor no seu tabuleiro de anúncios a normativa reguladora de admissão do estudantado, assim como o número de vagas oferecidas em cada especialidade, com indicação das vagas reservadas para as pessoas com um grau de deficiência igual ou superior ao 33 %.

2. Com carácter geral, as solicitudes cobrir-se-ão de modo telemático no formulario disponível em https://www.edu.xunta.gal/eas/, e empregando o certificado digital ou sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365). Não obstante, também se poderá formalizar a inscrição directamente na secretaria da Escola Superior de Arte Dramática da Galiza. As pessoas aspirantes que só disponham de passaporte deverão realizar a inscrição na secretaria da escola.

3. Para completar o processo de inscrição, dever-se-á apresentar uma cópia da solicitude, junto com a documentação requerida, na secretaria da Escola Superior de Arte Dramática da Galiza.

Sexta. Documentação necessária para a tramitação do procedimento

As pessoas interessadas deverão achegar com a solicitude a seguinte documentação:

a) Cópia de DNI, NIE ou passaporte.

b) Comprovativo do aboação dos preços públicos segundo o Decreto 89/2013, de 13 de junho (DOG de 17 de junho), segundo um destes modelos oficiais, junto com os certificar de exenção ou redução correspondente, se é o caso:

– Modelo E (autocopiativo em papel facilitado na secretaria da Escola).

– Modelo AI.

– Modelos 730 e 731, gerados electronicamente no portal da internet da Agência Tributária da Galiza (https://ovt.atriga.gal).

O pagamento dos preços públicos correspondentes às provas de acesso não poderá ser fraccionado.

c) Documentação académica segundo proceda:

– Título de bacharelato.

– Certificação académica do bacharelato com indicação de matérias pendentes.

– Certificação de ter superado a prova de acesso à universidade para maiores de 25 anos.

– Título de ensinos artísticas superiores.

– Título universitário.

– Título de técnico superior.

– Certificado de superação da prova que substitui o requisito de título de bacharelato correspondente a convocações anteriores.

d) Documento acreditador do grau de deficiência e solicitude de adaptação dos médios e condições de realização da prova de acesso que corresponda, de ser o caso.

e) Documento acreditador da condição de desportista galego de alto nível e/ou rendimento, de ser o caso.

Sétima. Informação básica sobre protecção de dados pessoais

Os dados pessoais obtidos neste procedimento serão tratados na sua condição de responsável pela Xunta de Galicia, Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, com as finalidades de levar a cabo a tramitação administrativa que derive da gestão deste procedimento e a actualização da informação e conteúdos da Pasta cidadã.

O tratamento dos dados baseia no cumprimento de uma missão de interesse público ou no exercício de poderes públicos, conforme a normativa recolhida na ficha do procedimento incluída na Guia de procedimentos e serviços e nas referências recolhidas em https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados

As pessoas interessadas poderão aceder, rectificar e suprimir os seus dados, assim como exercer outros direitos ou retirar o seu consentimento, através da sede electrónica da Xunta de Galicia ou presencialmente nos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, segundo se explicita na informação adicional recolhida em https://www.xunta.gal/proteccion-dados-pessoais

Oitava. Publicação das listagens de aspirantes que se acolham a realizar a prova que substitui o requisito de título de bacharelato

1. Concluído o prazo de apresentação de solicitudes para as pessoas aspirantes que se acolham a realizar a prova que substitui o requisito de título de bacharelato, publicar-se-á a listagem provisória de pessoas inscritas admitidas e excluído, com expressão neste último caso das causas que motivaram a exclusão. A supracitada listagem será exposta no tabuleiro de anúncios da Escola Superior de Arte Dramática da Galiza o dia 24 de maio, assim como no portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades: https://www.edu.xunta.gal

2. As pessoas aspirantes que se acolham a realizar a prova que substitui o requisito de título de bacharelato poderão apresentar reclamações contra a listagem provisória de pessoas inscritas admitidas e excluído, os dias 25 e 26 de maio, na Escola Superior de Arte Dramática da Galiza.

3. A listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído para a realização da prova específica de acesso que se acolham a realizar a prova que substitui o requisito de título de bacharelato fá-se-á pública o dia 29 de maio no tabuleiro de anúncios da Escola Superior de Arte Dramática da Galiza, assim como no portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades https://www.edu.xunta.gal

Noveno. Publicação das listagens de aspirantes que não se acolham a realizar a prova que substitui o requisito de título de bacharelato

1. Concluído o prazo de apresentação de solicitudes para as pessoas aspirantes que não se acolham a realizar a prova que substitui o requisito de título de bacharelato, publicar-se-á a listagem provisória de pessoas inscritas admitidas e excluído, com expressão neste último caso das causas que motivaram a exclusão. A supracitada listagem será exposta no tabuleiro de anúncios da Escola Superior de Arte Dramática da Galiza o dia 27 de junho, assim como no portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades: https://www.edu.xunta.gal

2. As pessoas aspirantes que não se acolham a realizar a prova que substitui o requisito de título de bacharelato poderão apresentar reclamações contra a listagem provisória de pessoas inscritas admitidas e excluído, os dias 28 e 29 de junho, na Escola Superior de Arte Dramática da Galiza.

3. A listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído para a realização da prova específica de acesso que não se acolham a realizar a prova que substitui o requisito de título de bacharelato fá-se-á pública o dia 30 de junho no tabuleiro de anúncios da Escola Superior de Arte Dramática da Galiza, assim como no portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades https://www.edu.xunta.gal

Décima. Lugar, datas e desenvolvimento das provas de acesso

1. A prova para as pessoas aspirantes que não cumpram o requisito de título terá lugar o dia 30 de maio no IES São Clemente de Santiago de Compostela, segundo o estabelecido no anexo I desta resolução e de acordo com o artigo 6 da Ordem de 21 de novembro de 2016.

2. As provas específicas de acesso aos ensinos artísticos superiores de Arte Dramática darão começo o dia 3 de julho na Escola Superior de Arte Dramática da Galiza, segundo figura no anexo II desta resolução e de acordo com o estabelecido no artigo 5 da Ordem de 21 de novembro de 2016.

Décimo primeira. Adjudicação de vagas

As vaga existentes nas diferentes especialidades adjudicar-se-ão segundo a prelación resultante das qualificações obtidas pelas pessoas aspirantes na prova específica de acesso.

Décimo segunda. Matrícula

1. As pessoas aspirantes que obtenham largo deverão formalizar a sua matrícula entre os dias 18 e 21 de julho, ambos os dois incluídos.

2. Para formalizar a matrícula, a Escola Superior de Arte Dramática da Galiza facilitará às pessoas interessadas os modelos para o efeito. Uma vez cobertos, entregar-se-á uma única solicitude de matrícula na secretaria da escola, que se juntará à documentação já apresentada pela pessoa aspirante. A não formalização da matrícula no prazo estipulado, excepto causas devidamente justificadas que valorará a direcção da Escola Superior de Arte Dramática da Galiza, implicará a perda do direito ao largo atribuído para cursar estes ensinos no ano académico 2023/24.

3. O dia 27 de julho, a Escola Superior de Arte Dramática da Galiza remeterá à Direcção-Geral de Formação Profissional a listagem de estudantado matriculado em cada especialidade, assim como a relação de vagas vacantes por especialidade e o calendário de matrícula e celebração no caso de realizar provas extraordinárias no mês de setembro (no caso de ficarem vagas vacantes, que se farão públicas nas diferentes especialidades no tabuleiro de anúncios da Escola Superior de Arte Dramática da Galiza e na sua página web). Esse mesmo dia, se for o caso, a Escola Superior de Arte Dramática da Galiza publicará na sua página web a listagem de espera.

4. No caso de convocar-se provas extraordinárias, estas realizar-se-ão nos primeiros dias do mês de setembro. Estas provas realizar-se-ão de acordo com o estabelecido nesta resolução e a adjudicação de vagas resultante fá-se-á pública na página web da escola o dia 7 de setembro. As pessoas aspirantes que obtivessem largo nas provas extraordinárias deverão formalizar a sua matrícula os dias 8 e 11 de setembro. Finalizado o processo, a Escola Superior de Arte Dramática da Galiza comunicará o dia 12 de setembro à Direcção-Geral de Formação Profissional o resultado destas provas e, de ser o caso, o número de vagas que ficassem sem cobrir.

5. A posta em marcha de cada especialidade estará condicionar à existência de um mínimo de estudantado admitido, sem se quantificar para estes efeitos o estudantado repetidor.

Décimo terceira. Reclamações e recursos às provas específicas de acesso

1. De acordo com o estabelecido no artigo 32 da Ordem de 21 de novembro de 2016, a qualificação das provas de acesso poderá ser objecto de reclamação perante a direcção da Escola Superior de Arte Dramática da Galiza, num prazo de 2 dias contados a partir do dia seguinte ao da comunicação da qualificação, que a submeterá ao tribunal avaliador correspondente. Depois de recebido o relatório do tribunal, o director ou a directora do centro emitirá resolução motivada ao respeito no prazo de dois dias.

2. Contra a resolução emitida em resposta às reclamações das provas de acesso, a pessoa interessada poderá apresentar recurso de alçada perante a Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades de Pontevedra no prazo máximo de um mês a partir da sua notificação. Em caso que o recurso se presente através da Escola Superior de Arte Dramática da Galiza, a direcção tramitá-lo-á junto com a documentação correspondente num prazo não superior a 48 horas. A resolução da Chefatura Territorial de Pontevedra porá fim à via administrativa.

3. Também poderão ser objecto de reclamação os acordos e decisões sobre a asignação de vagas, mediante escrito dirigido à Comissão de Admissão, e/ou mediante correio electrónico no seguinte endereço sereap@edu.xunta.gal

Santiago de Compostela, 4 de abril de 2023

María Eugenia Pérez Fernández
Directora geral de Formação Profissional

ANEXO I

Prova que substitui o requisito de título de bacharelato
para o acesso aos ensinos artísticos superiores

1. A prova que substitui o requisito de título estabelece no artigo 6 da Ordem de 21 de novembro de 2016 pela que se regula a ordenação dos ensinos artísticos superiores de Arte Dramática, em desenvolvimento do Decreto 179/2015, de 29 de outubro, pelo que se estabelece o plano de estudos dos ensinos artísticos superiores de Arte Dramática na Comunidade Autónoma da Galiza.

2. A esta prova poderão apresentar-se as pessoas aspirantes que não estejam em posse do título de bacharelato ou não superassem a prova de acesso à universidade para maiores de 25 anos e tenham 18 anos ou os façam no ano 2023.

3. As pessoas inscritas deverão ter feito constar o seu desejo de realizar esta prova na epígrafe correspondente da inscrição, e para a sua realização deverão apresentar, o dia da prova, o seu documento oficial de identidade e a cópia da folha de solicitude de inscrição.

4. As pessoas aspirantes deverão realizar um total de cinco exames no IES São Clemente, rua de São Clemente, s/n, Santiago de Compostela, o dia 30 de maio de 2023, de acordo com o seguinte horário:

11.30 horas: apresentação.

Das 12.00 às 13.00 horas: Filosofia.

Das 13.00 às 14.00 horas: História de Espanha.

Das 16.00 às 17.00 horas: Língua Galega e Literatura.

Das 17.00 às 18.00 horas: Língua Castelhana e Literatura.

Das 18.30 às 19.30 horas: Língua Estrangeira (inglês ou francês).

5. Características da prova:

Os exames de Língua Castelhana e Literatura, Língua Estrangeira (inglês ou francês) e Língua Galega e Literatura constarão, cada um deles, de dois exercícios. O primeiro exercício será tipo teste e o segundo consistirá na produção de um texto escrito.

Os exames de Filosofia e História de Espanha constarão, cada um deles, de dois exercícios. O primeiro exercício será tipo teste e o segundo consistirá na elaboração de uma redacção a partir de um texto proposto.

6. Conteúdo das provas.

Tomar-se-ão como referência os currículos de bacharelato recolhidos no Decreto 86/2015, de 25 de junho, pelo que se estabelece o currículo da educação secundária obrigatória e do bacharelato na Comunidade Autónoma da Galiza.

Valorar-se-ão os conhecimentos e o grau de maturidade em relação com os objectivos do bacharelato, assim como a correcta compreensão de conceitos, a utilização da linguagem e a capacidade de análise e síntese.

7. Qualificação da prova.

A qualificação final da prova expressar-se-á unicamente como apto/a ou não apto/a.

Cada um dos cinco exames qualificar-se-á entre 0 e 10 pontos.

A qualificação apto/a obter-se-á quando a média aritmética das qualificações obtidas em cada um dos cinco exames, calculada com dois decimais, seja igual ou superior a 5. A qualificação não apto/a obter-se-á quando a média aritmética das qualificações obtidas em cada um dos cinco exames, calculada com dois decimais, seja inferior a 5.

Além disso, a qualificação final da prova será não apto/a quando a pessoa aspirante não se presente a algum dos cinco exames de que consta a prova.

8. Listagem de resultados e período de reclamações.

O dia 2 de junho, o tribunal publicará as qualificações provisórias obtidas pelas pessoas aspirantes, no tabuleiro de anúncios da Escola Superior de Arte Dramática da Galiza e através do portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades (https://www.edu.xunta.gal).

Poder-se-ão apresentar reclamações contra as qualificações provisórias os dias 5 e 6 de junho, ante o/a presidente/a do tribunal avaliador, na Escola Superior de Arte Dramática da Galiza. Neste mesmo período, os centros remeterão à Direcção-Geral de Formação Profissional, através do correio electrónico sereap@edu.xunta.gal, as reclamações apresentadas para proceder à sua revisão.

As qualificações definitivas publicar-se-ão o dia 9 de junho, no tabuleiro de anúncios da Escola Superior de Arte Dramática da Galiza e através do portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades (https://www.edu.xunta.gal).

Contra as qualificações definitivas, a pessoa interessada poderá interpor recurso de alçada ante a Direcção-Geral de Formação Profissional, no prazo de um mês desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

9. Emissão de certificação.

Uma vez publicado a listagem definitiva de pessoas aspirantes que superaram a prova, a Direcção-Geral de Formação Profissional remeterá os correspondentes certificados de ter superado a prova à Escola Superior de Arte Dramática da Galiza.

10. Validade das provas.

De conformidade com o artigo 6 da Ordem de 21 de novembro de 2016, a superação da prova, que substitui o requisito de título, terá validade permanente para o acesso aos ensinos superiores de Arte Dramática em todo o Estado.

11. Tribunal da prova que substitui o requisito de título de bacharelato.

O tribunal que elaborará, supervisionará e avaliará a prova que substitui o requisito de título de bacharelato para o acesso aos ensinos artísticos superiores será designado pela pessoa titular da Direcção-Geral de Formação Profissional.

ANEXO II

Provas específicas de acesso aos ensinos artísticos
superiores de Arte Dramática

1. As provas específicas de acesso desenvolver-se-ão de acordo com o estabelecido nos artigos 4 e 5 da Ordem de 21 de novembro de 2016 pela que se regula a ordenação dos ensinos artísticos superiores de Arte Dramática.

2. As pessoas inscritas deverão apresentar para a realização da prova o seu documento oficial de identidade e cópia da folha de solicitude de inscrição.

3. Realizarão na Escola Superior de Arte Dramática da Galiza, rua Poza Cavalo, s/n, Vigo, e darão começo o dia 3 de julho, de acordo com o calendário e horário que estabeleça o tribunal encarregado da sua realização e qualificação.

4. A prova de acesso aos ensinos superiores de Arte Dramática será realizada por especialidades. Constará de uma única prova que compreenderá diferentes exercícios, referidos à especialidade pela que optem as pessoas aspirantes.

a) Na especialidade de Direcção Cénica e Dramaturxia consistirá, no mínimo, num trabalho escrito que implicará o desenvolvimento de uma proposta cénica, num exercício breve de direcção de grupos, na escrita de um texto breve a partir de uma situação dramática, e numa entrevista pessoal.

b) Na especialidade de Cenografia consistirá, no mínimo, na realização de um debuxo do natural e de um desenho escenográfico a partir dos motivos que em cada caso se proponham, e numa entrevista pessoal.

c) Na especialidade de Interpretação consistirá, no mínimo, em duas sessões de trabalho com uma duração não superior a quatro horas cada uma, em que se realizarão diferentes actividades expressivo próprias da especialidade, e numa entrevista pessoal.

5. O tribunal encarregado da organização, realização e qualificação da prova específica de acesso porá em conhecimento de os/das aspirantes o conteúdo e a duração da entrevista pessoal estabelecida nas letras a), b) e c) do ponto 4 deste anexo e os critérios de qualificação desta.

6. A qualificação global da prova de acesso específica aos ensinos superiores de Arte Dramática expressar-se-á em ter-mos numéricos numa escala de 0 ao 10, com dois decimais, resultado da média aritmética das qualificações emitidas pelos membros do tribunal correspondente. A prova considerar-se-á superada para as qualificações iguais ou superiores a 5 pontos.

7. O dia 10 de julho, o tribunal publicará a listagem provisória de pessoas aspirantes apresentadas, com expressão da qualificação final obtida na prova específica e pessoas aspirantes não apresentadas, ordenada segundo a qualificação obtida na prova de acesso, em ordem decrescente, no tabuleiro de anúncios e na página web da Escola Superior de Arte Dramática da Galiza, e remeterá a dita listagem à Direcção-Geral de Formação Profissional.

8. As pessoas aspirantes poderão reclamar contra a qualificação obtida, segundo o estabelecido nesta resolução, durante os dias 11 e 12 de julho.

9. O/a director/a da Escola Superior de Arte Dramática da Galiza deverá resolver sobre as reclamações em contra das qualificações e/ou sobre as solicitudes de correcção de erros recebidas, depois de relatório do tribunal avaliador, e publicará o dia 13 de julho a listagem definitiva no tabuleiro de anúncios e na página web da Escola Superior de Arte Dramática da Galiza, achegando a dita listagem à Direcção-Geral de Formação Profissional através do endereço de correio electrónico sereap@edu.xunta.gal

10. Depois da publicação da listagem com as qualificações definitivas das pessoas aspirantes, a Escola Superior de Arte Dramática da Galiza remeterá à Comissão de Admissão a proposta de estudantado admitido por especialidade, com expressão de pessoas aspirantes admitidas e pessoas aspirantes em listagem de espera.

11. A Comissão de Admissão fará pública no portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, o dia 17 de julho, a listagem de adjudicações por especialidade.

12. A superação da prova de acesso aos ensinos artísticos superiores de Arte Dramática faculta, unicamente, para matricular no curso académico para o que fosse convocada.

13. Tribunais encarregados da redacção, realização e qualificação da prova específica de acesso aos ensinos artísticos superiores de Arte Dramática:

Direcção Cénica e Dramaturxia

Presidenta

Vanesa Martínez Sotelo

Secretário

Xavier Castiñeira Blanco

Vogal 1

Afonso Becerra Arrojo

Vogal 2

Ernesto Suárez Is

Vogal 3

Carmen Abizanda Losada

Suplente 1

Daniel González Salgado

Suplente 2

Irene Moreira Fontán

Suplente 3

María dele Carmen Labella Rivas

Cenografia

Presidenta

María Sarmiento Rivas

Secretária

María Jesús Ramos Calvelo

Vogal 1

David Mortol Moreno

Vogal 2

Ana María Fernández Arteaga

Vogal 3

María Gutiérrez Cedrón

Suplente 1

Alejandra Montemayor Suárez

Suplente 2

M. Carmen Romero Rodríguez

Suplente 3

Santiago Fernando Rogo Cabeça

Interpretação tribunal número 1

Presidente

Ricardo Solveira Díaz

Secretária

Mónica Groba Lorenzo

Vogal 1

Beatriz Porrúa Refojo

Vogal 2

Luzia Hernández Fernández

Vogal 3

Olga Magaña Rodríguez

Suplente 1

Belém Díaz Bouzas

Suplente 2

María Cristina Domínguez Dapena

Suplente 3

Óscar Codesido Breijo

Interpretação tribunal número 2

Presidenta

María de los Ángeles Gayoso Diz

Secretária

María Encarnação Sarmiento Vallverdú

Vogal 1

Nuria Montero Gullón

Vogal 2

Ana María Fernández Fernández

Vogal 3

Fernando Ángel Llera Rodríguez

Suplente 1

Alfonso Rodríguez Fernández

Suplente 2

Ermel Morales Ramón

Suplente 3

Rosa Mariana Fernández Pérez

14. Comissão de Admissão aos ensinos artísticos superiores de Arte Dramática:

Presidente: Xosé María López Carretero.

Secretária: Nuria Campo Campo.

Vogal: Roberto Francisco Relova Quintal.